Lei Ordinária nº 548, de 23 de junho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados, na forma do Anexo Único desta Lei, os cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social -SETRABES.
Art. 2º.
Nos termos da Lei N° 532, de 22 de fevereiro de 2006, os cargos abaixo são adaptados sofrendo alteração de sua denominação e remuneração, a saber:
I –
Diretor de Centro Profissionalizante, correspondente à CDI-I, passa a denominar-se Diretor de Centro de Oficina Pedagógica, correspondente à CNES-ffl.
II –
Gerente de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se Gerente de Abrigo, correspondente à CDS-II.
III –
Supervisor de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se Supervisor de Abrigo, correspondente a CDI-III.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social- SETRABES.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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