Lei Ordinária nº 1.628, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1628

2022

18 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei nº 852, de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegada nº 17, de 14 de fevereiro de 2003; a revogação da Lei nº 852, de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei nº 852, de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegada nº 17, de 14 de fevereiro de 2003; a revogação da Lei nº 852, de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as Funções Gratificadas com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos para atender o funcionamento da Casa Militar da Governadoria, conforme disposto no Anexo I, que integra esta Lei.
        Art. 2º. 
        As Funções Gratificadas constantes no Anexo I desta Lei serão exercidas, privativamente, por policiais militares lotados na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria.
          Art. 3º. 
          Os policiais militares nomeados para o exercício das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, acumularão o subsídio de seu posto ou graduação com a remuneração correspondente à respectiva função, além de outros direitos e vantagens previstas em lei.
            Parágrafo único  
            Ficam assegurados aos policiais militares lotados na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria os mesmos direitos e vantagens atribuídos à Polícia Militar de Roraima.
              Art. 4º. 
              O desempenho das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, será considerada, para todos os efeitos legais, de natureza policial militar e serviço relevante.
                Art. 5º. 
                A competência para nomeação e exoneração dos policiais militares ocupantes das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, será do Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria.
                  Art. 6º. 
                  Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados de Comandante de Avião a Jato (CNETA – II), 04 (quatro) cargos de Comandante de Avião Turbo Hélice (CNETA – III), 02 (dois) Cargos de Comandante de Avião Convencional (CNETA – V) e 02 (dois) Cargos de Comandante de Helicóptero (CNETA – IV), previstos no Quadro de Cargos Comissionados de Natureza Especial do Transporte Aéreo do Anexo Único da Lei nº 474, de 26 de janeiro de 2005.
                    Art. 7º. 
                    Ficam extintos os 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento (CNES-II) e 04 (quatro) cargos de Chefe de Divisão (CDI-I) previstos no art. 4º, alíneas “a” e “b” da Lei Delegada nº 17, de 14 de fevereiro de 2003.
                      Art. 8º. 
                      Ficam extintos 03 (três) cargos comissionados de Coordenador de Segurança (CNESO-I) e 18 (dezoito) cargos comissionados de Agente de Segurança Operacional (CNESO-II) previstos no Quadro de Cargos Comissionados e Remuneração do Anexo I da Lei nº 852, de 14 de junho de 2012.
                        Art. 9º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Militar da Governadoria, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
                          Art. 10. 
                          Revoga-se, na íntegra, a Lei nº 852, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação dos cargos comissionados de coordenador de segurança e agente de segurança operacional.
                            Art. 11. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º janeiro de 2022.
                              Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.

                              ANTÔNIO DENARIUM
                              Governador do Estado de Roraima
                                Anexo I

                                TABELA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                 

                                QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                 

                                FUNÇÃO GRATIFICADA

                                (DENOMINAÇÃO)

                                 

                                 

                                QUANTIDADE

                                VALOR PERCENTUAL Que incide sobre o subsídio de Coronel, previsto na Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014.

                                Diretor de Departamento

                                04

                                30%

                                Coordenador de Segurança

                                04

                                25%

                                Ajudantes-de-ordens

                                04

                                25%

                                Agente de Segurança Operacional

                                24

                                20%

                                Chefe de Divisão

                                06

                                15%

                                Assessor Técnico Militar

                                06

                                10%

                                TOTAL

                                48

                                ------

                                 

                                 

                                  Anexo II

                                  TABELA DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                   

                                  ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                  FUNÇÃO GRATIFICADA

                                  ATRIBUIÇÕES

                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (DEPLAF)

                                  I - coordenar as atividades execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

                                  II- propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo e equipamentos;

                                  III - garantir os recursos materiais e serviços necessários ao desempenho adequado das atividades da Casa Militar;

                                  IV - coordenar a formulação de planos estratégicos, plano plurianual (PPA), proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados do órgão;

                                  V - promover e garantir a atualização permanente dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;

                                  VI – coordenar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pela Casa Militar;

                                  VII- acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento;

                                  VIII - nomear fiscais para o exercício de seu mister, o qual deverá certificar, acompanhar e atestar a execução dos contratos firmados pela Casa Militar, observando rigorosamente às condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;

                                  IX - supervisionar as atividades referentes ao pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Casa Militar;

                                  X – instaurar procedimentos administrativos que precedem o reconhecimento de dívida, em conformidade com a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE); e

                                  XI - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DAA)

                                  I - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal;

                                  II- supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidores da Casa Militar junto a Folha de Pagamento do Estado;

                                  III – gerenciar a política de benefícios, vantagens e deveres dos servidores civis e militares;

                                   IV- organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores civis e militares;

                                  V- acompanhar a confecção da folha de pagamento dos servidores da Casa Militar;

                                  VI - providenciar a publicação, em Diário Oficial do Estado ou em Boletim Geral da Polícia Militar, das matérias de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e militares;

                                  VII - controlar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos previstos na legislação vigente;

                                  VIII- coordenar a execução dos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores civis e militares, em conformidade com as determinações do Secretário-Chefe ou do Secretário-Adjunto da Casa Militar;

