Lei Complementar nº 18, de 05 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

1996

5 de Julho de 1996

Dispõe a sobre Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
            Art. 2º. 
            O Poder Judiciário de Roraima é constituído de 3 (três) segmentos de atividades:
              Seção I
              Do Segmento Judicante
                Art. 3º. 
                A Função judicante compreende os serviço da magistratura, em primeira e segunda instância.
                  Subseção I
                  Da Primeira Instância
                    Art. 4º. 
                    A primeira Instância é composta dos seguintes Órgãos:
                      I – 
                      Juiz de Direito e Juiz Substituto;
                        II – 
                        Tribunal de Júri;
                          III – 
                          Juiz de Paz:
                            IV – 
                            Juizados Especiais; e
                              V – 
                              Juizado de Pequenas Causas.
                                VII – 
                                Justiça Especial Volante, que compreende a Justiça Móvel e a Justiça no Trânsito; e
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                  VII – 
                                  Justiça Especial Volante, que compreende a Justiça Móvel e a Justiça no Trânsito; e
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                    Subseção II
                                    Da Segunda Instância
                                      Seção II
                                      Do Segmento Técnico-Administrativo
                                        Art. 6º. 
                                        O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                          Art. 6º. 
                                          O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                            Art. 6º. 
                                            O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                              Art. 6º. 
                                              O seguimento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                I – 
                                                Gabinete da Presidência;
                                                  II – 
                                                  Gabinete da Vice-Presidência;
                                                    III – 
                                                    Corregedoria-Geral;
                                                      IV – 
                                                      Gabinete dos Desembargadores;
                                                        V – 
                                                        Secretaria de Controle Interno:
                                                          VI – 
                                                          Assessoria de Comunicação;
                                                            VII – 
                                                            Diretoria-Geral;
                                                              VIII – 
                                                              Departamento de Administração; e
                                                                IX – 
                                                                Departamento de Planejamento e Finanças.
                                                                  XII – 
                                                                  Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                    XII – 
                                                                    Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; e
                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                      Seção III
                                                                      Dos Serviços Auxiliares
                                                                        CAPÍTULO III
                                                                        DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário compõe-se dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira e dos cargos de provimento em comissão.
                                                                            Seção I
                                                                            Dos Cargos De Carreira
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e de retribuições, organizadas em classes e níveis, segundo os graus de escolaridade.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, organizados em níveis de acordo com a escolaridade.
                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, organizados em níveis de acordo com a escolaridade.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor com denominação própria e em número certo.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      A carreira do Quadro Pessoal do Poder Judiciário , instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos na Lei Complementar nº 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações, e visa proporcionar:
                                                                                        I – 
                                                                                        sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;
                                                                                          II – 
                                                                                          desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e
                                                                                            III – 
                                                                                            atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              A carreira é composta de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 ( três ) Grupos:
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                As carreiras são compostas de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 (três) grupos de escolaridade:
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  As carreiras serão compostas de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 (três) grupos de escolaridade:
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    As denominações dos cargos, os respectivos quantitativos e referências são os constantes dos anexos, I, II, III, IV, V e VI.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      As denominações, os quantitativos, os requisitos de escolaridade e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I a IV.
                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        As denominações, os quantitativos, os requisitos de escolaridade e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos I e IV.
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          A distribuição dos cargos de carreira. por área de atividade ou de especialização profissional, e sua lotação setorial serão objeto de deliberação do Tribunal Pleno, atendida a necessidade de cada órgão.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            As atribuições dos cargos de provimento efetivo serão descritas em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              As Atribuições dos cargos de provimento efetivo serão descritas em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                O ingresso na carreira será feito, na classe e no nível inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                  O ingresso na carreira dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro nível de vencimento do respectivo cargo, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                    O ingresso na Carreira dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas de títulos, do primeiro nível de vencimento do respectivo cargo, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      O concurso público obedecerá o disposto na Lei Complementar n° 010, de 30/12/94, instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        O concurso público obedecerá ao disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          O concurso público obedecerá ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário o disposto no § 2º do art. 92 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário disposto no §2 do art. 92 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.
                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                  DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se á por Progressão, Promoção e Acesso, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                      O desenvolvimento do servidor da carreira processar-se-á por Progressão Funcional e Promoção, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão funcional, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                          O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão funcional, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Progressão é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior na mesma categoria funcional, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos e à avaliação de desempenho do servidor.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível de vencimento para o subseqüente, dentro de uma mesma carreira, observado o percentual de 5% (cinco por cento) e o interstício de 02 (dois) anos e de acordo com o resultado da avaliação de desempenho, conforme previsto no anexo V.
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                Progressão Funcional é a movimentação do servidor de um nível de vencimento para um subseqüente, dentro de uma mesma carreira, observado o percentual de 5% (cinco por cento) e o interstício de 2 (dois) anos, de acordo com a avaliação de desempenho, conforme previsto no anexo V.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                  Promoção é a passagem de um servidor de uma classe para outra imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho ou qualificação profissional.
                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                    Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                      Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior beneficio.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior benefício.
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior benefício.
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              É vedada a progressão funcional durante estágio probatório.
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                São vedadas a promoção e progressão funcional durante estágio probatório.
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado a progressão funcional para o nível II da respectiva carreira.
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado, progressão funcional para o nível II da respectiva carreira.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      Acesso é a elevação de servidor em função de direção, chefia, assessoramento e assistência segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                        Tendo o servidor sido aprovado no estágio probatório, será concedida progressão funcional automaticamente para a classe “A”, Nível II da carreira.
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          A pontuação acima de 70 (setenta) pontos dará direito ao servidor à progressão, a partir do mês subsequente ao da avaliação, observado o interstício de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                            DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                              A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                assiduidade, pontualidade, cooperação, ética profissional e a observância dos demais deveres funcionais;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  dados cadastrais e curriculares que comprovem interesse no aperfeiçoamento. mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    o potencial revelado:
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      - pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior;
                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                        - pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua lotação; e
                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                          - pela eficiência demonstrada em razão da complexidade das atividades exercidas.
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            - O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              A avaliação terá periodicidade anual e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento da Divisão de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                A pontuação acima de 70 (setenta) pontos dará direito ao servidor à Progressão a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da avaliação, observado o interstício de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                  A média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, na avaliação de desempenho, dará ao servidor direito à progressão funcional, a partir do dia subseqüente àquele em que houver completado o interstício.
                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                    A média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, na avaliação de desempenho, dará ao servidor direito á progressão funcional, a partir do dia subseqüente aquele em que houver completado o interstício.
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                      DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                        Cargo de provimento em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                          O cargo de provimento em comissão é de recrutamento limitado; pressupõe confiança e é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                            Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes com os quantitativos previstos no anexo V:
                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                              Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes com os quantitativos previstos no anexo V:
                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo VI.
                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                  As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do anexo VI.
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete de Desembargador;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral;
                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                  Secretário (a) do Tribunal Pleno;
                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                    Secretário (a) da Câmara Única;
                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                        Secretário (a) de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Comunicação Social;
                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                              Digitador de Gabinete; e
                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Segurança/Motorista.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  Pelo menos 50% ( cinqüenta por cento ) dos cargos de provimento em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de cargo de carreira, conforme Art. 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                    Pelo menos 50 % (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em Comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de Cargo de Carreira, conforme Art. 208, Parágrafo único da Lei Complementar 002 de 30/09/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos de provimento em Comissão serão preenchidas por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de Cargo de Carreira, conforme Art. 208, Parágrafo único da Lei Complementar no 002, de 30/09/93, e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos em comissão serão descritos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos em comissão serão descritos em Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Resolução aprovada pelo Pleno, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, definirá quais cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, bem como a qualificação necessária para seu preenchimento.
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Pelo menos 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor de carreira ou cedido investido em cargo comissionado poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor de carreira ou cedido, investido em cargo comissionado poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DIREITOS E VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Será concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração integral devida no mês de dezembro.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação natalina é devida ao servidor afastado de suas funções, sem prejuízos da remuneração e demais vantagens pessoais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão criados por esta Lei farão jus aos vencimentos especificados nas tabelas próprias constantes dos anexos I, II, II, IV, V e VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O reajuste dos vencimentos dos cargos dispostos no caput deste artigo ocorrerá na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores do Executivo Estadual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei Complementar n° 010, de 30.12.94, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Além dos benefícios previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e os Escrivães passam a ter incorporados em seus vencimentos a gratificação de atividade constante do art. 2º da Lei Complementar nº 035/00, vedada a percepção de quaisquer outras gratificações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Escrivão, no efetivo exercício do cargo, fará jus à Gratificação Especial de Atividade (GEA) equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo TJ/NS-1 – Classe A, Nível I, da tabela constante do anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica instituído na Divisão de Recursos Humanos programa permanente de treinamento, desenvolvimento e avaliação, para cumprir os objetivos de capacitação e de aperfeiçoamento profissional do servidor, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores do Poder Judiciário são regidos pela Lei Complementar n° 010, de 30.12.94 instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima, e pela Lei Complementar 002/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicam-se aos servidores do Poder Judiciário as normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, no que não colidirem com as disposições do Código de Organização Judiciária e da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 29 de outubro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicam-se aos servidores do Poder Judiciário as normas do Regime Jurídico único do Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, no que não colidirem com as disposições do Código de Organização Judiciária e da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Secretário do Tribunal Pleno responderá, além da secretaria respectiva, pela do Conselho da Magistratura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São partes integrantes da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Este plano será revisto até 2 (dois) anos após sua implantação, atendendo aos requisitos do interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos de Atendente e Auxiliar Judiciário ficam transformados no cargo de Assistente Judiciário, com o vencimento do cargo TJ/NM-2, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reclassificados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os candidatos aprovados no cargo de auxiliar judiciário e atendente, se houver vaga , serão nomeados como assistentes judiciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, para a realização do concurso público para preenchimento dos cargos dela decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os anexos de I a VII da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 035, de 29 de março de 2000, e 045, de 18 de outubro de 2001, passam a vigorar com a redação dada aos anexos I a VII da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A descrição das tarefas de cada cargo será regulamentada por Resolução do Tribunal Pleno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Palácio Senador Hélio Campos, 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI COMPLEMENTAR N° 018 de 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22.080,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22.080,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.020,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBTOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.140,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.140,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      62.100,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GEA: Gratificação Especial de Atividade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1) Equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento da classe A nível TJ/NS1.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2) Percebida durante o exercício das atividades do cargo de Escrivão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oficial Contador Distribuidor Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.390,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente de proteção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.448,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          145

