Lei Complementar nº 18, de 05 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

1996

5 de Julho de 1996

Dispõe a sobre Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.

a A
Vigência entre 30 de Junho de 1997 e 28 de Março de 2000.
Dada por Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997
“Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
            Art. 2º. 
            O Poder Judiciário de Roraima é constituído de 3 (três) segmentos de atividades:
              I – 
              função judicante;
                II – 
                função técnico-administrativa; e
                  III – 
                  serviços auxiliares da justiça.
                    Seção I
                    Do Segmento Judicante
                      Art. 3º. 
                      A Função judicante compreende os serviço da magistratura, em primeira e segunda instância.
                        Subseção I
                        Da Primeira Instância
                          Art. 4º. 
                          A primeira Instância é composta dos seguintes Órgãos:
                            I – 
                            Juiz de Direito e Juiz Substituto;
                              II – 
                              Tribunal de Júri;
                                III – 
                                Juiz de Paz:
                                  IV – 
                                  Juizados Especiais; e
                                    V – 
                                    Juizado de Pequenas Causas.
                                      Subseção II
                                      Da Segunda Instância
                                        Art. 5º. 
                                        A segunda instância, titulada pelo Tribunal de Justiça, tem os seguintes órgãos de julgamento.
                                          I – 
                                          Tribunal Pleno;
                                            II – 
                                            Câmara Única; e
                                              III – 
                                              Conselho da Magistratura.
                                                Seção II
                                                Do Segmento Técnico-Administrativo
                                                  Art. 6º. 
                                                  O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                                    I – 
                                                    Gabinete da Presidência;
                                                      II – 
                                                      Gabinete da Vice-Presidência;
                                                        III – 
                                                        Corregedoria-Geral;
                                                          IV – 
                                                          Gabinete dos Desembargadores;
                                                            V – 
                                                            Secretaria de Controle Interno:
                                                              VI – 
                                                              Assessoria de Comunicação;
                                                                VII – 
                                                                Diretoria-Geral;
                                                                  VIII – 
                                                                  Departamento de Administração; e
                                                                    IX – 
                                                                    Departamento de Planejamento e Finanças.
                                                                      Seção III
                                                                      Dos Serviços Auxiliares
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Os serviços auxiliares da Justiça compreendem:
                                                                          I – 
                                                                          Diretorias dos Fóruns;
                                                                            II – 
                                                                            Secretarias;
                                                                              III – 
                                                                              Serventias Judiciais;
                                                                                IV – 
                                                                                Ofícios de Justiça.
                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                  DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário compõe-se dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira e dos cargos de provimento em comissão.
                                                                                      Seção I
                                                                                      Dos Cargos De Carreira
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e de retribuições, organizadas em classes e níveis, segundo os graus de escolaridade.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor com denominação própria e em número certo.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            A carreira do Quadro Pessoal do Poder Judiciário , instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos na Lei Complementar nº 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações, e visa proporcionar:
                                                                                              I – 
                                                                                              sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;
                                                                                                II – 
                                                                                                desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e
                                                                                                  III – 
                                                                                                  atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A carreira é composta de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 ( três ) Grupos:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      nível superior -NS
                                                                                                        II – 
                                                                                                        nível médio -NM; e
                                                                                                          III – 
                                                                                                          nível básico - NB
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            As denominações dos cargos, os respectivos quantitativos e referências são os constantes dos anexos, I, II, III, IV, V e VI.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              A distribuição dos cargos de carreira. por área de atividade ou de especialização profissional, e sua lotação setorial serão objeto de deliberação do Tribunal Pleno, atendida a necessidade de cada órgão.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                O ingresso na carreira será feito, na classe e no nível inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  O concurso público obedecerá o disposto na Lei Complementar n° 010, de 30/12/94, instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.
                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                      DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                        O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se á por Progressão, Promoção e Acesso, nos termos desta Lei.
                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                          Progressão é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior na mesma categoria funcional, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos e à avaliação de desempenho do servidor.
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            Promoção é a passagem de um servidor de uma classe para outra imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho ou qualificação profissional.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior beneficio.
                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                Acesso é a elevação de servidor em função de direção, chefia, assessoramento e assistência segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      assiduidade, pontualidade, cooperação, ética profissional e a observância dos demais deveres funcionais;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        dados cadastrais e curriculares que comprovem interesse no aperfeiçoamento. mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          o potencial revelado:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            - pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              - pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua lotação; e
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                - pela eficiência demonstrada em razão da complexidade das atividades exercidas.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  - O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A avaliação terá periodicidade anual e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento da Divisão de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                      A pontuação acima de 70 (setenta) pontos dará direito ao servidor à Progressão a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da avaliação, observado o interstício de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                          Cargo de provimento em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                            O cargo de provimento em comissão é de recrutamento limitado; pressupõe confiança e é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                              Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes com os quantitativos previstos no anexo V:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                Diretor Geral;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete de Desembargador;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete da Presidência;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral;
                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                            Diretor de Departamento;
                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                              Secretário (a) do Tribunal Pleno;
                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                Secretário (a) da Câmara Única;
                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                  Secretário de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                    Secretário (a) de Gabinete;
                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                      Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação Social;
                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                          Digitador de Gabinete; e
                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                            Agente de Segurança/Motorista.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Pelo menos 50% ( cinqüenta por cento ) dos cargos de provimento em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de cargo de carreira, conforme Art. 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Pelo menos 50 % (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em Comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de Cargo de Carreira, conforme Art. 208, Parágrafo único da Lei Complementar 002 de 30/09/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                  DOS DIREITOS E VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                    Será concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração integral devida no mês de dezembro.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                          A gratificação natalina é devida ao servidor afastado de suas funções, sem prejuízos da remuneração e demais vantagens pessoais.
                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                            Os titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão criados por esta Lei farão jus aos vencimentos especificados nas tabelas próprias constantes dos anexos I, II, II, IV, V e VI.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              O reajuste dos vencimentos dos cargos dispostos no caput deste artigo ocorrerá na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores do Executivo Estadual.
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei Complementar n° 010, de 30.12.94, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                    Fica instituído na Divisão de Recursos Humanos programa permanente de treinamento, desenvolvimento e avaliação, para cumprir os objetivos de capacitação e de aperfeiçoamento profissional do servidor, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                      Os servidores do Poder Judiciário são regidos pela Lei Complementar n° 010, de 30.12.94 instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima, e pela Lei Complementar 002/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                        O Secretário do Tribunal Pleno responderá, além da secretaria respectiva, pela do Conselho da Magistratura.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                          O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                            São partes integrantes da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                Este plano será revisto até 2 (dois) anos após sua implantação, atendendo aos requisitos do interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                  O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, para a realização do concurso público para preenchimento dos cargos dela decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                        Palácio Senador Hélio Campos, 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                          NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                                          Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                            LEI COMPLEMENTAR N° 018 de 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Contador

