Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 322, de 22 de julho de 2022
apresentar, no ato da matrícula e no ato da posse nos Cursos de Formação,comprovante de conclusão do ensino médio, para o Curso de Formação de Soldado, ou de ensino superior, para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, sob pena de eliminação do certame;
idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, salvo no caso de ingresso no Quadro de Saúde que será de no máximo 38 (trinta e oito) anos e no Quadro de Capelão Militar que será no máximo 40 (quarenta) anos;
Para o Quadro de Oficiais de Saúde, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula e no ato da posse no curso de habilitação, comprovante de curso de nível superior e/ ou especialização reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de conhecimento estabelecido no edital do concurso público.
Para o Quadro de Praças de Saúde, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula e no ato da posse no curso de formação, comprovante de curso de nível médio e certificado ou documento equivalente de curso técnico na especialidade exigida emitido por instituição reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.
- Nota ADI
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- Éder
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- 17 Mai 2024
O Candidato ao ingresso não poderá apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva) que, nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima/Corpo de Bombeiro Militar de Roraima:
divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Corporação Militar;
faça alusão a:
ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
ideia ou ato libidinoso;
ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
vinculação, simpatia à organização criminosa (facção) e/ou congênere;
indisciplina, desordem ou atentatória contra as Instituições;
ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes.
O requisito disposto no inciso IV, não se aplica ao militar estadual da ativa da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima que contar com menos de 20 (vinte) anos de Tempo de Efetivo Serviço.
Aplicar-se-á os dispositivos deste artigo, aos militares estaduais da ativa, nos termos da regulamentação das Corporações.
A candidata, aprovada e classificada em concurso público de prova ou de provas e títulos deverá, no ato da matrícula no curso de formação ou habilitação, comprovar, através de laudo médico, não estar grávida, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos, sendo vedada a reclassificação.
Havendo a hipótese de acidente em serviço, ou em razão deste, ou ainda, de doença decorrente da atividade militar, durante a realização de curso de formação ou habilitação, que resulte em incapacidade temporária comprovada por Junta de Inspeção de Saúde, o militar será afastado do curso, garantindo seu reingresso no próximo curso ofertado pela instituição, assim que cessado seu impedimento, sendo vedada a reclassificação.
Havendo a hipótese de gravidez durante a realização de curso de formação, aperfeiçoamento ou habilitação, a militar será afastada do curso, garantindo seu reingresso no próximo curso ofertado pela instituição, assim que cessado seu impedimento, sendo vedada a reclassificação.
Constatada incapacidade temporária proveniente das atividades, acidente em serviço, ou em razão deste, ou ainda, de doença decorrente da atividade militar, exigidas no curso de formação ou habilitação, o militar ficará à disposição da sua respectiva instituição a que pertencer, desempenhando funções administrativas, conforme a limitação de sua incapacidade até que cesse seu impedimento.
O militar estadual que obtiver aprovação no concurso público para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes ou Habilitação de Oficiais de Saúde, ficará agregado na graduação originária até a conclusão do respectivo curso, sendo interrompido o interstício e o tempo arregimentado na data da matricula, e não ingressará no quadro de acesso para promoção, fazendo jus apenas ao subsídio de cadete
Os militares estaduais enquadrados na condição do parágrafo anterior, que porventura sejam desligados do curso de formação de oficiais ou habilitação de oficiais de saúde por falta de aproveitamento intelectual, serão revertidos à graduação ocupada na época da matrícula no curso, sendo vedada a promoção por ressarcimento de preterição.
Os cargos de Comandante e Subcomandante Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são privativos do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) da ativa ou convocados para a ativa por ato do Governador do Estado, pertencentes ao último posto, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado de Roraima. (NR)
Ressalvados os direitos adquiridos em favor dos militares que já ingressaram no QEO PM/BM ou no QEP PM/BM com Tempo de Serviço/Anos de Serviço alheio na PM/RR ou no CBM/RR, as promoções dos militares nestes quadros serão processadas pelo critério de Tempo de Efetivo Serviço, desde que preencham os seguintes requisitos:
O Soldado do Quadro de Praças Combatente – QPC PM/BM, ao completar 10 (dez) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando no mínimo no comportamento “BOM”, observada a antiguidade e a disponibilidade de vaga, mediante requerimento, fará jus a ser matriculado no Curso de Formação de Cabos (CFC), o qual, concluído com aproveitamento, habilitará o mesmo a ingressar no Quadro Especial de Praças QEP PM/BM, na graduação de Cabo QEP, definida sua antiguidade através da ordem de classificação no referido curso.