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          104.738,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ( R$ )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programador Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial Contador/

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Distribuidor/ Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Proteção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.672,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aux. Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aux. Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            167

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            118.392,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( R$ )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Programador Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.580,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48.360,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40.920,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial Contador/

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Distribuidor/ Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Proteção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.130,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34.884,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.530,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              260

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              187.154,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.260,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.360,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.360,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.669,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.836,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.020,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.222,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.444,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.689,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.958,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.253,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.579,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.937,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.331,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.764,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.240,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.125,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.237,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.361,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.497,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.647,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.812,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.993,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.192,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.412,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.653,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.918,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.210,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.531,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          814,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          895,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          984,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.083,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.191,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.310,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.442,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.586,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.744,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.919,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.111,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.33 2,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.554,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.810,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          673,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          814,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          896,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          985,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.084,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.192,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.311,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.443,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.587,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.746,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.920,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.112,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.324,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          561,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          617,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          678,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          746,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          821,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          903,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          993,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.093,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.202,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.322,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.455,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.600,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.760,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.936,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          508,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          559,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          614,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          676,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          744,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          818,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          900,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          990,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.089,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.198,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.318,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.449,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.594,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          352,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          387,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          425,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          468,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          515,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          566,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          623,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          685,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          754,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          830,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          913,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.004,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.104,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.215,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.669,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.836,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.020,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.222,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.444,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.689,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.958,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.253,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.579,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.937,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.331,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.764,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.240,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.125,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.237,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.361,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.497,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.647,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.812,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.993,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.192,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.412,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.653,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.918,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.210,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.531,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            814,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            895,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            984,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.083,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.191,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.310,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.442,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.586,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.744,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.919,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.111,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.33 2,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.554,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.810,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            673,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            814,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            896,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            985,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.084,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.192,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.311,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.443,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.587,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.746,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.920,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.112,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.324,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            561,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            617,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            678,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            746,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            821,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            903,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            993,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.093,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.202,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.322,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.455,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.600,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.760,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.936,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            508,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            559,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            614,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            676,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            744,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            818,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            900,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            990,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.089,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.198,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.318,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.449,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.594,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            352,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            387,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            425,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            468,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            515,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            566,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            623,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            685,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            754,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            830,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            913,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.004,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.104,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.215,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CH. GABINETE DESEMBARGADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CH. GABINETE PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CH. GABINETE VICE-PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CH. GABINETE CORREGEDORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO TRIBUNAL PLENO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO CÂMARA ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-413

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR COM. SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-414

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIGITADOR GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                830,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TJ/DAS-415

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGENTE SEGURANÇA /MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( R$ )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. Gabinete Desembarg.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. Gabinete Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. Gabinete Vice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. Gabinete Corregedoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sec. Tribunal Pleno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sec. Câmara Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sec. De Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sec. Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-413

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ch. de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-414

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. Comunic. Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-415

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Digitador Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/DAS-416

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ag. Segurança/ Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  153.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUB-TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gab. Da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário do Tribunal Pleno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário da Câmara Unica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gab. da Vice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gab. da Corregedoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pres. da Com. Perm. de Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gab. de Desembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Cerimonial 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador do Fórum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Gab. de Desembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.500,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28.830,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Digitador de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Segurança/Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    124

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    225.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUB-TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gab. Da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário do Tribunal Pleno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário da Câmara Unica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gab. da Vice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gab. da Corregedoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pres. da Com. Perm. de Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gab. de Desembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Cerimonial 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador do Fórum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Gab. de Desembargador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.500,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.830,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Digitador de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Segurança/Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      140

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      262.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 45, de 18 de outubro de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              189

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              145.618,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              247

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              260.378,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                215

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166.892,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                153.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                295

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                320.612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  329

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  257.734,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  124

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  225.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  453

