Lei Complementar nº 270, de 27 de julho de 2018
Ter diploma de conclusão de curo superior, em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo de TTE;
Ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo de AFTE;
É privativo de servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o exercício das seguintes atribuições e atividades, nas áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos artigos 4° e 5°:
cargos de direção e assessorame,to do Departamento da Receita;(NR)
Excetuam-se das disposições desse artigo os cargos de Diretor do Departamento da Receita, hefe da Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita e membros representantes da Fazenda no Conselho de Recursos Fiscais, que são privativos de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE, ativo ou inativo. (NR)
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