O Cabo QPC PM/BM ou QEP PM/BM, ao completar 12 (doze) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando no mínimo no comportamento “BOM”, observada a antiguidade e a disponibilidade de vaga, mediante requerimento, fará jus a ser matriculado no Curso de Formação de Sargentos (CFS), o qual, concluído com aproveitamento, habilitará o mesmo a ingressar ou permanecer no Quadro Especial de Praças – QEP PM/BM, na graduação de 3º Sargento QEP PM/BM, definida sua antiguidade através da ordem de classificação no referido curso.
O 3º Sargento QEP PM/BM, ao completar 14 (quatorze) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando no mínimo no comportamento “BOM”, observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas, fará jus à promoção de 2º Sargento QEP PM/BM.
O 2º Sargento QEP PM/BM, ao completar 16 (dezesseis) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando no mínimo no comportamento “BOM”, será promovido à graduação de 1º Sargento QEP PM/BM, observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas.
O 1º Sargento QEP PM /BM, ao completar 18 (dezoito) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando no mínimo no comportamento “BOM”, será promovido à graduação de Subtenente QEP PM/BM, observada a antiguidade e a disponibilidade de vaga.
O Subtenente QEP, ao completar 20 (vinte) anos de Tempo de Efetivo Serviço, estando, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”, observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas, fará jus a ser matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), o qual, concluído com aproveitamento, o habilitará à promoção ao posto de 2º Tenente QEO, pelo critério de classificação no curso.
expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento ou em consequência do dever, nos termos da lei previdenciária;
preencher as condições exigidas na Lei de promoção dos militares estaduais, não efetivado em virtude do óbito;
tempo de contribuição, mediante requerimento, para o militar que completar o tempo necessário de contribuição previdenciária destinado somente à sua transferência voluntária para a reserva remunerada no posto ou graduação imediatamente superior, não ocupando vaga no quadro de distribuição, obedecendo os seguintes requisitos:
ao completar 29 (vinte e nove) anos e 6 (seis) meses de contribuição, se for militar do sexo masculino;
ao completar 24 (vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses de contribuição, se for militar do sexo feminino;
ao completar o tempo de contribuição, poderá ser promovido ao posto ou graduação subsequente, independente de vaga ou preenchimento de quaisquer requisitos estabelecidos na lei de promoção dos militares estaduais.
O militar integrante de todos os Quadros, beneficiado pela promoção prevista na alínea “a” e “b” deste artigo, 6 (seis) meses após o ato da referida promoção, será transferido ex-officio para a reserva remunerada.
- Nota ADI
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- Adrielly
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- 16 Dez 2024
- Nota ADI
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- Adrielly
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- 16 Dez 2024
- Nota ADI
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- Adrielly
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- 16 Dez 2024
o de 3º Sargento para Soldados de 2ª classe.
CÍRCULO DE OFICIAIS POSTOS
CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES | Coronel PM/BM |
Tenente Coronel PM/BM | |
Major PM/BM | |
CÍRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | Capitão PM/BM |
CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS | 1º Tenente PM/BM |
2º Tenente PM/BM | |
CÍRCULO DE PRAÇAS | GRADUAÇÕES |
CÍRCULO DAS PRAÇAS ESPECIAIS | Aspirantes-a-Oficial PM/BM |
(frequentam o Círculo dos Oficiais Subalternos). | |
Cadete e/ou o Aluno Oficial PM/BM | |
(Excepcionalmente ou em reuniões sociais, tem acesso ao Círculo de Oficiais o Cadete e o Aluno Oficial). | |
CIRCULO DE SUBTENENTES E SARGENTOS | Subtenente PM/BM |
1º Sargento PM/BM | |
2º Sargento PM/BM | |
3º Sargento PM/BM | |
CIRCULO DE CABOS E SOLDADOS | Cabo PM/BM |
Soldado PM/BM |
ANEXO I
Perfil Profissional dos Militares do Estado de Roraima consiste nas características e parâmetros abaixo estabelecidos:
Controle Emocional Elevado | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. |
Ansiedade Diminuída | Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse. |
Impulsividade Diminuída | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. |
Autoconfiança Adequada | Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. |
Domínio psicomotor Adequado | Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais. |
Memória Elevada | Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. |
Inteligência Adequada | Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos. |
Responsabilidade Elevada | Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências. |
Agressividade Levemente | Elevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa. |
Adaptabilidade Elevada | Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. |
Fluência Verbal Elevada | Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. |
Sociabilidade Elevada | Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia. |
Dinamismo Elevado | Capacidade de desenvolver atividades intensas. |
Fobias Ausentes | Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. |
Persistência | Disposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo. |
Iniciativa | Capacidade de empreender novas idéias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações. |
Raciocínio abstrato | Capacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido. |
Controle | Disposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento. |
Conformidade | Disposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas. |
Organização | Disposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis. |
Decisão | Disposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas. |
Planejamento | Disposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade. |
Habilidade social | Grau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo. |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br