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  483.244,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Administração de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades de controle de pessoal, colaborando com a D.R.H., no concernente a direitos e deveres e seus efeitos em assentamentos financeiros, promocionais e de aposentadoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Direito, Administração ou Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Legislação pertinente a pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar as necessidades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal, colaborando com a D.R.H. na implementação e atualização dos planos de carreira e de treinamento para efeito de promoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração ou Psicologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Treinamento e desenvolvimento de pessoal e relações humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetivar o procedimento de compra desde o cadastro de fornecedores até a entrega do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar os processos de compra e as respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Relatar e encaminhar ao Diretor do Departamento as propostas de licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com a CPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Leis nº 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades concernentes à manutenção de bens móveis e imóveisclassificando-os, codificando-os, especificando-os, catalogando-os e simplificando-os mediante inventários periódicos e gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Classificar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Observar para que nenhum material considerado permanente seja distribuído sem o respectivo Termo de Responsabilidade e o registro patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar a movimentação dos bens móveis, relacionando os respectivos responsáveis, à vista dos Termos de Responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Propor ao Diretor do Departamento de Administração a redistribuição ou alienação dos bens que se tornarem antieconômicos, obsoletos ou dispensáveis aos serviços do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fornecer ao Departamento de Planejamento e Finanças as variações Patrimoniais dos materiais permanentes, equipamentos e instalações, à vista de incorporações e baixas ocorridas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar o inventário dos bens imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Organizar o cadastro, classificar, registar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis do Estado sob a jurisdição do Tribunal de Justiça.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Legislação pertinente e gestão de materiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber, organizar, controlar e distribuir os materiais (artigos, equipamentos e maquinário) adquiridos pelo TJ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais adquiridos, à vista de especificações de empenhos, contratos ou documentos equivalentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Organizar os materiais em estoque de forma adequada e em local apropriado e seguro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e manter organizado o registro físico dos materiais em estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar o nível de estoque máximo e mínimo de material, fornecendo à Seção de Compras relação dos materiais para reposição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Promover a distribuição de material, efetuando os devidos controles de entrada e saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar o demonstrativo físico e financeiro de entradas e saídas de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Controle de estoque e distribuição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o recebimento, processamento, classificação, tramitação, remessa e informação de documentos generalizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber, numerar e registrar correspondências ou os processos encaminhados ao Tribunal de Justiça, dando-lhe a devida tramitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar as atividades de processamento, classificação, distribuição, tramitação, guarda e conservação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter o serviço de rotina para recolhimento e distribuição de papéis em trâmite;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Informar as partes interessadas, quando solicitado, sobre a tramitação e localização dos papéis e processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Responsabilizar-se pelo atendimento e execução dos serviços telefônicos de chamada e pelo processamento das ligações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar os serviços de tramitação e processamento de mensagens de telex e fac-símile.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Básico em organização e métodos, atendimento ao público e relações interpessoais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o fluxo, a guarda e o arquivamento de documentos e processos solucionados, oriundos dos diversos setores do Tribunal de Justiça, observando conteúdo, prazos e mantendo a acessibilidade dos serviços de consulta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Recolher, relacionar e classificar os documentos a serem arquivados, procedendo sua guarda e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Providenciar a restauração de documentos de valor administrativo e histórico, catalogando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Propor a eliminação de documentos inservíveis à administração ou que tenham seus prazos de custódia expirado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter serviços de consulta local aos órgãos do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Métodos de arquivamento e cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o pronto atendimento aos setores da justiça nos serviços de transporte, bem como a guarda e conservação dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas em guarda, conservação, manutenção e controle de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Abastecer os veículos oficiais e proceder às manutenções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais, encaminhando ao Departamento de Administração demonstrativo mensal que evidencie o custo por órgão e por veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Controlar a movimentação de motoristas, escalas de serviços e plantões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Habilidades técnicas e humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Zeladoria e Portaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário e atender ao público no tocante a informações genéricas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a execução dos serviços de conservação e limpeza dos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Zelar pela limpeza e apresentação das dependências dos prédios, mantendo os locais de trabalho em boas condições de ordem, arrumação e higiene;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Zelar pela conservação e limpeza dos jardins, pátios, fachadas, auditórios e Tribunais do Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar e fiscalizar o cumprimento de contratos relativos a serviço de limpeza, conservação e vigilância, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Promover o controle de entrada e saída de processos e materiais, nas dependências do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Controlar os dispositivos e medidas de segurança contra sinistros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Promover as solenidades de hasteamento do Pavilhão Nacional, observada a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar ou promover a execução de reparos nos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Controlar e fiscalizar o cumprimento de contrato relativo a serviços de conservação e recuperação de instalações, atestando a prestação destes serviços, para fins de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.Executar mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.Propor a alienação de bens e instalações inservíveis aos serviços do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Zeladoria, atendimento ao público e relações interpessoais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Execução Orçamentária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver as atividades referentes à elaboração e execução orçamentária do Tribunal de Justiça de acordo com as Diretrizes Orçamentárias e a Legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Emitir empenhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldo das dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade Economia ou Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Acompanhamento e Controle