                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                22.080,00

                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                34.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                  SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Contador

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                  22.080,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  40.020,00
                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                      SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                      Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                      930,00

                                                                                                                                                                                                                                                      1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial Contador Distribuidor Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                      740,00

                                                                                                                                                                                                                                                      2.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                      930,00

                                                                                                                                                                                                                                                      32.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                      930,00

                                                                                                                                                                                                                                                      21.390,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                      510,00

                                                                                                                                                                                                                                                      1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de proteção

                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                      612,00

                                                                                                                                                                                                                                                      2.448,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                      Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                      510,00

                                                                                                                                                                                                                                                      17.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                      612,00

                                                                                                                                                                                                                                                      21.420,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                      Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                      740,00

                                                                                                                                                                                                                                                      2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                      510,00

                                                                                                                                                                                                                                                      1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      145

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      104.738,00

                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                        ( R$ )

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                        Programador Computador

                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                        930,00

                                                                                                                                                                                                                                                        1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial Contador/

                                                                                                                                                                                                                                                        Distribuidor/ Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                        740,00

                                                                                                                                                                                                                                                        2.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                                                                                                                        930,00

                                                                                                                                                                                                                                                        32.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                        Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                        26

                                                                                                                                                                                                                                                        930,00

                                                                                                                                                                                                                                                        24.180,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Operador Som

                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                        510,00

                                                                                                                                                                                                                                                        1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Proteção

                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                        612,00

                                                                                                                                                                                                                                                        3.672,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                                                                                                                        510,00

                                                                                                                                                                                                                                                        22.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Aux. Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                        612,00

