Lei Ordinária nº 728, de 13 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

728

2009

13 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e Funções de Assistência Intermediária para a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e Funções de Assistência Intermediária para a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados quatrocentos e setenta Cargos Comissionados e Funções de Assistência Intermediária para atender a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os cargos ora criados passam a integrar a tabela de nomenclatura e remuneração dos Cargos Comissionados e Funções de Assistência Intermediária constantes dos anexos I, II, III, IV e VI da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alteração da tabela de cargos comissionados do Anexo I e valores da Tabela de Remuneração do Anexo II, constantes da Lei Delegada n° 01, de 16 de janeiro de 2003; de Códigos/Padrões CDI e FAI, constantes da Lei n° 068, de 18 de abril de 1994; e do Anexo Único da Lei n° 474, de26 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
          Art. 3º. 
          Ficam extintos trezentos e dezesseis cargos Comissionados e Funções de Assistência Intermediária da Secretaria de Estado da Saúde, constantes do Anexo II da Lei n° 068, de 18 de abril de 1994, que institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar n° 004/94, com a entrada em vigor desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos, 13 de julho de 2009.
                   

                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima
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