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver as atividades de acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, através dos diversos projetos e atividades que compõem o orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar o acompanhamento físico - financeiro dos planos, programas e orçamentos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Promover o aperfeiçoamento sistemático das estruturas organizacionais e métodos de administração das unidades integrantes da estrutura dos Órgãos da Justiça.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Conhecimentos referentes à Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Desenvolvimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar todas as etapas em desenvolvimento de sistemas de informática do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Verificar as necessidades quanto a implantação de novos sistemas e utilização dos já implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Analisar os sistemas já implantados para verificar possíveis falhas ou necessidade de atualizações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Planejar e especificar o projeto dos novos sistemas requeridos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Testar e implantar os sistemas desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fornecer treinamento e acompanhamento (suporte) aos usuários dos novos sistemas implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar manuais dos sistemas para orientação do usuário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Informática e Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar todas as etapas em desenvolvimento de sistemas de informática do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar as contas e elaborar plantões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei de Custas e Emolumentos, Lei nº 4.320/64 e suas alterações, Legislação de Imposto de Renda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Pagadoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Receber os recursos financeiros destinados à execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter sob controle as contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Elaborar o Boletim de Operações Diárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manter registros dos portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores e dinheiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Escriturar o livro caixa e encaminhar à Contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Processar os registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Em contabilidade pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar unidades de informação, proceder ao tratamento técnico de registros bibliográficos e/ou outros formatos, disponibilizar material informacional à clientela.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar, atualizar e promover a manutenção do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar empréstimos de publicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar à pesquisa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Acompanhar as atividades executadas por auxiliares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Em catalogação e codificação bibliográfica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar atendimento ambulatorial, emergencial e pericial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar o atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar o estoque de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fazer triagem da gravidade dos casos e dar o encaminhamento necessário aos mais complexos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Prestar o atendimento emergencial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Expedir e homologar atestados e laudos médicos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar visitas de inspeção domiciliar e juntas médicas, nos casos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Manter o cadastro biomédico dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Encaminhar atestados, laudos médicos e pareceres de juntas médicas `a Divisão de Recursos Humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Realizar exames de capacidade física e mental nos candidatos a servidor do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Medicina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Clínica Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar e executar projetos arquitetônicos, e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar estudos para a elaboração de anteprojetos e projetos de obras arquitetônicas de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar estudos sobre a localização de obras, de acordo com as necessidades do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fiscalizar a execução de obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes ao Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar a utilização de material técnico necessário à execução das obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico de projetos elaborados para o Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar a guarda e controle de todas as especificações técnicas, normas, catálogos, prospectos, amostras e revistas técnicas necessárias à consultas e pesquisas referentes à elaboração de projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Arquitetura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e executar métodos e técnicas administrativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Elaborar estudos para a determinação de princípios, diretrizes, normas e métodos de trabalho do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Desempenhar funções administrativas, supervisionando serviços, setores e grupos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, elaborando relatórios técnicos na sua área de competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Participar de etapas de treinamento de pessoal,;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Assessorar os órgãos administrativos e técnicos, emitindo pareceres, elaborando relatórios, etc.…;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos técnico-administrativo e seus respectivos planos de implantação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Aplicar recursos técnicos na aferição do desempenho dos servidores, no aspecto qualitativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Participar de reuniões, grupos de trabalho e estudos, de acordo com determinações oriundas de instância superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas e inscrição no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMA – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atividades desenvolvidas na área de processamento de dados, destinadas, principalmente, a analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos para assegurar a eficiência e eficácia do sistema organizacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Estudar as características e planos dos diversos órgãos do Tribunal, estabelecendo contatos com o corpo diretivo para verificar as possibilidades e conveniências da sua informatização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levando em conta os recursos disponíveis e necessários para submetê-los a uma decisão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização para determinar os planos e seqüências de elaborações de programas de operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatas, elaborando-os, segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros envolvidos na operação do computador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas para assegurar-se de sua eficiência e introduzir-se as modificações necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade : Diploma de Nível Superior em Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ARQUITETO – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e executar projetos arquitetônicos, e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Realizar estudos para a elaboração de anteprojetos e projetos de obras arquitetônicas de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Realizar estudos sobre a localização de obras, de acordo com as necessidades do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Fiscalizar a execução de obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes ao Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Controlar a utilização de material técnico necessário à execução das obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico de projetos elaborados para o Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Realizar a guarda e controle de todas as especificações técnicas, normas, catálogos, prospectos, amostras e revistas necessárias à consultas e pesquisas referentes à elaboração de projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Nível Superior em Arquitetura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessorar a Justiça da Infância e da Juventude no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais que envolvam crianças e/ou adolescentes e suas famílias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob a imediata subordinação à autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Promover estudo e acompanhamento social de crianças e adolescentes, bem como de suas famílias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Elaborar pareceres, laudos e/ou outros relatórios técnicos, da criança ou adolescente e sua família, nas áreas cível e sócio - educativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Participar das audiências, assessorando a autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Participar, emitindo parecer, de estudos interprofissionais de criança e/ou adolescentes vitimizados, abandonados ou em conflito com a lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 . Fiscalizar a execução judicial das medidas Sócio – Educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Desenvolver todas as tarefas de sua área de conhecimento científico para o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Assistente Social e inscrição no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vara da Infância e da Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: BIBLIOTECONOMISTA - TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pesquisar, estudar e proceder registros bibliográficos de documentos e informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Planejar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Orientar e supervisionar trabalhos de catalogação, classificação e recuperação do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros culturais e demais entidades afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Manter atualizadas as assinaturas de revistas, periódicos e diários oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Realizar estudos administrativos para dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e “layout” das diversas unidades da área da biblioteca;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Levantar dados estatísticos e manter controle de empréstimo do acervo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Elaborar relatório técnico e emitir pareceres em sua área de competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Bacharel em Biblioteconomia e inscrição no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: CONTADOR - TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar, coordenar e executar a política contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Proceder análise e assinatura de balanços, balancetes e demonstrativos de peças de natureza contábil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Elaborar plano de contas e preparar norma de trabalhos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Orientar a escrituração de livros contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Elaborar proposta orçamentária, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Formalizar processo de pagamento das despesas do Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Exercer o controle financeiro e orçamentário das dotações e verbas do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Elaborar a prestação de contas anual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Manter atualizado o controle sobre contratos e convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Supervisionar as atividades inerentes ao processamento das despesas do Tribunal em todos os seus estágios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e inscrição no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ESCRIVÃO - TJ /NS-2 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades cartoriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Datilografar os termos de audiência, de assentada, os mandados, as cartas e outros atos processuais no juízo a que servir;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Lavrar procurações, por termo, nos autos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Comparecer às audiências e acompanhar o juiz nas diligências de seu ofício;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Executar as intimações, lavrando certidões por fé;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Expedir certidões a requerimento das partes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Elaborar notas de expediente a serem publicadas no Diário da Justiça e afixar cópia no Cartório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Preparar o expediente do juiz, observando rigorosamente os prazos legais para execução dos serviços de cartório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Ter em boa guarda os autos, livros e papéis da serventia e zelar pela atualização e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Elaborar demonstrativo do movimento do cartório, semestralmente, e remetê-lo à Corregedoria - Geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Supervisionar os serviços auxiliares cartoriais e sala de audiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Coordenar as atividades de transporte, copa e almoxarifado em seu cartório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Executar atividades correlatas, inclusive outras previstas em diplomas legais e em resoluções do Tribunal de Justiça.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Bacharelado em Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras qualificações – Curso de datilografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Varas Cíveis e Criminais, Comarcas do Interior e Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizado da Infância e da Juventude, Turma Recursal, Justiça Itinerante e Cartório Distribuidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME CARGO: MÉDICO – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar atendimento ambulatorial, emergencial e pericial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Organizar o atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Controlar o estoque de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Fazer triagem da gravidade dos casos e dar o encaminhamento necessário aos mais complexos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Prestar o atendimento emergencial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Expedir e homologar atestados e laudos médicos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Realizar visitas de inspeção domiciliar e juntas médicas, nos casos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Manter o cadastro biomédico dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Encaminhar atestados, laudos médicos e pareceres de junta médica à Divisão de Recursos Humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Realizar exames de capacidade física e mental nos candidatos a servidor do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Nível Superior em Medicina.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico: Clínica Médica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: PEDAGOGO – TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessorar a justiça da Infância e da Juventude no diagnóstico, avaliação e execução de práticas pedagógicas que visem o desenvolvimento da Criança e/ou adolescente e sua família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob a imediata subordinação da autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Promover o estudo e acompanhamento pedagógico de criança e adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Elaborar pareceres, laudos e/ou relatórios técnico-pedagógicos da criança e adolescente nos processos ou audiências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Participar das audiências, assessorando a autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Participar, emitindo parecer, de estudos interprofissionais de crianças e/ou adolescentes vitimizados, abandonados ou em conflito com a lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Fiscalizar a execução judicial das medidas sócio - educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Desenvolver todas a tarefas de sua área de conhecimento científico para o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Curso Superior em Pedagogia (Licenciatura Plena).