Lei Ordinária nº 474, de 26 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

474

2005

26 de Janeiro de 2005

Altera a lei delegada nº 017, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do gabinete militar do governo do estado Roraima e dá outras providências.

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"Altera a Lei-Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 5°, da Lei Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   No Anexo I, de que trata este artigo, são introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, em substituição ao citado Anexo.
        § 2º   A remuneração devida aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I mencionado no parágrafo anterior, corresponde ao mínimo de 15 (quinze) horas por mês, sendo calculadas as excedentes, no valor de RS 180,00 (cento e oitenta reais) a hora vôo para helicóptero, R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para avião convencional monomotor e bimotor e RS 220,00 (duzentos e vinte reais) para turbo hélice e avião a jato.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            PalácioSenadorHélioCampos/RR,26dejaneirode2005.
               

               OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                Governador do Estado de Roraima
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