Lei Complementar nº 165, de 07 de julho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 177, de 05 de maio de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 176, de 05 de maio de 2011
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os Cargos em Comissão de Chefe de Serviços Médicos, código TJ/ DCA-6, Chefe de Divisão, código TJ/DCA-6, Chefe de Serviços Gerais do Fórum, código TJ/DCA-7, Chefe de Seção, código TJ/DCA-8, e Coordenador, código TJ/DCA-8, serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, sendo destinado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total destes para serem exercidos por servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado, podendo designar-se para os restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em Lei.
§ 5º
No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
Art. 2º.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial, código TJ/ DAS-406 passa a ser denominado de Assessor de Cerimonial, código TJ/ DCA-6, e ter como requisito de provimento certificado de conclusão de nível superior, mantendo-se a descrição das tarefas estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 147, de 15 de julho de 2009.
Art. 3º.
É parte integrante da presente Lei o Anexo A, que regulamenta as atribuições e requisitos dos cargos criados pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4º.
Os anexos VI e VII da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos B e C da presente Lei, cujos efeitos financeiros serão fixados a partir de 1º de março de 2010.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 3º e 5º do Art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, bem como o Art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, retroagindo os efeitos desta Lei Complementar a 04 de janeiro de 2010.
ANEXO A
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL — TJ/DCA-9 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoramento à autoridade responsável pela unidade organizacional onde estiver lotado em questões de ordem técnica e/ou administrativa. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: I. Elaborar pareceres pesquisas e estudos acerca de questões de natureza técnica e/ou administrativa sempre que solicitado; 2. Zelar pelo cumprimento de todos os dispositivos normativos pertinentes à unidade organizacional onde desempenha suas funções; 3. Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS: Nível superior completo. |
LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Gabinetes dos Desembargadores, Diretorias, Departamentos, Secretarias, Comissões e Assessorias. |
TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA — TJ/DCA-10 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a tramitação e o acompanhamento dos documentos e processos judiciais destinados ao Gabinete do Desembargador. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: I. Controlar a movimentação de processos judiciais do gabinete; 2. Zelar pelo cumprimento dos prazos legais pertinentes aos documentos e processos judiciais sob responsabilidade do gabinete; 3. Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio. |
LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores. |
TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE JUIZ — TJ/DCA-11 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete do Magistrado de 1ª instância. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete; 2. Controlar a movimentação de processos judiciais; 3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação; 4. Elaborar a estatística de produtividade mensal e anual; 5. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete; 6. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e 7. Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio. |
LOTAÇÃO: Gabinetes das Varas, Juizados, Turma Recursal e Comarcas do interior. |
TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE DIRETORIA -TJ/DCA-11 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete das Diretorias. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete; 2. Controlar a movimentação de procedimentos administrativos, requerimentos e demais documentos; 3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação; 4. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete: 5. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e 6. Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio. |
LOTAÇÃO: Gabinetes da Diretoria Geral e dos Departamentos de Administração, Planejamento e Finanças, Recursos humanos e Tecnologia da Informação. |
TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE — TJ/DCA-1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar a condução de veículo automotor, zelando pela integridade Fisica do Desembargador, bem como pela segurança dos documentos e processos administrativos e judiciais sob a responsabilidade do gabinete. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Coordenar o transporte oficial do Desembargador; 2. Viabilizar a segurança da integridade física pessoal do Desembargador; 3. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza; 4. Zelar pela a guarda e o transporte de todos os documentos e processos administrativos e judiciais que estejam sob a responsabilidade do Gabinete do Desembargador; 5. Outras atividades correlatas. |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio |
LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores. |
ANEXO B |
ANEXO VI | ||||
CARGOS EM COMISSÃO | ||||
Código | Cargo | Quantidade | Venc. Inicial | Sub Total |
TJ/DCA-1 | Diretor Geral | 1 | 12.555,00 | 12.555,00 |
TJ/DCA-2 | Diretor de Departamento | 4 | 11.160,00 | 44.640,00 |
TJ/DCA-3 | Assessor Jurídico | 37 | 7.549,87 | 279.345,19 |
TJ/DCA-4 | Presidente de Comissão | 3 | 6.425,41 | 19.276,23 |
TJ/DCA-4 | Secretária de Controle Interno | 1 | 6.425,41 | 6.425,41 |
TJ/DCA-4 | Secretária do Tribunal Pleno | 1 | 6.425,41 | 6.425,41 |
TJ/DCA-4 | Secretária da Câmara Unica | 1 | 6.425,41 | 6.425,41 |
TJ/DCA-5 | Analista Judiciário | 40 | 5.622,24 | 224.889,60 |
TJ/DCA-6 | Assessor de Cerimonial | 1 | 5.300,96 | 5.300,96 |
TJ/DCA-6 | Assessor de Comunicaçao Social | 1 | 5.300,96 | 5.300,96 |
TJ/DCA-6 | Assessor Estatístico | 1 | 5.300,96 | 5.300,96 |
TJ/DCA-6 | Assessor Militar | 1 | 5.300,96 | 5.300,96 |
TJ/DCA-6 | Chefe de Serviços Médicos | 1 | 5.300,96 | 5.300,96 |
TJ/DCA-6 | Chefe de Divisão | 11 | 5.300,96 | 58.310,56 |
TJ/DCA 7 | Assessor Especial da Presidência | 2 | 4.979,70 | 9.959,40 |
TJ/DCA 7 | Chefe de Serviços Gerais do Fórum | 1 | 4.979,70 | 4.979,76 |
TJ/DCA 7 | Chefe de Gabinete de Desembargador | 13 | 4.979,70 | 64.136,10 |
TJ/DCA-8 | Chefe de Seção | 30 | 4.337,16 | 130.114,80 |
TJ/DCA-8 | Coordenador | 4 | 4.337,16 | 17.348,64 |
TJ/DCA-9 | Assessor Especial | 35 | 3.533,98 | 123.689,30 |
TJ/DCA-10 | Chefe da Seção Judiciária | 13 | 2.827,18 | 36.753,34 |
TJ/DCA-11 | Chefe e Gabinete de Juiz | 30 | 2.409,54 | 72.286,20 |
TJ/DCA-11 | Chefe de Gabinete de Diretoria | 5 | 2.409,54 | 12.047,70 |
TJ/DCA-12 | Chefe de Segurança o Transporte de Gabinete | 13 | 2.088,25 | 27.147,25 |
TOTAL | 250 | 1.183.860,04 |
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