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vara da Infância e da Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO PSICÓLOGO - TJ/NS-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessorar a Justiça da Infância e da Juventude no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob a imediata subordinação da autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Promover o estudo e acompanhamento psicológico de crianças e/ou adolescentes e suas famílias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Elaborar pareceres, laudos e/ou relatórios técnico - psicológicos da criança e/ou adolescente e da dinâmica familiar, nos processos ou em audiências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Participar das audiências, assessorando a autoridade judiciária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Participar, emitindo parecer, de estudos interprofissionais de crianças e/ou adolescentes vitimizados, abandonados ou em conflito com a lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Fiscalizar a execução Judicial das medidas sócio educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Desenvolver todas as tarefas de sua área de conhecimento científico para o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Diploma de Psicólogo e inscrição no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vara da Infância e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR - TJ/NM-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codificar programas obedecendo projetos pré-definidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Preparar todos os elementos para a codificação do programa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Preparar e organizar, sob orientação, o programa de teste e analisar sua “performance”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Projetar, sob supervisão e orientação, procedimento de conversão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Preparar a documentação e material de treinamento para ser utilizado pelos operadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Preparar instruções detalhadas e em linguagem compatível com o equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Determinar e codificar a lógica do programa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Selecionar sub-rotinas apropriadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Organizar os procedimentos de controle de dados de entrada e saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Projetar os códigos a serem usados para todos os arquivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: - Certificado de 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação em Curso de Programação de Sistema de Computação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - TJ/NM-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar o Escrivão na execução das atividades cartoriais e os Secretários do Tribunal Pleno e da Câmara Única junto às respectivas secretarias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Praticar, simultaneamente com o Escrivão, todos os atos de seu ofício, ressalvados os da competência privativa deste;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Substituir o Escrivão em suas férias ou impedimentos e responder pelo ofício em caso de vacância, até o seu provimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Praticar, simultaneamente com o Secretário do Tribunal Pleno ou da Câmara Única, todos os atos de seu ofício, ressalvados os da competência privativa destes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Substituir o Secretário do Tribunal Pleno ou Câmara Única em suas férias ou impedimentos e responder pelo ofício em caso de vacância, até o seu provimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Executar trabalhos de datilografia/digitação e proceder a revisão do material datilografado/digitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Supervisionar os serviços de arquivo e documentação de seu local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Supervisionar o material datilografado/digitado em seu posto de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Operar impressora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico: Curso de Datilografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Noções básicas de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1ª e 2ª Instâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – TJ/NM-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fazer cumprir as ordens da Justiça de 1º e 2º Instâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Fazer, na forma da lei, citação, notificação, prisão, penhora, apreensão e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Executar as ordens do Juiz a que estiver subordinado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Estar presente às audiências e sessões do Tribunal do Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Auxiliar o diretor do Fórum na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Apregoar as partes nas audiências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Exercer funções de Porteiro dos Auditórios, quando designado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Primeira e Segunda Instâncias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: OFICIAL CONTADOR DISTRIBUIDOR PARTIDOR – TJ/NM-2 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar e supervisionar as atividades do Cartório Contador/ Distribuidor/ Partidor de 1ª Instância.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Calcular, de acordo com os regimentos respectivos, emolumentos, custas e honorários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Elaborar mapas de controle e demonstrativo das arrecadações de custas e emolumentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Controlar e acompanhar as conciliações bancárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Expedir guias de recolhimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Ter sob boa guarda e manutenção os livros de carga e processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Calcular débitos em execução, despejos, indenizações, alimentos e arrestos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Calcular projetos de planilha, inventário e arrolamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Distribuir regularmente todos os processos e atos entre os Juízes, escrivães e titulares de Ofício de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Emitir e distribuir certidões cíveis e criminais de falência ou concordata;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Manter controle atualizado das atas de distribuição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Supervisionar as atividades auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Manter atualizado mapa estatístico mensal e anual do movimento do Cartório por Ações e por Varas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cartório Contador/Distribuidor/Partidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: DIGITADOR – TJ/NM-2 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Receber documentos para digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Manter a seqüência e o controle de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico: Experiência comprovada de 01 (um) ano em digitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO – TJ/NM-3 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover a execução das leis de assistência e proteção ao menor e ao adolescente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do juiz e as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, naquilo que lhe couber;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Efetuar diligências relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o objetivo de esclarecer a ação da justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Promover e exercer a vigilância de menores nas ruas, praças, logradouros públicos, cinemas, teatros e casas de diversões públicas em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vara da Infância e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/NM-3 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar tarefas de nível intermediário nas atividades de primeira e segunda instâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cumprir determinações judiciais despachadas nos autos dos processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Atender ao público interno e externo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Executar atividades de protocolo e arquivo de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Executar trabalhos de datilografia/digitação e proceder a revisão do material datilografado/digitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Operar impressora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Preencher guias e outros documentos cartorais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: 1º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico: Curso de Datilografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Noções básicas de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1ª e 2ª Instâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: OPERADOR DE SOM – TJ/NM-4 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operar o equipamento de som.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Preparar o equipamento sonoro para as reuniões plenárias e Tribunais de Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Operar os equipamentos de acordo com as instruções de operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Diagnosticar defeitos e interrupções sonoras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Manter os equipamentos de trabalho em perfeito estado de conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Informar ao superior imediato qualquer deficiência observada nos equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Solicitar o material próprio e necessário para o bom desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Certificado de 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico – Habilitação em curso de operador de equipamento de som.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração / Diretoria do Fórum.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: TELEFONISTA – TJ/NM-4 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operar aparelhos telefônicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Prestar informações gerais relacionados com o local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Receber e transmitir mensagens telefônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: 1º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração / Diretoria do Fórum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: ATENDENTE – TJ/NM-4 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar movimentação interna e externa de documento e serviços de fotocópias em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Proceder a movimentação de processos internos, conforme determinação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Proceder a entrega de correspondências externas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Executar serviços de fotocópias em geral, operando máquinas fotocopiadoras e assemelhados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1. Operar os equipamentos de acordo com as instruções de operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.2. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3. Informar ao superior imediato qualquer deficiência observada nos equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4. Solicitar o material próprio e necessário para o bom desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Proceder a entrega de material de consumo às unidades solicitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Executar pequenos serviços de datilografia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: 1º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Primeira e Segunda Instâncias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – TJ/NB-2 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES/DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Manutenção dos próprios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1. Efetuar serviços de recuperação, reformas e manutenção dos próprios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2. Transportar móveis, utensílios e equipamentos, internamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Copa em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1. Executar tarefas de atendimento relativas aos serviços de copa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.2. Manter limpo o ambiente de trabalho, assim como os utensílios utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.3. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Jardinagem em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1. Ajardinar as áreas circundantes dos prédios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.2. Manter os gramados limpos, as plantas tratadas e periodicamente podadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3 Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4 Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Limpeza e conservação, propiciando as condições de higiene exigidas no ambiente de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.1. Efetuar os trabalhos de limpeza Geral das dependências e equipamentos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2. Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.3. Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.4. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Técnico Específico, conforme a natureza da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO CARGO: MOTORISTA – TJ/NB-1 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conduzir veículo automotor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Dirigir veículos empregados no transporte oficial de passageiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Manter o veículo convenientemente abastecido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Manter o veículo sob responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustíveis e lubrificantes do veículo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: 4ª Série do 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conhecimento Específico: Carteira de Habilitação/Categoria profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: ASSESSOR MILITAR – TJ/DAS-403 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades de segurança física e pessoal, bem como, Assessorar a Presidência em todos os assuntos de natureza Militar e Policial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar, organizar e implementar o esquema de segurança física das instalações do Tribunal, inclusive da residência dos Desembargadores, bem como, proporcionar segurança pessoal ao Presidente, aos Magistrados e aos visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Estabelecer relações do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com as autoridades militares e policiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Receber e encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima toda documentação oriunda da Polícia Militar, Forças Armadas, Superintendência da Polícia Federal e órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oficial da Polícia Militar com Curso Superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO ASSESSOR JURÍDICO – TJ/DAS-404 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar Assessoria Jurídica, pesquisando a legislação, doutrina e a jurisprudência e oferecendo parecer em processos nas áreas jurídica e administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Fazer pesquisas para fundamentar a elaboração de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos da Administração, de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Judiciário, examinando os problemas suscitados nas discussões, sugerindo as providências cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Incumbir-se do exame de assuntos de caráter jurídico, administrativo e econômico – financeiro, de interesse da Administração, bem como emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos à apreciação, quando for o caso, as providências cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Colaborar na elaboração da proposta orçamentária de relatórios gerais e específicos das atividades do Tribunal de Justiça e de seus dirigentes, fornecendo as informações solicitadas e orientando a coleta de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos, do interesse da Administração, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Analisar, rever e emitir parecer, quando for o caso, sobre contratos e convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Emitir parecer sobre requisitórios na forma prevista no Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Prestar assessoramento em sindicância ou processos disciplinares contra magistrado ou serventuário e proceder à correição em serventia do foro extrajudicial, quando designado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete de Desembargadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Desembargadores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJ/DAS-406 –


