Lei Ordinária nº 646, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

646

2008

8 de Abril de 2008

Altera o Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, que cria 08 (oito) cargos comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.

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"Altera o Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, que cria 08 (oito) cargos comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Academia de Polícia Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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