Lei Ordinária nº 852, de 14 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2012

14 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar.

a A
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.628, de 18 de janeiro de 2022
“Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar”.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos comissionados cujos códigos, denominações, quantitativos e vencimentos são os constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, para atender as necessidades da Casa Militar.
        Art. 2º. 
        Os cargos ora criados passam a integrar a tabela de nomenclatura e remuneração dos Cargos Comissionados e Cargos de Natureza Especial Superior constantes do anexo I da Lei nº 532, de 22 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a alteração da tabela de cargos comissionados do Anexo I e valores da Tabela de Remuneração do Anexo II, constante da Lei Delegada nº 01, de 16 de janeiro de 2003; de Códigos/Padrões CDI e FAI, constantes da Lei nº 068, de 18 de abril de 1994; e Anexo Único da Lei nº 474, de 26 de janeiro de 2005, e dá outras providências”.
          Parágrafo único  
          Os cargos de que trata o caput deste artigo são específicos aos militares que atuam diretamente na área de segurança de autoridades.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Lei correção por conta de dotações específicas consignadas no orçamento da Casa Militar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2012.

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima
                  Anexo I
                  QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO
                    CÓDIGOCARGOSQTDREMUNERAÇÃOTOTAL
                    CNESO ICoordenador de Segurança3R$ 3.505,40R$ 10.516,20
                    CNESO IIAgente de Segurança Operacional18R$ 2.730,06R$ 49.141,08
                    TOTAL 21 R$ 59.657,28
                      Anexo II
                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS
                        1 - Coordenador de Segurança
                        - Coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando a detectar anormalidades ou solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíveis que o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridades.

                        2 - Agente de Segurança Operacional
                        - Responsável direto pela segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possível a sua integridade física, através do controle de fluxos de pessoas.
                        - Ter atitude pró-ativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando obter os resultados esperados. Inspecionar locais e itinerários diversos, agir com energia e destemor em situações difíceis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizar a ocorrência deum fato.

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