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar e executar atividades de informação e divulgação das atividades do Poder Judiciário nos diferentes meios de comunicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Promover fluxo de informação entre a Administração do Poder Judiciário e o público interno e externo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Executar releases diários dos jornais de grande circulação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Encaminhar aos meios de comunicação para divulgação, matérias de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Manter arquivo atualizado de matérias de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Manter contato com as assessorias de comunicação dos diversos órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Acompanhar o Presidente em suas atividades externas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Apresentar cumprimentos e expedir mensagens por ocasiões festivas e de luto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Oferecer parecer em matérias ligadas a sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria de Comunicação Social V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar assessoramento à Presidência, nas áreas técnica e administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça elaborando pareceres, pesquisas, estudos e executando trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Acompanhar os programas executados pelo Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º Grau ou equivalente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/DAS-407 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar os Juizes de 1º Grau nas Varas Cíveis e Criminais, de maior complexidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação, identificados com os expedientes jurídicos que lhe forem encaminhados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Pesquisar ementários de legislação e jurisprudência atinentes aos assuntos a ele submetidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Emitir parecer sobre matéria a ele submetida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob análise, mencionando a legislação discutida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Auxiliar na obtenção de dados ou elementos necessários para estudo dos processos ou expedientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Inteirar-se da estrutura e funcionamento dos órgãos do Tribunal e de sua Secretaria; (Regimento);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gabinetes dos Juizes da: 1ª, 2º, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª Varas Cíveis e 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Juizes de 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO – TJ/DAS-404 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela Administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa, à eficácia da gestão e à efetividade da atuação dos órgãos do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, no que diz respeito aos processos licitatórios (contratos e/ou serviços).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Bacharel em Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Jurídicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – TJ/DAS-405 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Presidir as reuniões da Comissão Permanente de Licitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Elaborar e fazer publicar Editais das Licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Autorizar, modificar ou cancelar emissão de Certificado de Registro Cadastral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Observar os procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Examinar, avaliar e julgar, com os membros da Comissão, a melhor proposta, dentre as apresentadas, que atenda à Administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico da Lei 8.666/93 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comissão Permanente de Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete: Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de Administração de Pessoal, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Biblioteca, Compras, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo, Arquivos, Transportes, Zeladoria e Portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar , coordenar e supervisionar as atividades das Divisões e Seções subordinadas ao Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Elaborar o pedido de Aquisição de material – PAM, conforme solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Emitir requisição de transporte aéreo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Emitir parecer nos procedimentos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3º Grau Completo com experiência em administração pública. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARG: CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar e executar as atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, avaliação de desempenho, plano de carreira e promoções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Coordenar, supervisionar as atividades das seções vinculadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação funcional e promocional sugerindo mudanças quando necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Planejar e acompanhar as atividades de treinamento, reciclagem e desenvolvimento de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Controlar e administrar o quadro de lotação dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Controlar, administrar e conferir as folhas de pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bacharel em Direito, Administração ou Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimentos da Legislação pertinentes a Área de Pessoal, Capacitação e Treinamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades de controle e registro de pessoal, elaboração de folha de pagamento, direitos e deveres e seus efeitos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Executar atividades de admissão, posse, lotação e movimentação de pessoal; concursados, cargos comissionados e cedidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Coordenar em parceria com a DRH a avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Administrar e controlar o quadro de lotação dos servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Executar as atividades de folha de pagamento dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade 2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Legislação pertinente a pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Administração de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar e executar as atividades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Promover o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Coordenar em parceria com a DRH, a avaliação de desempenho para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Manter atualizado os assentamentos funcionais no que se refere a treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Treinamento e desenvolvimento de pessoal e relações humanas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerenciar unidades de informações, proceder ao tratamento técnico de registros bibliográficos, disponibilizar material à clientela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Organizar, atualizar e promover a manutenção do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Controlar empréstimos de publicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Auxiliar à pesquisa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Acompanhar as atividades executadas por auxiliares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Catalogação bibliográfica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções de Almoxarifado, Compras e Patrimônio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Organizar os processos de compras e as respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Distribuir os empenhos por estimativa e globais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Conferir e encaminhar ao Departamento de Administração os pedidos de aquisição de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Supervisionar os prazos de entrega de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Coordenar o registro e controle dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2º Grau Completo Conhecimento das Leis 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Efetivar o procedimento de compra desde o cadastro de fornecedores até a entrega do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Organizar os processos de compras e respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Instruir e preparar os processos para aquisição de bens e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Controlar os prazos de entrega de material e serviços contratados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Leis n.º 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO – TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar as atividades concernentes à classificação, codificação, especificação e catalogação dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classificar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Observar para que nenhum material considerado permanente seja distribuído sem o respectivo Termo de Responsabilidade e o registro patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Controlar a movimentação dos bens móveis, através de Termos de Responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Propor ao Diretor do Departamento de Administração a redistribuíção ou alienação dos bens antieconômicos, obsoletos ou inservíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Fornecer ao Departamento de Planejamento e Finanças as variações patrimoniais dos materiais permanentes, equipamentos e instalações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Elaborar semestralmente o inventário dos bens imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Organizar o cadastro, classificar, registrar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis do Estado sob a jurisdição do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2o Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimentos Específico: Legislação pertinente e gestão de materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receber, organizar e distribuir material de expediente, equipamentos e maquinários adquiridos pelo TJRR.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Receber, conferir e atestar o recebimento do material adquirido, de acordo com as especificações de empenhos, contratos ou documentos equivalentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Organizar o material de expediente e limpeza em estoque de forma adequada, em local apropriado e seguro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Organizar e manter atualizado o registro físico do material em estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Controlar o nível de estoque máximo e mínimo, indicando à Seção de Compras a necessidade de reposição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Promover a distribuição de material, efetuando os devidos controles de entrada e saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Elaborar o demonstrativo físico e financeiro de entrada e saída de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Controle de estoque e distribuição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções de Arquivo, Protocolo, Transporte, Zeladoria e Portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Supervisionar a execução das atividades de arquivo, protocolo, transporte, zeladoria e portaria, limpeza e conservação dos bens do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Supervisionar a entrega de processos, documentos e serviços de telefonia (PABX);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Coordenar os serviços de recolhimento, restauração e eliminação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Manter atualizada a relação dos veículos automotores, fazendo levantamento de gasto ,consumo e despesas de manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Supervisionar a execução dos contratos de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Coordenar e supervisionar os serviços de controle de entrada e saída dos prédios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar os serviços de recebimento, processamento, classificação, tramitação, remessa e informação de documentos internos e externos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Receber, numerar e registrar correspondências ou os processos encaminhados ao Tribunal de Justiça, dando-lhes a devida tramitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Realizar as atividades de processamento, classificação, distribuição, tramitação, guarda e conservação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Manter o serviço de rotina para recolhimento e distribuição de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISIÇÕES PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Básico em organização e métodos, atendimento ao público e relações interpessoais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar os serviços de guarda e arquivamento de documentos e processos, oriundos dos diversos setores do Tribunal de Justiça, observando conteúdo, prazos e mantendo a acessibilidade aos serviços de consulta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Recolher, relacionar e classificar os documentos a serem arquivados, procedendo sua guarda e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Providenciar a restauração de documentos de valor administrativo e histórico, catalogando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Propor a eliminação de documentos inservíveis à administração ou que tenham seus prazos de custódia expirados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Manter