Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2008

29 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revoga as leis complementares estaduais nº 018/96, 021/97, 035/00, 042/01, 045/01, 058/02, 080/04, 085/05, 105/06, 118/07, 134/08 e 141/08, e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Alterado(a) e Acrescido(a) pelo(a)  Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010
Alterado(a) e Revogado Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 165, de 07 de julho de 2010
Alterado(a) e Acrescido(a) pelo(a)  Lei Complementar nº 175, de 26 de janeiro de 2011
Vigência entre 14 de Abril de 2010 e 17 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado; revoga as Leis Complementares Estaduais nºs 018/96, 021/97, 035/00, 042/01, 045/01, 058/02, 080/04, 085/05, 105/06; 118/07, 134/08, 141/08, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
            Art. 2º. 
            O Poder Judiciário de Roraima é constituído de 3 (três) segmentos de atividades:
              I – 
              função judicante;
                II – 
                função técnico-administrativa; e
                  III – 
                  serviços auxiliares da justiça.
                    Seção I
                    Do Segmento Judicante
                      Art. 3º. 
                      A função judicante compreende os serviços da magistratura, em primeira e segunda instância.
                        Subseção I
                        Da Primeira Instância
                          Art. 4º. 
                          A primeira Instância é composta dos seguintes Órgãos:
                            I – 
                            Tribunais do Júri;
                              II – 
                              Juízes de Direito e Juízes Substitutos;
                                III – 
                                Justiça Militar;
                                  IV – 
                                  Juizado da Infância e da Juventude;
                                    V – 
                                    Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
                                      VI – 
                                      Turma Recursal dos Juizados Especiais;
                                        VII – 
                                        Vara da Justiça Itinerante; e
                                          VIII – 
                                          Justiça de Paz.
                                            Subseção II
                                            Da Segunda Instância
                                              Art. 5º. 
                                              A segunda instância, titulada pelo Tribunal de Justiça, tem os seguintes órgãos de julgamento.
                                                I – 
                                                Tribunal Pleno;
                                                  II – 
                                                  Câmara Única; e
                                                    III – 
                                                    Conselho da Magistratura.
                                                      Seção II
                                                      Do Segmento Técnico-Administrativo
                                                        Art. 6º. 
                                                        O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                                          I – 
                                                          Gabinete da Presidência;
                                                            II – 
                                                            Gabinete da Vice-Presidência;
                                                              III – 
                                                              Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça;
                                                                IV – 
                                                                Gabinete dos Desembargadores;
                                                                  V – 
                                                                  Diretoria-Geral;
                                                                    VI – 
                                                                    Departamento de Administração;
                                                                      VII – 
                                                                      Departamento de Planejamento e Finanças;
                                                                        VIII – 
                                                                        Departamento de Tecnologia da Informação;
                                                                          IX – 
                                                                          Departamento de Recursos Humanos;
                                                                            X – 
                                                                            Secretaria de Controle Interno;
                                                                              XI – 
                                                                              Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                XII – 
                                                                                Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; e
                                                                                  XIII – 
                                                                                  Comissão Permanente de Estatística e Gestão Estratégica.
                                                                                    Seção III
                                                                                    Dos Serviços Auxiliares
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      Os serviços auxiliares da Justiça compreendem:
                                                                                        I – 
                                                                                        Diretorias dos Fóruns;
                                                                                          II – 
                                                                                          Secretarias;
                                                                                            III – 
                                                                                            Serventias Judiciais; e
                                                                                              IV – 
                                                                                              Ofícios de Justiça.
                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário compõe-se dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira e dos cargos de provimento em comissão.
                                                                                                    Seção I
                                                                                                    Dos cargos de carreira
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, organizados em níveis, de acordo com a escolaridade.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          A carreira do Quadro Pessoal do Poder Judiciário, instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos na Lei Complementar nº 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações, e visa proporcionar:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e
                                                                                                                III – 
                                                                                                                atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário.
                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário é composto pelas seguintes Carreiras, organizadas de acordo com o nível de escolaridade:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Nível Superior - NS;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Nível Médio - NM;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Nível Fundamental - NF.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos I a IV.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            As Atribuições e os requisitos de escolaridade dos cargos de provimento efetivo serão definidas em Lei.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              O ingresso na carreira será feito no nível inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  O Poder Judiciário Estadual poderá incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                    O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.
                                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                                      Do desenvolvimento na carreira
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por Progressão Funcional, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                          Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento para o subseqüente, observado o interstício de 02 (dois) anos, de acordo com os resultados da avaliação de desempenho, conforme previsto no anexo V.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado progressão funcional para o nível II da respectiva carreira.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              A média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, na avaliação de desempenho, dará ao servidor direito à progressão funcional, a partir do dia subseqüente àquele em que houver completado o interstício de 02 (dois) anos da última progressão.
                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                Da Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                  Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                    A avaliação terá periodicidade anual e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                      Dos Cargos de Provimento em Comissão
