Lei Ordinária nº 820, de 06 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados os Cargos Comissionados, no âmbito da estrutura organizacional da Vice-Governadoria do Estado de Roraima, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Extingue-se o cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, código/padrão CNES-IV, constante no Anexo I da Lei nº 532, de 22 de fevereiro de 2006.
Art. 3º.
A Vice-Governadoria passa a ter estrutura organizacional conforme Anexo II e Quadro de Cargos Comissionados conforme Anexo III, neste já estando incluídos os previstos no Anexo I, do art. 1° desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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