Lei Complementar nº 40, de 28 de junho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 127, de 04 de dezembro de 2007
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 1994
Art. 1º.
São introduzidos três parágrafos ao artigo 35 da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, com as seguintes redações:
§ 11
"O piso a que se refere o § 1° somente será assegurado durante o período em que o servidor estiver devidamente designado para o exercício de atividades de fiscalização e/ou arrecadação."
§ 12
"Em relação aos Técnicos de Tributos Estaduais, a média mensal a que se refere o § 9° correspondera a 50% (cinquenta por cento) do limite ali indicado."
§ 13
"Observados os limites fixados nos §§ 9° e 12, existindo saldo de pontos, estes receberão o tratamento estabelecido no § 2° deste artigo."
Art. 2º.
Fica revogado o inciso III do art. 7° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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