                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                        Cargo de provimento em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                          Cargo em Comissão é o que só admite provimento em caráter provisório, sendo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                            O cargo de provimento em comissão é de recrutamento limitado, pressupõe confiança e é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                              As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo VI.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos em comissão serão descritos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Pelo menos 40% (quarenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Cargos em Comissão a que se refere o caput deste artigo serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido investido em cargo comissionado poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                        Os Cargos em Comissão de Chefe de Serviços Médicos, código TJ/ DCA-6; Chefe de Divisão, código TJ/DCA-6; Chefe de Serviços Gerais do Fórum, código TJ/DCA-7; Chefe de Seção, código TJ/DCA-8; e Coordenador, código TJ/DCA-8, serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, sendo destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total destes para serem exercidos por servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado, podendo designar-se para aos restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em Lei.
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                          No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                            O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido investido em Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo em Comissão.v
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                              O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido, investido em Cargo em Comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do Cargo em Comissão. 
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os Cargos em Comissão e Funções de Confiança de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo e de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                  DOS DIREITOS E VANTAGENS
                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                    Será concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções gratificação natalina correspondente a sua remuneração integral devida no mês de dezembro.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          A gratificação natalina é devida ao servidor afastado de suas funções, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens.
                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                            O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Tribunal Pleno, poderá conceder gratificação de produtividade, até o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor.
                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                              Mantidas as atuais, poderá ser concedida gratificação de atividade jurídica (GAJ) ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução pelo Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1.
                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                Conceder-se-á Gratificação de Localidade (GL) exclusivamente aos servidores lotados nas Comarcas do interior, nos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento básico do cargo TJ/NM-1:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Cantá e Mucajaí: 15% (quinze por cento);
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Alto Alegre: 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Bonfim, Caracaraí e Pacaraima: 25% (vinte e cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        Rorainópolis e São Luiz do Anauá: 30% (trinta por cento).
                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                          Após cada quinqüênio de exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                              Conceder-se-á auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de até 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1.
                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                Conceder-se-á, mediante Resolução do Tribunal Pleno, indenização de transporte ao ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça, Código TJ/NM, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27-A. 
                                                                                                                                                                                                                  Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração, converter até 2/3 (dois terços) das férias em abono pecuniário. 
                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. 
                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                      Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                          Para fins de progressão funcional dos atuais ocupantes de cargo efetivo, computar- se-á o tempo de serviço prestado entre a data da última progressão, concedida sob a vigência da Lei anterior e a data de publicação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            É assegurado ao servidor do Tribunal de Justiça a permanência no atual nível de progressão funcional, concedido na forma da legislação anterior, conforme disposto no Anexo V.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                              A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima será, a critério da Administração:
                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima será, a critério da Administração:
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  de 30 (trinta) horas semanais, mediante horário corrido de 06 (seis) horas diárias, ou
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                     de 35 (trinta e cinco) horas semanais, mediante horário corrido de 07 (sete) horas diárias; ou
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                          A data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de que trata a Lei nº 588, de 18 de abril de 2007, será, exclusivamente, no ano de 2009, antecipada para o dia 1º de janeiro, cuja revisão encontra-se contemplada na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                            É parte integrante desta Lei a Organização Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado, constante do anexo VIII.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                              Fica em extinção o cargo efetivo de Oficial de Justiça, código TJ/NM-1, sendo suas vagas extintas à medida que ocorrer a vacância.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos efetivos de Oficial de Justiça, código TJ/NS-1 serão providos por concurso público, mediante vacância dos cargos de Oficial de Justiça, código TJ/NM-1.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Ao ocupante do cargo de Oficial de Justiça, código TJ/NM-1, fica assegurada a remuneração equivalente a do cargo de Oficial de Justiça, código TJ/NS-1.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam criados os cargos efetivos de Médico, Estatístico, Arquiteto, Engenheiro Civil e Engenheiro Elétrico, todos de código TJ/NS-1; e Agente de Acompanhamento, código TJ/NM-2.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados os cargos em comissão de Presidente de Comissão, código TJ/DAS- 404, Chefe de Serviço Médico, código TJ/DAS-406, e Coordenador, código TJ/DAS-408, cujas atribuições serão fixadas em Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DAS-408, será exercido exclusivamente por servidor efetivo ocupante de cargo privativo de bacharel em direito.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Ao servidor ocupante do cargo de Escrivão, código TJ/NS-1, quando do exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DAS-408, não será devida a retribuição referente a este.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O provimento das vagas de 09 cargos de Assessor Jurídico, TJ/ DCA-3; 03 de Chefe de Gabinete de Desembargador, TJ/DCA-7; 03 de Chefe da Seção Judiciária, TJ/DCA-10; e 03 de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, TJ/DCA-12, somente ocorrerão quando da ampliação do número de desembargadores que compõe o Judiciário Estadual.
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam extintos os cargos em comissão de Presidente da CPL, Presidente da CPS, Presidente da COPAE, todos código TJ/DAS-404; e Digitador de Gabinete, código TJ/DAS-410.
                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário o disposto no §2° do art. 92 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001. (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 148, de 15 de julho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O provimento das vagas de 09 cargos de Assessor Jurídico, TJ/DAS-403; 03 de Chefe de Gabinete, TJ/DAS-407; 03 de Secretário de Gabinete, TJ/DAS-409; e 03 de Agente de Segurança/Motorista, TJ/DAS-411, somente ocorrerão quando da ampliação do número de desembargadores que compõem o Judiciário Estadual.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores do Poder Judiciário são regidos pela Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e pela Lei Complementar Estadual nº 002, de 22 de setembro de 1993, e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Secretário do Tribunal Pleno responderá, além da secretaria respectiva, pela do Conselho da Magistratura.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          São partes integrantes da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares Estaduais nºs 018, de 05 de julho de 1996; 021, de 30 de junho de 1997; 035, de 29 de março de 2000; 042, de 16 de julho de 2001; 045, de 18 de outubro de 2001; 058, de 17 de julho de 2002; 080, de 29 de outubro de 2004; 085, de 27 de julho de 2005; 105, de 14 de junho de 2006; 118, de 24 de abril de 2007; 134, de 11 de abril de 2008; e 141, de 17 de julho de 2008, ficando mantidas as atribuições dos cargos fixados em Lei e assegurados todos os direitos e vantagens delas decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR


