Lei Complementar nº 147, de 15 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

147

2009

15 de Julho de 2009

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições e requisitos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constantes da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 da dezembro de 2008, e dá outras providências

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Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 175, de 26 de janeiro de 2011
"Dispõe sobre a regulamentação das atribuições e requisitos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constantes da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 da dezembro de 2008, e dá outras providências". 
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 2° do artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 de dezembro de 2008, são os constantes do Anexo A desta Lei.
        Art. 2º. 
        As atribuições e os requisitos dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 1° do artigo 20 da Lei Complementar Estadual ri" 142/08 são os constantes do Anexo B desta Lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2009.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2009.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima
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