serviços de consulta local aos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Métodos de arquivamento e cadastro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar o serviço de transportes, bem como a guarda e conservação dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à guarda, conservação manutenção e controle de veículos automotores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Coordenar e controlar o abastecimento dos veículos oficiais, bem como a execução das manutenções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais encaminhando ao Departamento de Administração demonstrativo mensal que evidencie o custo por órgão e por veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Elaborar a escala de serviço e plantões e controlar a movimentação de motoristas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Atualizar a documentação dos veículos do Poder Judiciário junto ao DETRAN;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Conhecimento de Legislação de Trânsito e mecânica automotiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ZELADORIA E PORTARIA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação das unidades administrativas do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Zelar pela conservação e limpeza dos jardins, pátios, fachadas, auditórios e Tribunais de Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos de limpeza, conservação e vigilância, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Manter atualizadas as cargas dos equipamentos de prevenção contra incêndio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar ou promover a execução de reparos nos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Atendimento ao público e relações interpessoais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Zeladoria e Portaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, projetar, orientar e implementar as atividades relativas aos serviços de processamento eletrônico de informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar, projetar, orientar e dirigir as atividades relativas aos serviços de processamento eletrônico de informações, organização e métodos, desenvolvimento de sistemas, levantamento de necessidades e estudo de soluções, gerenciamento de todo parque computacional e sua rede de teleprocessamento, necessárias ao funcionamento das unidades judiciárias em 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Implementar as políticas de modernização administrativa, através do processamento eletrônico de informações, priorizadas pela Administração Superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Planejar programas de qualificação de pessoal para a Departamento de Informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Promover e coordenar a aquisição de recursos e serviços computacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades afins para a consecução de seus objetivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 3º Grau Completo na área de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar e Implementar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas computadorizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar, projetar, orientar e avaliar as atividades de desenvolvimento, implantação e administração de sistemas computadorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Estudar, elaborar e propor a racionalização organizacional através de métodos administrativos e judiciários, em decorrência da implantação de sistemas nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Coordenar as atividades da área de informática na 1ª e 2ª instância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Informática / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE E SUPORTE – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar e Implementar as atividades relativas à administração de rede e suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar e controlar as atividades de implantação e manutenção dos sistemas operacionais e sistemas operacionais de redes e ambientes correlatos, mantendo-os totalmente integrados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Planejar, definir, implementar, avaliar e dar manutenção à rede de teleprocessamento e todos os assuntos pertinentes à comunicação de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Promover a perfeita integração entre os sistemas de pequeno e grande porte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Coordenar as atividades da área de informática na 1ª e 2ª instância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Administração de Rede e Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Informática / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades na área de Planejamento e Finanças e assessorar a direção superior do Poder Judiciário em matérias relacionadas à sua pasta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Assinar, juntamente com o ordenador de despesa, as notas de empenhos, ordens e remessas bancárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária, submetendo-os à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Acompanhar a elaboração dos relatórios semestrais e anuais, bem como a Prestação de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Coordenar as atividades das Divisões sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Assessorar a direção superior do Tribunal, em assuntos relacionados à sua pasta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Conhecimentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Planejamento e Finanças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades desenvolvidas pelas seções a ela vinculadas e assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças nos assuntos relacionados a sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Acompanhar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Manter o registro atualizado das contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Conferir e encaminhar os processos para pagamento, mediante documentação exigida pela Legislação e Contratos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Conferir a movimentação financeira diária à Seção de Contabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Coordenar as atividades das Seções sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças, em assuntos relacionados à sua pasta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Conhecimentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Planejamento e Finanças / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E ESTATÍSTICA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar todas as arrecadações orçamentárias e extra-orçamentárias do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Acompanhar os repasses dos duodécimos e créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da Lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Controlar as contas das Comarcas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Manter registros dos recolhimentos da Arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Elaborar estatísticas sobre dados orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Lei de Custas e Emolumentos, Lei n.º 4.320/64 e suas alterações. Legislação de Imposto de Renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Arrecadação e Estatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PAGADORIA: – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar o fluxo de caixa e registrar os recursos financeiros do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Manter o registro dos recursos financeiros destinados à execução orçamentária do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Manter sob controle as contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Elaborar o Boletim de Operações referentes à movimentação financeira diária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Encaminhar a Contabilidade, através do Chefe de Divisão, a movimentação diária, acompanhada da documentação comprobatória.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Lei n.º 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Pagadoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Processar os registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Elaborar, anualmente a Prestação de Contas do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Contabilidade Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Seções a ela vinculadas e assessorar o Diretor do Departamento nos assuntos relacionados a sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Fornecer a SEPLAN/RR, com base nas orientações da direção superior do Tribunal, os elementos necessários à elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Elaborar, em consonância com orientação superior, a Proposta Orçamentária Anual do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais sobre a execução orçamentária do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Propor remanejamento de recursos, visando ajustar o orçamento às necessidades do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Conferir os processos destinados à emissão de empenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Conferir os empenhos e submeter à assinatura do Diretor e Ordenador de Despesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Coordenar as atividades das seções sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Assessorar o diretor do Departamento de Planejamento e Finanças em assuntos ligados a sua área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64, Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Planejamento e Finanças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – TJ/DAS-408 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver as atividades referentes à elaboração e execução do orçamento do Poder Judiciário, de acordo com as Diretrizes Orçamentárias e a legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Efetuar a classificação da despesa e fornecer informação sobre disponibilidade orçamentária, registrando os valores disponibilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Emitir empenhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldos das dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Lei n.º 4.320/64 e suas alterações e Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver as atividades de acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, através dos diversos projetos e atividades que compõem o orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Executar o acompanhamento físico – financeiro dos planos e programas orçamentários do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações recebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Efetuar o acompanhamento da despesa do Poder Judiciário, detalhando-o por elemento de despesa e objeto de gasto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conhecimento Específico: Conhecimentos referentes à Lei n.º 4.320/64 e sua alterações, Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 35, de 29 de março de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: ASSESSOR MILITAR – TJ/DAS-403 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades de segurança física e pessoal, bem como, Assessorar a Presidência em todos os assuntos de natureza Militar e Policial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar, organizar e implementar o esquema de segurança física das instalações do Tribunal, inclusive da residência dos Desembargadores, bem como, proporcionar segurança pessoal ao Presidente, aos Magistrados e aos visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Estabelecer relações do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com as autoridades militares e policiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Receber e encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima toda documentação oriunda da Polícia Militar, Forças Armadas, Superintendência da Polícia Federal e órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial da Polícia Militar com Curso Superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO ASSESSOR JURÍDICO – TJ/DAS-404 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar Assessoria Jurídica, pesquisando a legislação, doutrina e a jurisprudência e oferecendo parecer em processos nas áreas jurídica e administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Fazer pesquisas para fundamentar a elaboração de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos da Administração, de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Judiciário, examinando os problemas suscitados nas discussões, sugerindo as providências cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Incumbir-se do exame de assuntos de caráter jurídico, administrativo e econômico – financeiro, de interesse da Administração, bem como emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos à apreciação, quando for o caso, as providências cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Colaborar na elaboração da proposta orçamentária de relatórios gerais e específicos das atividades do Tribunal de Justiça e de seus dirigentes, fornecendo as informações solicitadas e orientando a coleta de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos, do interesse da Administração, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Analisar, rever e emitir parecer, quando for o caso, sobre contratos e convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Emitir parecer sobre requisitórios na forma prevista no Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Prestar assessoramento em sindicância ou processos disciplinares contra magistrado ou serventuário e proceder à correição em serventia do foro extrajudicial, quando designado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete de Desembargadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Desembargadores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJ/DAS-406 –


