Lei Complementar nº 165, de 07 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

165

2010

7 de Julho de 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como da Lei Complementar Nº 155, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os Cargos em Comissão de Chefe de Serviços Médicos, código TJ/ DCA-6, Chefe de Divisão, código TJ/DCA-6, Chefe de Serviços Gerais do Fórum, código TJ/DCA-7, Chefe de Seção, código TJ/DCA-8, e Coordenador, código TJ/DCA-8, serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, sendo destinado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total destes para serem exercidos por servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado, podendo designar-se para os restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em Lei.
        § 5º   No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
        Art. 2º. 
        Os dispositivos da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O Cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial, código TJ/ DAS-406 passa a ser denominado de Assessor de Cerimonial, código TJ/ DCA-6, e ter como requisito de provimento certificado de conclusão de nível superior, mantendo-se a descrição das tarefas estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 147, de 15 de julho de 2009.
          Art. 3º. 
          É parte integrante da presente Lei o Anexo A, que regulamenta as atribuições e requisitos dos cargos criados pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009. 
            Art. 4º. 
            Os anexos VI e VII da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos B e C da presente Lei, cujos efeitos financeiros serão fixados a partir de 1º de março de 2010. 
              Art. 5º. 
               As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.  
                Art. 6º. 
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 3º e 5º do Art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, bem como o Art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009, retroagindo os efeitos desta Lei Complementar a 04 de janeiro de 2010. 
                    Palácio Senador Hélio Campos, 7 de julho de 2010.

                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima

                      ANEXO A 

                      TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL — TJ/DCA-9
                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoramento à autoridade responsável pela unidade organizacional onde estiver lotado em questões de ordem técnica e/ou administrativa.
                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                      I. Elaborar pareceres pesquisas e estudos acerca de questões de natureza técnica e/ou administrativa sempre que solicitado;
                      2. Zelar pelo cumprimento de todos os dispositivos normativos pertinentes à unidade organizacional onde desempenha suas funções;
                      3. Executar outras atividades correlatas.
                      REQUISITOS: Nível superior completo.  
                      LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Gabinetes dos Desembargadores, Diretorias, Departamentos, Secretarias, Comissões e Assessorias.  


                      TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA — TJ/DCA-10
                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a tramitação e o acompanhamento dos documentos e processos judiciais destinados ao Gabinete do Desembargador.
                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                      I. Controlar a movimentação de processos judiciais do gabinete;
                      2. Zelar pelo cumprimento dos prazos legais pertinentes aos documentos e processos judiciais sob responsabilidade do gabinete;
                      3. Executar outras atividades correlatas.  
                      REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.  
                      LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores.


                      TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE JUIZ — TJ/DCA-11
                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete do Magistrado de 1ª instância. 
                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                      1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;
                      2. Controlar a movimentação de processos judiciais;
                      3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;
                      4. Elaborar a estatística de produtividade mensal e anual;
                      5. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete;
                      6. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e
                      7. Executar outras atividades correlatas. 
                      REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.  
                      LOTAÇÃO: Gabinetes das Varas, Juizados, Turma Recursal e Comarcas do interior.


                      TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE DIRETORIA -TJ/DCA-11  
                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete das Diretorias.
                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                      1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;
                      2. Controlar a movimentação de procedimentos administrativos, requerimentos e demais documentos;
                      3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;
                      4. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete:
                      5. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e
                      6. Executar outras atividades correlatas.
                      REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio. 
                      LOTAÇÃO: Gabinetes da Diretoria Geral e dos Departamentos de Administração, Planejamento e Finanças, Recursos humanos e Tecnologia da Informação.


                      TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE — TJ/DCA-1 
                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar a condução de veículo automotor, zelando pela integridade Fisica do Desembargador, bem como pela segurança dos documentos e processos administrativos e judiciais sob a responsabilidade do gabinete.  
                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                      1. Coordenar o transporte oficial do Desembargador;
                      2. Viabilizar a segurança da integridade física pessoal do Desembargador;
                      3. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;
                      4. Zelar pela a guarda e o transporte de todos os documentos e processos administrativos e judiciais que estejam sob a responsabilidade do Gabinete do Desembargador;
                      5. Outras atividades correlatas. 
                      REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio
                      LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores. 

                        ANEXO B


                        ANEXO VI
                        CARGOS EM COMISSÃO 
                        CódigoCargoQuantidade Venc. Inicial Sub Total
                        TJ/DCA-1 Diretor Geral112.555,0012.555,00
                        TJ/DCA-2Diretor de Departamento411.160,0044.640,00
                        TJ/DCA-3Assessor Jurídico377.549,87279.345,19
                        TJ/DCA-4Presidente de Comissão36.425,4119.276,23
                        TJ/DCA-4Secretária de Controle Interno16.425,416.425,41
                        TJ/DCA-4Secretária do Tribunal Pleno16.425,416.425,41
                        TJ/DCA-4Secretária da Câmara Unica16.425,416.425,41
                        TJ/DCA-5 
                        Analista Judiciário405.622,24224.889,60
                        TJ/DCA-6
                        Assessor de Cerimonial 15.300,965.300,96
                        TJ/DCA-6Assessor de Comunicaçao Social15.300,965.300,96
                        TJ/DCA-6Assessor Estatístico 15.300,965.300,96
                        TJ/DCA-6Assessor Militar 15.300,965.300,96
                        TJ/DCA-6Chefe de Serviços Médicos15.300,965.300,96
                        TJ/DCA-6Chefe de Divisão115.300,9658.310,56
                        TJ/DCA 7 Assessor Especial da Presidência 24.979,709.959,40
                        TJ/DCA 7 Chefe de Serviços Gerais do Fórum 14.979,704.979,76
                        TJ/DCA 7 Chefe de Gabinete de Desembargador134.979,7064.136,10
                        TJ/DCA-8Chefe de Seção 304.337,16130.114,80
                        TJ/DCA-8Coordenador44.337,1617.348,64
                        TJ/DCA-9Assessor Especial353.533,98123.689,30
                        TJ/DCA-10 Chefe da Seção Judiciária132.827,1836.753,34
                        TJ/DCA-11 Chefe e Gabinete de Juiz 302.409,5472.286,20
                        TJ/DCA-11 Chefe de Gabinete de Diretoria52.409,5412.047,70
                        TJ/DCA-12 Chefe de Segurança o Transporte de Gabinete132.088,2527.147,25
                        TOTAL  250 1.183.860,04

                          ANEXO C 


                          Anexo VII  
                          Resumo do Quadro de Pessoal  
                          CargosQuantidade Subtotal (R$)
                          Efetivos7142.122.581,64
                          Comissionados2501.183.860,04
                          TOTAL  9643.306.441,68

                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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