Lei Ordinária nº 545, de 13 de junho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Ficam alterados os dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere às remunerações dos Cargos Comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL.
Art. 2º.
O cargo de Presidente de CSL, correspondente ao Código/Padrão CNES - III, passa para o Código/Padrão CNES-II.
Art. 3º.
O cargo de Membro de CSL, correspondente ao Código/Padrão CDS-II, passa para o Código/Padrão CNES- III.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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