Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 270, de 27 de julho de 2018
O grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização — TAF é composto dos seguintes cargos:
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE; e
É privativo de servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o exercício das seguintes atribuições e atividades, nas áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos artigos 4° e 5°:
cargos de direção e assessorame,to do Departamento da Receita;
Excetuam-se das disposições deste artigo os cargos de Chefe da Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita e membros representantes da Fazenda no Conselho de Recursos Fiscais, que são privativos de Fiscais de Tributos Estaduais - FTE, ativo ou inativo.
Excetuam-se das disposições desse artigo os cargos de Diretor do Departamento da Receita, hefe da Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita e membros representantes da Fazenda no Conselho de Recursos Fiscais, que são privativos de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE, ativo ou inativo.
Ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo de AFTE;
Ter diploma de conclusão de curo superior, em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo de TTE;
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