Lei Ordinária nº 646, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 577, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Academia de Polícia Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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