Lei Complementar nº 152, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

152

2009

30 de Novembro de 2009

Altera os anexos II VII da lei complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores do poder judiciário do estado de Roraima, e dá outras providências

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Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
"Altera os anexos II e VII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os anexos II e VII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de Novembro de 2009.
               
              JOSÉ DE ANCHIIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima
                Clique aqui Lei Complementar n° 152/2009 para visualizar os ANEXOS.

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