Lei Ordinária nº 1.628, de 18 de janeiro de 2022
TABELA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
FUNÇÃO GRATIFICADA (DENOMINAÇÃO) |
QUANTIDADE | VALOR PERCENTUAL Que incide sobre o subsídio de Coronel, previsto na Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014. |
Diretor de Departamento | 04 | 30% |
Coordenador de Segurança | 04 | 25% |
Ajudantes-de-ordens | 04 | 25% |
Agente de Segurança Operacional | 24 | 20% |
Chefe de Divisão | 06 | 15% |
Assessor Técnico Militar | 06 | 10% |
TOTAL | 48 | ------ |
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
FUNÇÃO GRATIFICADA | ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (DEPLAF) | I - coordenar as atividades execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; II- propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo e equipamentos; III - garantir os recursos materiais e serviços necessários ao desempenho adequado das atividades da Casa Militar; IV - coordenar a formulação de planos estratégicos, plano plurianual (PPA), proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados do órgão; V - promover e garantir a atualização permanente dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle; VI – coordenar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pela Casa Militar; VII- acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento; VIII - nomear fiscais para o exercício de seu mister, o qual deverá certificar, acompanhar e atestar a execução dos contratos firmados pela Casa Militar, observando rigorosamente às condições de fornecimento previstas em processos de aquisição; IX - supervisionar as atividades referentes ao pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Casa Militar; X – instaurar procedimentos administrativos que precedem o reconhecimento de dívida, em conformidade com a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE); e XI - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência. |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DAA) | I - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal; II- supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidores da Casa Militar junto a Folha de Pagamento do Estado; III – gerenciar a política de benefícios, vantagens e deveres dos servidores civis e militares; IV- organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores civis e militares; V- acompanhar a confecção da folha de pagamento dos servidores da Casa Militar; VI - providenciar a publicação, em Diário Oficial do Estado ou em Boletim Geral da Polícia Militar, das matérias de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e militares; VII - controlar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos previstos na legislação vigente; VIII- coordenar a execução dos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores civis e militares, em conformidade com as determinações do Secretário-Chefe ou do Secretário-Adjunto da Casa Militar; IX – redigir as correspondências, despachos e outros documentos a serem assinados pelo Secretário-Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito das atribuições da DAA; X- planejar, coordenar, orientar e executar os serviços de segurança ostensiva do Palácio Senador Hélio Campos, Hangar do Governo do Estado, Residência Oficial do Governador e de edificações determinadas pelo Governador; XI- fomentar o desenvolvimento de programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Casa Militar; XII - organizar o registro e controle de medalhas e condecorações militares de competência da Casa Militar da Governadoria; e XIII - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência. |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA (DOS) | I – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança pessoal do Governador, de seus familiares (cônjuge e filhos), e quando determinado, e mediante solicitação formal plenamente justificada dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública; II – planejar, coordenar e executar a segurança das instalações físicas onde se encontram os Gabinetes do Governador; III – prestar assistência, quando solicitado, no planejamento e na execução da segurança no âmbito dos órgãos do Governo do Estado; IV – coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e munições utilizadas pelos integrantes do DOS da Casa Militar e mantê-las em perfeitas condições de uso; V – elaborar planos de viagens terrestres do (a) Governador do Estado, pertinente aos aspectos de segurança; VI – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado; VII – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de policiais militares para compor o efetivo das equipes de Coordenadores e Agentes de segurança que atuam na Casa Militar; e VIII - desenvolver outras atividades inerentes ao DOS, determinadas pelo Secretário Chefe ou Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência. |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E LOGÍSTICA (DTLC) | I – coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre da Casa Militar e de seus órgãos integrantes; II – planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota da Casa Militar, determinando orientações sobre o serviço de manutenção de primeiro e segundo escalões; III – coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das demandas advindas do Gabinete do Governador, de acordo com contratos de locação em vigor; IV – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o treinamento de motoristas de veículos oficiais; V– apurar a responsabilidade dos danos causados a veículos da frota da Casa Militar ou locados sob sua responsabilidade e controle, e a apuração de multas de trânsito; VI – planejar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, e as despesas com locações de veículos; VII – proceder ao emplacamento e ao licenciamento dos veículos sob a responsabilidade da Casa Militar; VIII – executar serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros necessários ao bom funcionamento das viaturas pertencentes à frota da Casa Militar e vistoriar os serviços executados por terceiros; IX– inspecionar, controlar e testar as viaturas submetidas a reparos antes de sua liberação para uso; X – providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de serviços nos veículos da Casa Militar; X - formalização de ordem de missão referente aos servidores civis e militares que compõe o DTCL; XI- apoiar as ações dos diversos setores da Casa Militar, dispondo de motoristas e veículos sob o seu controle; e XII – desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência. |
COORDENADOR DE SEGURANÇA | I - coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando prevenir anormalidades ou detectar e solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíveis que o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador; III – exercer outros encargos determinados pelo Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar ou pelo diretor do departamento a que estiverem subordinados, na sua área de atuação e em consonância com a legislação em vigor. |
AJUDANTE-DE-ORDENS | I – orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do Governador do Estado, de acordo com as normas em vigor; II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador (a); III - manter estreito e direto contato com a segurança do Governador, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida na rotina prevista em agenda, a fim de possibilitar uma adequação da segurança às novas necessidades; IV - executar os serviços de embarque e desembarque do Governador; V – manter relação atualizada, com endereços e telefones de personalidades e autoridades, e dos integrantes da Casa Militar; VI – assessorar e acompanhar o Governador do Estado no cumprimento da agenda de compromissos diários, repassando ao Secretário-Chefe ou ao Secretário – Chefe Adjunto (da Casa Militar as alterações ocorridas e encaminhamentos de novas proposições; VII – proceder à comunicação e aos encaminhamentos de ordens emanadas pelo (a) Governador (a) do Estado, quando determinados; e VIII - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo Secretário Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência. |
AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL | I – realizar segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possível a sua integridade física, através do controle de fluxos de pessoas; II – ter atitude proativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; III – inspecionar locais e itinerários diversos, agir com energia e destemor em situações difíceis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizar a ocorrência de um fato; e IV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados, na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor. |
CHEFE DE DIVISÃO | I – executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados; II – substituir os diretores em sua ausência, fiscalizando e executando as atividades atinentes ao departamento a que estiverem subordinados; III – zelar, conforme disposto em lei, pela segurança em geral e de autoridades, dentro de sua respectiva área de atuação e quando no cumprimento de escalas de serviço operacional; e IV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor. |
ASSESSOR TÉCNICO MILITAR | I - prestar assessoramento a Casa Militar em assuntos relativos à sua área de competência; II - fornecer informações e subsídios técnicos na área de sua especialidade a Casa Militar; e III – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor. |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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