Lei Complementar nº 26, de 03 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

1998

3 de Julho de 1998

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008 de 30.12.94, que dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme disposto na Lei Complementar nº 004/94 e Lei nº 068/94, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Dada por Lei Complementar nº 33, de 22 de setembro de 1999
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008 de 30.12.94, que dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme disposto na Lei Complementar nº 004/94 e Lei nº 068/94 e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 35 da Lei Complementar nº 008, que “Dispõe sobre a organização da carreira do Fisco Estadual., Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme disposto na Lei Complementar nº 004/94 e Lei nº 068/94 e dá outras providências” de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 35.   "A Gratificação de Estimulo à Produtividade — GEP — será apurada na forma de pontos, ficando seu recebimento mensal limitado a três mil pontos.
        § 1º   Fica assegurado aos servidores Fiscais de Tributos Estaduais — FTE, participantes da GEP de que trata este artigo o piso mensal de quinhentos pontos.
        § 2º   Caso o FTE venha alcançar mais de três mil pontos no mês, os pontos excedentes serão computados no cálculo da gratificação a que fizer jus o servidor nos meses subsequentes.
        § 5º   A gratificação devida mensalmente ao ocupante do cargo de Técnico de Tributos Estaduais — TTE, corresponderá ao valor de 50% (cinqüenta por cento) da média mensal dos valores percebidos pelos Fiscais de Tributos Estaduais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de julho de 1998.
             
            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima

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