Lei Ordinária nº 545, de 13 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

545

2006

13 de Junho de 2006

Altera dispositivos dos anexos I e II da lei nº 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere a remuneração dos cargos comissionados de presidente de CSL e membro de CSL, e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere à remuneração dos cargos comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL, e dá outras providências."

    GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere às remunerações dos Cargos Comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL.
        Art. 2º. 
        O cargo de Presidente de CSL, correspondente ao Código/Padrão CNES - III, passa para o Código/Padrão CNES-II.
          Art. 3º. 
          O cargo de Membro de CSL, correspondente ao Código/Padrão CDS-II, passa para o Código/Padrão CNES- III.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.



                  Palácio  Senador Hélio  Campos/RR,  13  de Junho  de 2006.

                     

                    OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                      Governador do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br