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar e executar atividades de informação e divulgação das atividades do Poder Judiciário nos diferentes meios de comunicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Promover fluxo de informação entre a Administração do Poder Judiciário e o público interno e externo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Executar releases diários dos jornais de grande circulação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Encaminhar aos meios de comunicação para divulgação, matérias de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Manter arquivo atualizado de matérias de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Manter contato com as assessorias de comunicação dos diversos órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Acompanhar o Presidente em suas atividades externas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Apresentar cumprimentos e expedir mensagens por ocasiões festivas e de luto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Oferecer parecer em matérias ligadas a sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Comunicação Social V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar assessoramento à Presidência, nas áreas técnica e administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça elaborando pareceres, pesquisas, estudos e executando trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Acompanhar os programas executados pelo Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º Grau ou equivalente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANALISTA JUDICIÁRIO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            – TJ/DAS-407 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar os Juízes de 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação, identificados com os expedientes jurídicos que lhe forem encaminhados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Pesquisar ementários de legislação e jurisprudência atinentes aos assuntos a ele submetidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Emitir parecer sobre matéria a ele submetida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob análise, mencionando a legislação discutida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Auxiliar na obtenção de dados ou elementos necessários para estudo dos processos ou expedientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Inteirar-se da estrutura e funcionamento dos órgãos do Tribunal e de sua Secretaria (Regimento);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinetes dos Juízes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juízes de 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO – TJ/DAS-404 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela Administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa, à eficácia da gestão e à efetividade da atuação dos órgãos do Tribunal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, no que diz respeito aos processos licitatórios (contratos e/ou serviços).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Bacharel em Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Jurídicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – TJ/DAS-405 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Presidir as reuniões da Comissão Permanente de Licitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Elaborar e fazer publicar Editais das Licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Autorizar, modificar ou cancelar emissão de Certificado de Registro Cadastral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Observar os procedimentos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Examinar, avaliar e julgar, com os membros da Comissão, a melhor proposta, dentre as apresentadas, que atenda à Administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico da Lei 8.666/93 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comissão Permanente de Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete: Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de Administração de Pessoal, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Biblioteca, Compras, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo, Arquivos, Transportes, Zeladoria e Portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar , coordenar e supervisionar as atividades das Divisões e Seções subordinadas ao Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Elaborar o pedido de Aquisição de material – PAM, conforme solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Emitir requisição de transporte aéreo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Emitir parecer nos procedimentos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3º Grau Completo com experiência em administração pública. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARG: CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e executar as atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, avaliação de desempenho, plano de carreira e promoções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar, supervisionar as atividades das seções vinculadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação funcional e promocional sugerindo mudanças quando necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Planejar e acompanhar as atividades de treinamento, reciclagem e desenvolvimento de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Controlar e administrar o quadro de lotação dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Controlar, administrar e conferir as folhas de pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bacharel em Direito, Administração ou Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimentos da Legislação pertinentes a Área de Pessoal, Capacitação e Treinamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades de controle e registro de pessoal, elaboração de folha de pagamento, direitos e deveres e seus efeitos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Executar atividades de admissão, posse, lotação e movimentação de pessoal; concursados, cargos comissionados e cedidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Coordenar em parceria com a DRH a avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Administrar e controlar o quadro de lotação dos servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar as atividades de folha de pagamento dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade 2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Legislação pertinente a pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Administração de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e executar as atividades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DE TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Promover o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenar em parceria com a DRH, a avaliação de desempenho para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Manter atualizado os assentamentos funcionais no que se refere a treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Treinamento e desenvolvimento de pessoal e relações humanas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar unidades de informações, proceder ao tratamento técnico de registros bibliográficos, disponibilizar material à clientela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Organizar, atualizar e promover a manutenção do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Controlar empréstimos de publicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Auxiliar à pesquisa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Acompanhar as atividades executadas por auxiliares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Catalogação bibliográfica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Recursos Humanos / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções de Almoxarifado, Compras e Patrimônio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Organizar os processos de compras e as respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Distribuir os empenhos por estimativa e globais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Conferir e encaminhar ao Departamento de Administração os pedidos de aquisição de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Supervisionar os prazos de entrega de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Coordenar o registro e controle dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º Grau Completo Conhecimento das Leis 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Efetivar o procedimento de compra desde o cadastro de fornecedores até a entrega do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Organizar os processos de compras e respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Instruir e preparar os processos para aquisição de bens e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Controlar os prazos de entrega de material e serviços contratados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Leis n.º 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO – TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atividades concernentes à classificação, codificação, especificação e catalogação dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classificar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Observar para que nenhum material considerado permanente seja distribuído sem o respectivo Termo de Responsabilidade e o registro patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Controlar a movimentação dos bens móveis, através de Termos de Responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Propor ao Diretor do Departamento de Administração a redistribuíção ou alienação dos bens antieconômicos, obsoletos ou inservíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Fornecer ao Departamento de Planejamento e Finanças as variações patrimoniais dos materiais permanentes, equipamentos e instalações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Elaborar semestralmente o inventário dos bens imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Organizar o cadastro, classificar, registrar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis do Estado sob a jurisdição do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2o Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimentos Específico: Legislação pertinente e gestão de materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receber, organizar e distribuir material de expediente, equipamentos e maquinários adquiridos pelo TJRR.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Receber, conferir e atestar o recebimento do material adquirido, de acordo com as especificações de empenhos, contratos ou documentos equivalentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Organizar o material de expediente e limpeza em estoque de forma adequada, em local apropriado e seguro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Organizar e manter atualizado o registro físico do material em estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Controlar o nível de estoque máximo e mínimo, indicando à Seção de Compras a necessidade de reposição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Promover a distribuição de material, efetuando os devidos controles de entrada e saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Elaborar o demonstrativo físico e financeiro de entrada e saída de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Controle de estoque e distribuição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções de Arquivo, Protocolo, Transporte, Zeladoria e Portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Supervisionar a execução das atividades de arquivo, protocolo, transporte, zeladoria e portaria, limpeza e conservação dos bens do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Supervisionar a entrega de processos, documentos e serviços de telefonia (PABX);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenar os serviços de recolhimento, restauração e eliminação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Manter atualizada a relação dos veículos automotores, fazendo levantamento de gasto ,consumo e despesas de manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Supervisionar a execução dos contratos de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Coordenar e supervisionar os serviços de controle de entrada e saída dos prédios do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar os serviços de recebimento, processamento, classificação, tramitação, remessa e informação de documentos internos e externos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DE TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Receber, numerar e registrar correspondências ou os processos encaminhados ao Tribunal de Justiça, dando-lhes a devida tramitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Realizar as atividades de processamento, classificação, distribuição, tramitação, guarda e conservação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Manter o serviço de rotina para recolhimento e distribuição de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISIÇÕES PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Básico em organização e métodos, atendimento ao público e relações interpessoais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar os serviços de guarda e arquivamento de documentos e processos, oriundos dos diversos setores do Tribunal de Justiça, observando conteúdo, prazos e mantendo a acessibilidade aos serviços de consulta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Recolher, relacionar e classificar os documentos a serem arquivados, procedendo sua guarda e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Providenciar a restauração de documentos de valor administrativo e histórico, catalogando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Propor a eliminação de documentos inservíveis à administração ou que tenham seus prazos de custódia expirados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Manter serviços de consulta local aos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Métodos de arquivamento e cadastro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar o serviço de transportes, bem como a guarda e conservação dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à guarda, conservação manutenção e controle de veículos automotores do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Coordenar e controlar o abastecimento dos veículos oficiais, bem como a execução das manutenções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais encaminhando ao Departamento de Administração demonstrativo mensal que evidencie o custo por órgão e por veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Elaborar a escala de serviço e plantões e controlar a movimentação de motoristas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Atualizar a documentação dos veículos do Poder Judiciário junto ao DETRAN;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Conhecimento de Legislação de Trânsito e mecânica automotiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ZELADORIA E PORTARIA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação das unidades administrativas do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Zelar pela conservação e limpeza dos jardins, pátios, fachadas, auditórios e Tribunais de Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos de limpeza, conservação e vigilância, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Manter atualizadas as cargas dos equipamentos de prevenção contra incêndio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar ou promover a execução de reparos nos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Atendimento ao público e relações interpessoais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Zeladoria e Portaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Gerais / Departamento de Administração 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, projetar, orientar e implementar as atividades relativas aos serviços de processamento eletrônico de informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar, projetar, orientar e dirigir as atividades relativas aos serviços de processamento eletrônico de informações, organização e métodos, desenvolvimento de sistemas, levantamento de necessidades e estudo de soluções, gerenciamento de todo parque computacional e sua rede de teleprocessamento, necessárias ao funcionamento das unidades judiciárias em 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Implementar as políticas de modernização administrativa, através do processamento eletrônico de informações, priorizadas pela Administração Superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Planejar programas de qualificação de pessoal para a Departamento de Informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Promover e coordenar a aquisição de recursos e serviços computacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades afins para a consecução de seus objetivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 3º Grau Completo na área de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar e Implementar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas computadorizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar, projetar, orientar e avaliar as atividades de desenvolvimento, implantação e administração de sistemas computadorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Estudar, elaborar e propor a racionalização organizacional através de métodos administrativos e judiciários, em decorrência da implantação de sistemas nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenar as atividades da área de informática na 1ª e 2ª instância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Informática / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE E SUPORTE – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar e Implementar as atividades relativas à administração de rede e suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar e controlar as atividades de implantação e manutenção dos sistemas operacionais e sistemas operacionais de redes e ambientes correlatos, mantendo-os totalmente integrados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Planejar, definir, implementar, avaliar e dar manutenção à rede de teleprocessamento e todos os assuntos pertinentes à comunicação de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Promover a perfeita integração entre os sistemas de pequeno e grande porte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Coordenar as atividades da área de informática na 1ª e 2ª instância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Administração de Rede e Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Informática / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – TJ/DAS-402 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades na área de Planejamento e Finanças e assessorar a direção superior do Poder Judiciário em matérias relacionadas à sua pasta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Assinar, juntamente com o ordenador de despesa, as notas de empenhos, ordens e remessas bancárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária, submetendo-os à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Acompanhar a elaboração dos relatórios semestrais e anuais, bem como a Prestação de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Coordenar as atividades das Divisões sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Assessorar a direção superior do Tribunal, em assuntos relacionados à sua pasta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Conhecimentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Planejamento e Finanças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades desenvolvidas pelas seções a ela vinculadas e assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças nos assuntos relacionados a sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Acompanhar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Manter o registro atualizado das contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Conferir e encaminhar os processos para pagamento, mediante documentação exigida pela Legislação e Contratos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Conferir a movimentação financeira diária à Seção de Contabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Coordenar as atividades das Seções sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças, em assuntos relacionados à sua pasta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Conhecimentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Planejamento e Finanças / Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E ESTATÍSTICA – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar todas as arrecadações orçamentárias e extra-orçamentárias do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Acompanhar os repasses dos duodécimos e créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da Lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Controlar as contas das Comarcas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Manter registros dos recolhimentos da Arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Elaborar estatísticas sobre dados orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Lei de Custas e Emolumentos, Lei n.º 4.320/64 e suas alterações. Legislação de Imposto de Renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Arrecadação e Estatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PAGADORIA: – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Organizar o fluxo de caixa e registrar os recursos financeiros do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Manter o registro dos recursos financeiros destinados à execução orçamentária do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Manter sob controle as contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Elaborar o Boletim de Operações referentes à movimentação financeira diária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Encaminhar a Contabilidade, através do Chefe de Divisão, a movimentação diária, acompanhada da documentação comprobatória.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Lei n.º 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Pagadoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Processar os registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Elaborar, anualmente a Prestação de Contas do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Contabilidade Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO – TJ/DAS-406 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Seções a ela vinculadas e assessorar o Diretor do Departamento nos assuntos relacionados a sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Fornecer a SEPLAN/RR, com base nas orientações da direção superior do Tribunal, os elementos necessários à elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Elaborar, em consonância com orientação superior, a Proposta Orçamentária Anual do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais sobre a execução orçamentária do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Propor remanejamento de recursos, visando ajustar o orçamento às necessidades do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Conferir os processos destinados à emissão de empenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Conferir os empenhos e submeter à assinatura do Diretor e Ordenador de Despesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Coordenar as atividades das seções sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Assessorar o diretor do Departamento de Planejamento e Finanças em assuntos ligados a sua área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Executar outras atividades pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64, Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Planejamento e Finanças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – TJ/DAS-408 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver as atividades referentes à elaboração e execução do orçamento do Poder Judiciário, de acordo com as Diretrizes Orçamentárias e a legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Efetuar a classificação da despesa e fornecer informação sobre disponibilidade orçamentária, registrando os valores disponibilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Emitir empenhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldos das dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Lei n.º 4.320/64 e suas alterações e Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE – TJ/DAS-408 –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver as atividades de acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, através dos diversos projetos e atividades que compõem o orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Executar o acompanhamento físico – financeiro dos planos e programas orçamentários do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações recebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Efetuar o acompanhamento da despesa do Poder Judiciário, detalhando-o por elemento de despesa e objeto de gasto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conhecimento Específico: Conhecimentos referentes à Lei n.º 4.320/64 e sua alterações, Orçamento Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Finanças / Departamento de Planejamento e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 45, de 18 de outubro de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E-mail para dúvidas e sugestões:
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