Lei Ordinária nº 577, de 29 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 646, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, cujo vencimento básico, será o previsto no Anexo- VI da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006.
Art. 2º.
Em razão da criação dos 08 (oito) cargos prevista no artigo anterior, a estrutura da Academia de Polícia Integrada - API, será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
QUADRO DECARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRA TIFICADAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA - API, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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