Lei Complementar nº 147, de 15 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 175, de 26 de janeiro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 175, de 26 de janeiro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 175, de 26 de janeiro de 2011
Art. 1º.
As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 2° do artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 de dezembro de 2008, são os constantes do Anexo A desta Lei.
Art. 2º.
As atribuições e os requisitos dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 1° do artigo 20 da Lei Complementar Estadual ri" 142/08 são os constantes do Anexo B desta Lei.
Art. 3º.
"VETADO".
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2009.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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