Lei Complementar nº 28, de 23 de abril de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2000
Norma correlata
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 127, de 04 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei Complementar nº 4, de 22 de março de 1994
Norma correlata
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 1994
Vigência a partir de 30 de Março de 2000.
Efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000.
Dada por Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2000
Dada por Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2000
Altera dispositivos da Lei Complementar no 008/94 de 30 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar no 004/94 de 22.03.94 e Lei no 068/94 de 18.04.94, e dá outras providências.”
Art. 1º.
O Art. 7º e seus incisos da Lei Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar nº 004/94 e Lei nº 068/94, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"É privativo do Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, ativo e inativo, o exercício das seguintes atribuições e atividades, áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro e atendimento ao contribuinte, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo-fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda:
I
–
cargos de direção e assessoramento da Diretoria da Receita;
II
–
REVOGADO;
III
–
REVOGADO;
IV
–
julgamento em primeira e segunda instâncias administrativas da Fazenda Estadual, ressalvados a outros integrantes previstos em Lei, para a segunda instância;
V
–
REVOGADO;
VI
–
consultoria e orientação tributária.
§ 1º
REVOGADO
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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