Lei Ordinária nº 474, de 26 de janeiro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 532, de 22 de fevereiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 622, de 20 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 728, de 13 de julho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 852, de 14 de junho de 2012
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.628, de 18 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Delegada nº 17, de 16 de janeiro de 2003
Art. 1º.
O artigo 5°, da Lei Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
No Anexo I, de que trata este artigo, são introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, em substituição ao citado Anexo.
§ 2º
A remuneração devida aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I mencionado no parágrafo anterior, corresponde ao mínimo de 15 (quinze) horas por mês, sendo calculadas as excedentes, no valor de RS 180,00 (cento e oitenta reais) a hora vôo para helicóptero, R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para avião convencional monomotor e bimotor e RS 220,00 (duzentos e vinte reais) para turbo hélice e avião a jato.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Clique aqui Lei Ordinária n° 474/2005 para visualizar os ANEXOS.
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