Lei Ordinária nº 548, de 23 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

548

2006

23 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da secretaria de estado do trabalho e bem-estar social – SETRABES, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES e dá outras providências"

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, na forma do Anexo Único desta Lei, os cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social -SETRABES.
        Art. 2º. 
        Nos termos da Lei N° 532, de 22 de fevereiro de 2006, os cargos abaixo são adaptados sofrendo alteração de sua denominação e remuneração, a saber:
          I – 
          Diretor de Centro Profissionalizante, correspondente à CDI-I, passa a denominar-se Diretor de Centro de Oficina Pedagógica, correspondente à CNES-ffl.
            II – 
            Gerente de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se Gerente de Abrigo, correspondente à CDS-II.
              III – 
              Supervisor de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se Supervisor de Abrigo, correspondente a CDI-III.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social- SETRABES.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.



                      Palácio  Senador  Hélio campos/RR  23 de junho  de 2006.

                         

                        OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                         Governador do Estado de Roraima
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