Lei Complementar nº 162, de 18 de maio de 2010
Art. 1º.
O Art. 39 da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, republicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 14 de janeiro de 2009, em face de falhas de processamento na origem, com redação dada pela Lei Complementar n° 155, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 04 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
Até que ocorra a ampliação do número de desembargadores que compõem o Judiciário Estadual, fica autorizado o provimento das vagas de 09 cargos de Assessor Jurídico, TJ/DCA-3; 03 de Chefe de Gabinete de Desembargador, TJ/DCA-7; 03 de Chefe da Seção Judiciária, TJ/ DCA-10; e 03 de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, TJ/ DCA-12, a fim de possibilitar a realização de mutirões para cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Tribunal de correrão a conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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