                                                                                                                                                                                                                                                        24.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Aux. Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                        740,00

                                                                                                                                                                                                                                                        1.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                        740,00

                                                                                                                                                                                                                                                        2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                        510,00

                                                                                                                                                                                                                                                        1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        167

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        118.392,00

                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                            SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                            420,00

                                                                                                                                                                                                                                                            1.260,00

                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                            Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                            320,00

                                                                                                                                                                                                                                                            5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            6.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                              SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                              420,00

                                                                                                                                                                                                                                                              3.360,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                              Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                              320,00

                                                                                                                                                                                                                                                              5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              8.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.669,80

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.836,78

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.020,45

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.222,49

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.444,74

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.689,21

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.958,14

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.253,95

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.579,35

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.937,28

                                                                                                                                                                                                                                                                  4.331,01

                                                                                                                                                                                                                                                                  4.764,11

                                                                                                                                                                                                                                                                  5.240,52

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.125,30

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.237,83

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.361,61

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.497,77

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.647,54

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.812,30

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.993,53

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.192,88

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.412,17

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.653,39

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.918,73

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.210,60

                                                                                                                                                                                                                                                                  3.531,66

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  814,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  895,40

                                                                                                                                                                                                                                                                  984,94

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.083,43

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.191,77

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.310,95

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.442,04

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.586,24

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.744,87

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.919,36

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.111,29

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.33 2,42

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.554,67

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.810,13

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  673,20

                                                                                                                                                                                                                                                                  740,52

                                                                                                                                                                                                                                                                  814,57

                                                                                                                                                                                                                                                                  896,02

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  985,62

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.084,18

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.192,60

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.311,86

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.443,04

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.587,35

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.746,08

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.920,69

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.112,76

                                                                                                                                                                                                                                                                  2.324,04

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  561,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  617,10

                                                                                                                                                                                                                                                                  678,81

                                                                                                                                                                                                                                                                  746,69

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  821,35

                                                                                                                                                                                                                                                                  903,49

                                                                                                                                                                                                                                                                  993,84

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.093,22

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.202,55

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.322,80

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.455,08

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.600,59

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.760,65

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.936,72

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  508,20

                                                                                                                                                                                                                                                                  559,02

                                                                                                                                                                                                                                                                  614,92

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  676,41

                                                                                                                                                                                                                                                                  744,05

                                                                                                                                                                                                                                                                  818,45

                                                                                                                                                                                                                                                                  900,34

                                                                                                                                                                                                                                                                  990,33

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.089,36

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.198,30

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.318,13

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.449,94

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.594,94

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                  320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  352,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  387,20

                                                                                                                                                                                                                                                                  425,92

                                                                                                                                                                                                                                                                  468,51

                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                  515,36

                                                                                                                                                                                                                                                                  566,90

                                                                                                                                                                                                                                                                  623,59

                                                                                                                                                                                                                                                                  685,95

                                                                                                                                                                                                                                                                  754,55

                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                  830,01

                                                                                                                                                                                                                                                                  913,01

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.004,31

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.104,74

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.215,21

                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      26.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                      CH. GABINETE DESEMBARGADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                      CH. GABINETE PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                      CH. GABINETE VICE-PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                      CH. GABINETE CORREGEDORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      7.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO TRIBUNAL PLENO

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO CÂMARA ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                      1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-413

                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR COM. SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-414

                                                                                                                                                                                                                                                                      DIGITADOR GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                      830,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      8.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/DAS-415

                                                                                                                                                                                                                                                                      AGENTE SEGURANÇA /MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                      820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      5.740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      58

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        ( R$ )

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ass. Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. Gabinete Desembarg.

                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. Gabinete Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. Gabinete Vice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. Gabinete Corregedoria

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        7.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                                        Sec. Tribunal Pleno

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                                        Sec. Câmara Única

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                                        Sec. De Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                                        Sec. Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        18.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-413

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ch. de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        28.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-414

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ass. Comunic. Social

                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-415

                                                                                                                                                                                                                                                                        Digitador Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                        900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        9.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TJ/DAS-416

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ag. Segurança/ Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                        820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        77

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        153.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                            930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                            740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                            612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                            420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                            320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                189

                                                                                                                                                                                                                                                                                145.618,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                58

                                                                                                                                                                                                                                                                                114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                247

                                                                                                                                                                                                                                                                                260.378,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                  EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  215

