Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 545, de 13 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 548, de 23 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 577, de 29 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 611, de 22 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 622, de 20 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 728, de 13 de julho de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 773, de 04 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 820, de 06 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 852, de 14 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Altera o(a)
Lei Delegada nº 1, de 16 de janeiro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 474, de 26 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a alteração da tabela de cargos comissionados do Anexo I e valores da Tabela de Remuneração do Anexo II, constantes da Lei Delegada nº 01, de 16 de janeiro de 2003; de Códigos/Padrões CDI e FAI, constantes da Lei nº 068/94, de 18 de abril de 1994; e do Anexo Único da Lei nº 474, de 26 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º.
Os cargos comissionados do Anexo I e os valores da Tabela de Remuneração do Anexo II, constantes da Lei Delegada nº 001, de 16 de janeiro de 2003, combinado com os cargos dos códigos/padrões CDI-III,CDI-IV e códigos/padrões constantes do Anexo II da Lei nº 068/94, de 18 de abril de 1994, e com os códigos e cargos do Anexo Único da Lei nº 474, de 26 de janeiro de 2005, passam a vigorar de acordo com os anexos I a VI da presente Lei.
Art. 2º.
Fica transformada a Especificação de Diretor do Centro de Tecnologia da Informação do Código/Padrão CNES – I para o Código/Padrão CNETS – I.
Art. 3º.
Ficam criadas as Especificações Diretor do Clube do Servidor, Corregedor Fazendário e Coordenador de Inteligência Fiscal, no Código/Padrão CNES – III.
Art. 4º.
Fica criado o Código/Padrão de Cargo de Nível Especial Superior – CNES-IV.
Art. 5º.
Fica criado o Código/Padrão de Cargo de Direção Superior – CDS-II.
Art. 6º.
Ficam remanejadas as seguintes especificações:
a)
As especificações do extinto Códig/Padrão CDI-IV passam a compor o novo Código/Padrão CDI-III;
b)
As Especificações componentes do antigo Código/Padrão FAI-II passam a compor o novo código/Padrão FAI-I;
c)
As especificações dos extintos Códigos/Padrões FAI-III, FAI-IV E FAI-V passam a compor o novo Código/adrão FAI-II.
Art. 7º.
Os códigos/padrões, as especificações e as respectivas remunerações constantes dos Anexos I e II serão sempre revistos, conforme a necessidade e a dinâmica do processo de implementação do Programa de Reforma Organizacional, Administrativa e Gerencial do estado – PROAGE RORAIMA, e de forma atrelada aos modelos referenciais preconizados nas Lei 489 e 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 8º.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
Art. 9º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
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