Lei Complementar nº 141, de 17 de julho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 18, de 05 de julho de 1996
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Dada por Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Esta Lei o cria cargo de Oficial de Justiça TJ/NS-1.
§ 1º
É requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau em Bacharel em Direito.
§ 2º
É assegurado aos atuais ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, código TJ-NM as garantias e vantagens remuneratórias do cargo ora criado com imediato enquadramento, respeitando o tempo de serviço e as progressões funcionais.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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