                                                                                                                                                                                                                                                                                  166.892,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  77

                                                                                                                                                                                                                                                                                  153.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  295

                                                                                                                                                                                                                                                                                  320.612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Administração de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades de controle de pessoal, colaborando com a D.R.H., no concernente a direitos e deveres e seus efeitos em assentamentos financeiros, promocionais e de aposentadoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Direito, Administração ou Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Legislação pertinente a pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar as necessidades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal, colaborando com a D.R.H. na implementação e atualização dos planos de carreira e de treinamento para efeito de promoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração ou Psicologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Treinamento e desenvolvimento de pessoal e relações humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetivar o procedimento de compra desde o cadastro de fornecedores até a entrega do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar os processos de compra e as respectivas aquisições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Relatar e encaminhar ao Diretor do Departamento as propostas de licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com a CPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Leis nº 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as atividades concernentes à manutenção de bens móveis e imóveisclassificando-os, codificando-os, especificando-os, catalogando-os e simplificando-os mediante inventários periódicos e gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Classificar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Observar para que nenhum material considerado permanente seja distribuído sem o respectivo Termo de Responsabilidade e o registro patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar a movimentação dos bens móveis, relacionando os respectivos responsáveis, à vista dos Termos de Responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Propor ao Diretor do Departamento de Administração a redistribuição ou alienação dos bens que se tornarem antieconômicos, obsoletos ou dispensáveis aos serviços do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fornecer ao Departamento de Planejamento e Finanças as variações Patrimoniais dos materiais permanentes, equipamentos e instalações, à vista de incorporações e baixas ocorridas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar o inventário dos bens imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Organizar o cadastro, classificar, registar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis do Estado sob a jurisdição do Tribunal de Justiça.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Legislação pertinente e gestão de materiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber, organizar, controlar e distribuir os materiais (artigos, equipamentos e maquinário) adquiridos pelo TJ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais adquiridos, à vista de especificações de empenhos, contratos ou documentos equivalentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Organizar os materiais em estoque de forma adequada e em local apropriado e seguro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e manter organizado o registro físico dos materiais em estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar o nível de estoque máximo e mínimo de material, fornecendo à Seção de Compras relação dos materiais para reposição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Promover a distribuição de material, efetuando os devidos controles de entrada e saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar o demonstrativo físico e financeiro de entradas e saídas de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Controle de estoque e distribuição

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o recebimento, processamento, classificação, tramitação, remessa e informação de documentos generalizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber, numerar e registrar correspondências ou os processos encaminhados ao Tribunal de Justiça, dando-lhe a devida tramitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar as atividades de processamento, classificação, distribuição, tramitação, guarda e conservação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter o serviço de rotina para recolhimento e distribuição de papéis em trâmite;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Informar as partes interessadas, quando solicitado, sobre a tramitação e localização dos papéis e processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Responsabilizar-se pelo atendimento e execução dos serviços telefônicos de chamada e pelo processamento das ligações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar os serviços de tramitação e processamento de mensagens de telex e fac-símile.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Básico em organização e métodos, atendimento ao público e relações interpessoais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o fluxo, a guarda e o arquivamento de documentos e processos solucionados, oriundos dos diversos setores do Tribunal de Justiça, observando conteúdo, prazos e mantendo a acessibilidade dos serviços de consulta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Recolher, relacionar e classificar os documentos a serem arquivados, procedendo sua guarda e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Providenciar a restauração de documentos de valor administrativo e histórico, catalogando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Propor a eliminação de documentos inservíveis à administração ou que tenham seus prazos de custódia expirado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter serviços de consulta local aos órgãos do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Métodos de arquivamento e cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o pronto atendimento aos setores da justiça nos serviços de transporte, bem como a guarda e conservação dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas em guarda, conservação, manutenção e controle de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Abastecer os veículos oficiais e proceder às manutenções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais, encaminhando ao Departamento de Administração demonstrativo mensal que evidencie o custo por órgão e por veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Controlar a movimentação de motoristas, escalas de serviços e plantões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Habilidades técnicas e humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Zeladoria e Portaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário e atender ao público no tocante a informações genéricas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a execução dos serviços de conservação e limpeza dos órgãos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Zelar pela limpeza e apresentação das dependências dos prédios, mantendo os locais de trabalho em boas condições de ordem, arrumação e higiene;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Zelar pela conservação e limpeza dos jardins, pátios, fachadas, auditórios e Tribunais do Júri;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar e fiscalizar o cumprimento de contratos relativos a serviço de limpeza, conservação e vigilância, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Promover o controle de entrada e saída de processos e materiais, nas dependências do Tribunal de Justiça;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Controlar os dispositivos e medidas de segurança contra sinistros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Promover as solenidades de hasteamento do Pavilhão Nacional, observada a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar ou promover a execução de reparos nos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Controlar e fiscalizar o cumprimento de contrato relativo a serviços de conservação e recuperação de instalações, atestando a prestação destes serviços, para fins de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.Executar mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.Propor a alienação de bens e instalações inservíveis aos serviços do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Zeladoria, atendimento ao público e relações interpessoais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe da Seção de Execução Orçamentária