                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.457,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      72.285,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      240.953,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                      09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.371,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.638,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.457,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Elétrico

                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      130.114,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.457,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      289.143,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.276,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24.095,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      184

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      886.707,04


                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        VENC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial de Justiça — em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        144.572,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial Contador/Distribuidor/Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        24.095,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        60.238,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        240.954,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                        250

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        602.385,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Proteção

                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.190,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Acompanhamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.190,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.819,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.228,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        490

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.180.674,60


                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NF-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          27.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          27.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          55.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NF-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.380,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRESSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÓIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVES DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador, Analista de Sistema, Analista Processual, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Escrivão, Médico, Oficial de Justiça, Pedagogo, Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.819,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.180,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.569,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.986,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.435,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.918,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.437,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.995,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.594,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.239,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.932,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.677,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                              11,477,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.338,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                              13.264,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial de Justiça, Oficial Contador/Distribuidor/Partidor, Técnico em Informática, Técnico Judiciário, Assistente Judiciário, Agente de Proteção, Agente de Acompanhamento, Operador de Som, Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.590,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.784,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.993,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.217,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.459,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.718,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.997,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.297,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.619,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.966,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.338,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.738,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.169,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.632,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NF-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo, Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.483,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.594,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.714,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.842,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.981,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.129,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.289,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.461,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.465,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.844,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.057,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.286,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.533,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.798,37


                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargos em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Còdigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Venc. Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SubTotal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DiretorGeral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.682,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.682,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DiretordeDepartamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.984,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                27.936,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.565,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                242.908,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                PresidentedeComissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.761,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretarîadeControleIntemo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretarîadoTribunalPleno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria daCâmaraÚnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.587,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AnalistaJudiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.888,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                195.556,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessordeCerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessordeComunicaçãoSocial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorEstatístico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorMilitar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeServiçosMédicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.609,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                50.704,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorEspecialdaPresidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.330,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.660,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeServiçosGeraisdoFórum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.330,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.330,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeGabinetedeDesembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.330,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                56.292,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeSeçäo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.771,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                l13.143,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.771,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.085,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorEspecial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.073,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                107.556,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedaSeçãoJudiciária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.458,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.959,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeGabinetedeJuiz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.095,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                62.5Q7,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeGabinetedeDiretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.095,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.476,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DCA-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeSegurançaeTransportedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.815,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                23.606,3I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.015.327,45


                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor-Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.555,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.555,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.160,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44.640,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.549,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  279.345,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente de Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19.276,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria do Tribunal Pleno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria da Câmara Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.622,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  224.889,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Estatístico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Serviços Médicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.300,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58.310,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Especial da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.979,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.959,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Serviços Gerais do Fórum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.979,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.979,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete de Desembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.979,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64.736,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.337,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  130.114,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.337,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.348,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.533,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  123.689,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.827,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36.753,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete de Juiz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  72.286,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete de Diretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.409,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.047,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DCA-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.088,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27.147,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.183.860,04


                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resumo do Quadro de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subtotal (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    714

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.845.723

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comissionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.015.327

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    964

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.861.050


                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      714

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.122.581,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comissionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.183.860,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      964

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.306.441,64


                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E-mail para dúvidas e sugestões:
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