Lei Complementar nº 189, de 02 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

189

2011

2 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 142, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Nº 175, de 26 de janeiro de 2011 e pela Lei Complementar Nº 177, de 05 de maio de 2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011 e pela Lei Complementar nº 177, de 05 de maio de 2011, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código TJ/DCA-3, do Núcleo de Precatórios, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos no anexo A da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As atribuições e os requisitos do cargo em comissão de Assessor Estatístico, código TJ/DCA-6, passam a ser os descritos no anexo B da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº. 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
            j)   Núcleo de Precatórios;
            l)   Comissão Permanente de Licitação; e
            m)   Escola do Judiciário.
            Art. 4º. 
            Os anexos VI, VII e X da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar nº 177, de 05 de maio de 2011, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos C, D e E da presente Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2011.
                     
                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima
                      Anexo A

                      TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS- TJ/DCA-3

                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e fiscalizar as etapas de registro, cadastramento, análise, emissão de intimações a entidades devedoras, conferência e acompanhamento dos precatórios, em compatibilidade com a legislação em vigor.

                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                      1.            Assessorar o Presidente do Tribunal na observância da ordem cronológica de quitação dos
                      precatórios, no âmbito de competência do Tribunal;

                      2.            Receber, registrar, analisar e conferir as peças exigidas para formação dos precatórios,
                      certificando sua regularidade;

                      3.            Manter registro atualizado dos precatórios, segmentado por natureza e preferência;

                      4.            Preparar os ofícios requisitórios aos entes devedores;

                      5.            Expedir certidão, indicando os precatórios por ente, para fins de encaminhamento para inclusão
                      no orçamento do exercício seguinte;

                      6.            Propor atos normativos que disciplinem procedimentos relativos ao processamento e ao
                      cumprimento de precatórios, no âmbito do Tribunal;

                      7.            Promover a atualização permanente dos instrumentos e procedimentos inerentes à gestão de
                      precatórios, em compatibilidade com as mudanças e inovações no ordenamento jurídico;

                      8.            Efetivar o levantamento de precatórios pendentes, solicitando às áreas competentes dados ou
                      informações para agilizar sua tramitação no Tribunal;

                      9.            Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Presidente e subsidiar o funcionamento de
                      atividades que visem à conciliação, na quitação de precatórios;

                      10.         Manter controle das conciliações efetivadas, para baixa dos precatórios nos registros do
                      Tribunal;

                      11.         Manter o pronto atendimento às partes, prestando as informações demandadas;

                      12.         Cumprir fielmente a legislação sobre a matéria, acompanhando as mudanças na legislação e na
                      tecnologia disponível para aplicação no alcance dos objetivos do Núcleo;

                      13.         Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

                      REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

                      LOTAÇÃO: Núcleo de Precatórios.

                      VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência

                        Anexo B

                        TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO — TJ/DCA-6

                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes a cálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamentos, pesquisas, estudos e análise de dados.

                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                        14.              Auxiliar na realização de levantamentos estatísticos e informações a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça referente a insumos, dotação e graus de utilização; litigiosidade; acesso à justiça; perfil das demandas e atividades disciplinares e de correição;

                        15.              Efetuar análises estatísticas e interpretações de dados, emitindo relatórios;

                        16.              Comprovar a validade e a adequação aos objetivos específicos de novos métodos, fórmulas, sistemas de cálculos e outras técnicas, através da realização de estudos e/ou implementação;

                        17.              Emitir pareceres técnicos e subsidiar, através de números, índices e de dados depurados, estudos, programas, planos e ações;

                        18.              Executar outras atividades correlatas.

                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível

                        Superior em Estatística, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.

                        LOTAÇÃO: Núcleo de Planejamento Estratégico e Estatística e Corregedoria Geral de Justiça.

                          Anexo D

                          Anexo D

                           

                          Resumo do Quadro de Pessoal

                           

                          Cargos

                          Quantidade

                          Subtotal (RS)

                          Efetivos

                          702

                           

                          2.150.291,03

                          Comissionados

                          305

                           

                          1.532.565,22

                          TOTAL

                          1007

                           

                          3.682.856,25


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