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver as atividades referentes à elaboração e execução orçamentária do Tribunal de Justiça de acordo com as Diretrizes Orçamentárias e a Legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Emitir empenhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldo das dotações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade Economia ou Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Acompanhamento e Controle

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver as atividades de acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, através dos diversos projetos e atividades que compõem o orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar o acompanhamento físico - financeiro dos planos, programas e orçamentos do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Promover o aperfeiçoamento sistemático das estruturas organizacionais e métodos de administração das unidades integrantes da estrutura dos Órgãos da Justiça.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Conhecimentos referentes à Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Desenvolvimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar todas as etapas em desenvolvimento de sistemas de informática do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Verificar as necessidades quanto a implantação de novos sistemas e utilização dos já implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Analisar os sistemas já implantados para verificar possíveis falhas ou necessidade de atualizações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Planejar e especificar o projeto dos novos sistemas requeridos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Testar e implantar os sistemas desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fornecer treinamento e acompanhamento (suporte) aos usuários dos novos sistemas implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar manuais dos sistemas para orientação do usuário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Informática e Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Planejamento e Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar todas as etapas em desenvolvimento de sistemas de informática do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Controlar as contas e elaborar plantões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei de Custas e Emolumentos, Lei nº 4.320/64 e suas alterações, Legislação de Imposto de Renda

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Pagadoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Receber os recursos financeiros destinados à execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter sob controle as contas bancárias do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Elaborar o Boletim de Operações Diárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manter registros dos portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores e dinheiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Escriturar o livro caixa e encaminhar à Contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: 2º Grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Lei nº 4.320/64 e suas alterações

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Seção de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Processar os registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Em contabilidade pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Chefe de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar unidades de informação, proceder ao tratamento técnico de registros bibliográficos e/ou outros formatos, disponibilizar material informacional à clientela.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar, atualizar e promover a manutenção do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar empréstimos de publicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar à pesquisa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Acompanhar as atividades executadas por auxiliares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Em catalogação e codificação bibliográfica

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar atendimento ambulatorial, emergencial e pericial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar o atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar o estoque de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fazer triagem da gravidade dos casos e dar o encaminhamento necessário aos mais complexos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Prestar o atendimento emergencial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Expedir e homologar atestados e laudos médicos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar visitas de inspeção domiciliar e juntas médicas, nos casos previstos em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Manter o cadastro biomédico dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Encaminhar atestados, laudos médicos e pareceres de juntas médicas `a Divisão de Recursos Humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Realizar exames de capacidade física e mental nos candidatos a servidor do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Medicina

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conhecimento Específico: Clínica Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO DO CARGO: Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar e executar projetos arquitetônicos, e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar estudos para a elaboração de anteprojetos e projetos de obras arquitetônicas de interesse do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar estudos sobre a localização de obras, de acordo com as necessidades do Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fiscalizar a execução de obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes ao Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Controlar a utilização de material técnico necessário à execução das obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico de projetos elaborados para o Poder Judiciário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar a guarda e controle de todas as especificações técnicas, normas, catálogos, prospectos, amostras e revistas técnicas necessárias à consultas e pesquisas referentes à elaboração de projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade: Nível Superior em Arquitetura

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 21, de 30 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        secleg@al.rr.leg.br