Lei Ordinária nº 820, de 06 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

820

2011

6 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da Vice-Governadoria do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da Vice-Governadoria do Estado de Roraima, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os Cargos Comissionados, no âmbito da estrutura organizacional da Vice-Governadoria do Estado de Roraima, na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Extingue-se o cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, código/padrão CNES-IV, constante no Anexo I da Lei nº 532, de 22 de fevereiro de 2006.
          Art. 3º. 
          A Vice-Governadoria passa a ter estrutura organizacional conforme Anexo II e Quadro de Cargos Comissionados conforme Anexo III, neste já estando incluídos os previstos no Anexo I, do art. 1° desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2011.

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima 

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                  Clique aqui Lei Ordinária n° 532/2006 para visualizar os ANEXOS.


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