Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008
Dada por Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ | QTDE |
Delegado de Polícia Classe A | R$ 8.500,00 | 50 |
Delegado de Polícia Classe B | R$ 10.625,00 | 45 |
Delegado de Polícia Classe C | R$ 13.281,25 | 35 |
Delegado de Polícia Classe D | R$ 16.601,56 | 20 |
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ | QTDE |
Delegado de Polícia Classe B | R$ 10.625,00 | 32 |
Delegado de Polícia Classe C | R$ 13.281,25 | 2 |
Delegado de Polícia Classe D | R$ 16.601,56 | 16 |
Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ | QTDE |
Delegado de Polícia Classe Substituta | R$ 10.625,00 | 32 |
Delegado de Polícia Classe Intermediária | R$ 13.281,25 | 2 |
Delegado de Polícia Classe Especial | R$ 16.601,56 | 16 |
Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
(ANEXO I da Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008)
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO | QTDE |
Delegado de Polícia Classe Especial | 22.700,57 | 36 |
Delegado de Polícia Classe Intermediária | 20.430,48 | 37 |
Delegado de Polícia Classe Substituta | 18.387,42 | 77 |
Alteração feita pelo § 1º - Lei Complementar nº 269, de 26 de julho de 2018.
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | QTDE |
Delegado de Polícia Classe Especial | 35 |
Delegado de Polícia Classe Intermediária | 35 |
Delegado de Polícia Classe Substituta | 35 |
Delegado de Polícia Classe Inicial | 35 |
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) |
FDAS-I | Delegado-Geral de Polícia | 01 | 30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A |
FDAS-II | Delegado-Geral Adjunto de Polícia | 01 | 25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A |
FDAS-III | Corregedor-Geral de Polícia | 01 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A |
FDAS-III | Diretor de Departamento de Polícia | 04 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A |
FDAS-IV | Delegado Titular de Polícia | 35 | 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A |
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) |
FDAS-I | Delegado-Geral de Polícia | 01 | 30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-II | Delegado-Geral Adjunto de Polícia | 01 | 25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-III | Corregedor-Geral de Polícia | 01 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-III | Diretor de Departamento de Polícia | 04 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-IV | Delegado Titular de Polícia | 35 | 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
Diretor de Departamento | CNES-II | 4 |
Corregedor de Polícia Civil | CNES-III | 1 |
Delegado Titular de Delegacia | CNES-IV | 23 |
Delegado Titular de Plantão Central | CNES-IV | 12 |
Delegado Titular Regional de Delegacia | CNES-IV | 15 |
Delegado-Chefe | CNES-IV | 7 |
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) |
FDAS- IV | Delegado Titular de Polícia | 35 | 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL
Código/Padrão: FDAS-IV |
Especificação: DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA |
Atribuições :Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil), dirigir, coordenar, superv1s1onar e fiscalizar as atividades administrativas e operac10nais da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil) sob sua direção, elaborando e fazendo cumprir a escala de serviço, administrando os recursos materiais e humanos, bem como propor ao superior hierárquico medidas que visem a melhoria dos serviços da unidade policial; presidir reuniões na unidade policial; receber e despachar todo o expediente externo da unidade policial, distribuindo-o equitativamente aos demais Delegados de Polícia para execução, conforme suas respectivas atribuições; informar ao superior hierárquico, sobre ocorrência policial que tenha ou possa ter grave repercussão na opinião pública, ou que reclame providências imediatas de investigação policial, caso não comprometa o sigilo da investigação; Assistir e assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto nas suas atribuições definidas em lei; Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da comissão processante, dirigir , coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da comissão processai1te sob sua direção; apurar as infrações administrativas, penais e criminais, praticadas por policiais civis, quando membro de comissão processante; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação , conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundainentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; fiscalizar os contratos administrativos para os quais tiver sido designado ; coordenar grupos de trabalho; exercer outras atividades correlatas. |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.
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