                                  IX – redigir as correspondências, despachos e outros documentos a serem assinados pelo Secretário-Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito das atribuições da DAA;

                                  X- planejar, coordenar, orientar e executar os serviços de segurança ostensiva do Palácio Senador Hélio Campos, Hangar do Governo do Estado, Residência Oficial do Governador e de edificações determinadas pelo Governador;

                                  XI- fomentar o desenvolvimento de programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Casa Militar;

                                  XII - organizar o registro e controle de medalhas e condecorações militares de competência da Casa Militar da Governadoria; e

                                  XIII - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA (DOS)

                                  I – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança pessoal do Governador, de seus familiares (cônjuge e filhos), e quando determinado, e mediante solicitação formal plenamente justificada dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;

                                  II – planejar, coordenar e executar a segurança das instalações físicas onde se encontram os Gabinetes do Governador;

                                  III – prestar assistência, quando solicitado, no planejamento e na execução da segurança no âmbito dos órgãos do Governo do Estado;

                                  IV – coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e munições utilizadas pelos integrantes do DOS da Casa Militar e mantê-las em perfeitas condições de uso;

                                  V – elaborar planos de viagens terrestres do (a) Governador do Estado, pertinente aos aspectos de segurança;

                                  VI – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado;

                                  VII – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de policiais militares para compor o efetivo das equipes de Coordenadores e Agentes de segurança que atuam na Casa Militar; e

                                  VIII - desenvolver outras atividades inerentes ao DOS, determinadas pelo Secretário Chefe ou Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E LOGÍSTICA (DTLC)

                                  I – coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre da Casa Militar e de seus órgãos integrantes;

                                  II – planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota da Casa Militar, determinando orientações sobre o serviço de manutenção de primeiro e segundo escalões;

                                  III – coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das demandas advindas do Gabinete do Governador, de acordo com contratos de locação em vigor;

                                   IV – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o treinamento de motoristas de veículos oficiais;

                                  V– apurar a responsabilidade dos danos causados a veículos da frota da Casa Militar ou locados sob sua responsabilidade e controle, e a apuração de multas de trânsito;

                                  VI – planejar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, e as despesas com locações de veículos;

                                  VII – proceder ao emplacamento e ao licenciamento dos veículos sob a responsabilidade da Casa Militar;

                                  VIII – executar serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros necessários ao bom funcionamento das viaturas pertencentes à frota da Casa Militar e vistoriar os serviços executados por terceiros;

                                  IX– inspecionar, controlar e testar as viaturas submetidas a reparos antes de sua liberação para uso;

                                  X – providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de serviços nos veículos da Casa Militar;

                                  X - formalização de ordem de missão referente aos servidores civis e militares que compõe o DTCL;

                                  XI- apoiar as ações dos diversos setores da Casa Militar, dispondo de motoristas e veículos sob o seu controle; e

                                   XII – desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

                                  COORDENADOR DE SEGURANÇA

                                  I - coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando prevenir anormalidades ou detectar e solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíveis que o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade;

                                  II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador;

                                  III – exercer outros encargos determinados pelo  Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar ou pelo diretor do departamento a que estiverem subordinados, na sua área de atuação e em consonância com a legislação em vigor.

                                  AJUDANTE-DE-ORDENS

                                  I – orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do Governador do Estado, de acordo com as normas em vigor;

                                  II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador (a);

                                  III - manter estreito e direto contato com a segurança do Governador, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida na rotina prevista em agenda, a fim de possibilitar uma adequação da segurança às novas necessidades;

                                  IV - executar os serviços de embarque e desembarque do Governador;

                                  V – manter relação atualizada, com endereços e telefones de personalidades e autoridades, e dos integrantes da Casa Militar;

                                  VI – assessorar e acompanhar o Governador do Estado no cumprimento da agenda de compromissos diários, repassando ao Secretário-Chefe ou ao Secretário – Chefe Adjunto (da Casa Militar as alterações ocorridas e encaminhamentos de novas proposições;

                                  VII – proceder à comunicação e aos encaminhamentos de ordens emanadas pelo (a) Governador (a) do Estado, quando determinados; e

                                  VIII - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

                                  AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL

                                  I – realizar segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possível a sua integridade física, através do controle de fluxos de pessoas;

                                  II – ter atitude proativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade;

                                  III – inspecionar locais e itinerários diversos, agir com energia e destemor em situações difíceis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizar a ocorrência de um fato; e

                                  IV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados, na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.

                                  CHEFE DE DIVISÃO

                                  I – executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados;

                                  II – substituir os diretores em sua ausência, fiscalizando e executando as atividades atinentes ao departamento a que estiverem subordinados;

                                  III – zelar, conforme disposto em lei, pela segurança em geral e de autoridades, dentro de sua respectiva área de atuação e quando no cumprimento de escalas de serviço operacional; e

                                  IV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.

                                  ASSESSOR TÉCNICO MILITAR

                                  I - prestar assessoramento a Casa Militar em assuntos relativos à sua área de competência;

                                  II - fornecer informações e subsídios técnicos na área de sua especialidade a Casa Militar; e

                                  III – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.


                                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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