Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2008

8 de Abril de 2008

Dispõe sobre o regime de subsídio dos Delegados de Polícia e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020
Dispõe sobre o regime de subsídio dos Delegados de Polícia e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O subsídio dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Roraima é fixado em parcela única correspondente às classes constantes do Anexo I desta Lei Complementar, observado o limite constitucional.
        Art. 1º. 
        O subsídio dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Roraima é fixado em parcela única, observado o limite constitucional, e a carreira escalonada em classes na forma do Anexo l desta Lei Complementar.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
          § 1º 
          O montante do subsídio de que trata o caput deste artigo inclui e absorve, além do vencimento básico constante do Anexo II da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 94, de 2006 as Gratificações de Exercício Policial (GEP) e Gratificação de Risco de Vida (GRV), regulamentadas pela Lei Complementar nº 98, de 2006.
            § 2º 
            A percepção do subsídio não exclui o pagamento, na forma da lei, das seguintes verbas:
              I – 
              Décimo terceiro salário;
                II – 
                Adicional de férias;
                  III – 
                  Adicional noturno;
                    IV – 
                    Indenização de interiorização; e
                      V – 
                      Função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei.
                        V – 
                        Função gratificada de que trata o art. 2'-A desta Lei.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                          § 3º 
                          O valor do subsídio da Classe Inicial é de R$ 18.387,42 (dezoito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                            § 4º 
                            O subsídio do Delegado de Polícia terá como diferença de uma Classe para outra o percentual de 22%, tendo como referência o valor da Classe Inicial.
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                              Art. 2º. 
                              Os ocupantes das funções de Delegado Titular, Diretor de Departamento de Polícia Civil, Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral Adjunto e Delegado-Geral de Polícia Civil receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento) para os Delegados Titulares; 20% (vinte por cento) para o Delegado Corregedor-Geral e Delegados Diretores de Departamentos de Polícia Civil; 25% (vinte cinco por cento) para Delegado-Geral Adjunto; e 30% (trinta por cento) para o Delegado-Geral de Polícia Civil, incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe A, constante no Anexo I desta Lei.
                                Art. 2º. 
                                Os ocupantes das funções de Delegado Titular, Diretor de Departamento de Polícia Civil, Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral Adjunto e Delegado-Geral de Polícia Civil receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento) para os Delegados Titulares; 20% (vinte por cento) para o Delegado Corregedor-Geral e Delegados Diretores de Departamentos de Polícia Civil; 25% (vinte cinco por cento) para Delegado-Geral Adjunto; e 30% (trinta por cento) para o Delegado-Geral de Polícia Civil, incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Inicial, constante no Anexo I desta Lei.
                                Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
                                  Art. 2º-A. 
                                  Os ocupantes das funções de Delegado Titular receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento), incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Substituta, constante no Anexo IV desta Lei.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.
                                    Art. 2º-A. 
                                    Os ocupantes das funções de Delegado Titular, Delegado Regional, Diretor de Departamento de Polícia Civil, Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral Adjunto e Delegado-Geral de Polícia Civil receberão um adicional fixado em 1% (um por cento) para os Delegados Titulares; 2% (dois por cento) para os Delegados Regionais; 3% (três por cento para o Delegado Corregedor-Geral e Delegados Diretores de Departamentos de Polícia Civil 25% (vinte cinco por cento) para Delegado-Geral Adjunto; e 30% (trinta por cento) param Delegado-Geral de Polícia Civil, incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Inicial.
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                      § 1º 
                                      As atribuições das funções gratificadas de Delegado Titular de Polícia Civil são as constantes do anexo V desta Lei.
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.
                                        § 2º 
                                        Além do subsídio os delegados de polícia civil do Estado fazem jus ao adicional, em razão de substituição decorrente de férias licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a 1/6 (um sexto) do substituído, na proporção do período exercido.
                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                          Art. 3º. 
                                          O Delegado de Polícia Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia, Classe A, na proporção seguinte:
                                            Art. 3º. 
                                            O Delegado de Polícia Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia, Classe Inicial, na proporção seguinte:
                                            Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
                                              Art. 3º. 
                                              O Delegado de Polícia Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da carreira de Delevado de Polícia, Classe Inicial, na proporção seguinte:
                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                                I – 
                                                7% (sete por cento) para os Delegados de Polícia que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 km do município de Boa Vista;
                                                  I – 
                                                  1% (um por cento) para os Delegados de Polícia Civil que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 km do município de Boa Vista;
                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                                    II – 
                                                    10% (dez por cento) para os Delegados de Polícia que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre 101 km e 200 km do município de Boa Vista; e
                                                      II – 
                                                      2% (dois por cento) para os Delegados de Polícia Civil que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre 101 km e 200 km do município de Boa Vista; e
                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                                        III – 
                                                        13% (treze por cento) para os Delegados de Polícia que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 km do município de Boa Vista.
                                                          III – 
                                                          3% (três por cento) para os Delegados de Polícia Civil que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 km do município de Boa Vista.
                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                                            Art. 4º. 
                                                            Fica extinto o anexo II da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001.
                                                              Art. 5º. 
                                                              Ficam extintos 4 (quatro) cargos comissionados de Diretor de Departamento (CNES-II); Corregedor de Polícia Civil (CNES-III); 23 (vinte três) cargos de Delegado Titular de Delegacia (CNES-IV); 12 (doze) cargos de Delegado Titular de Plantão Central (CNES-IV); 15 (quinze) cargos Delegado Regional; e 7 (sete) cargos de Delegado Chefe (CNES-IV), criados pela Lei nº 068, de 18 de abril de 1994, constantes do anexo III desta Lei, a partir de 1º de abril de 2008.
                                                                Art. 6º. 
                                                                Ficam criadas as funções de Delegado Titular, Diretor de Departamento de Polícia, Corregedor-Geral de Polícia, Delegado-Geral Adjunto e Delegado-Geral de Polícia Civil, constantes do anexo II desta Lei Complementar.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Os Delegados de Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe A, constantes do anexo II da Lei Complementar nº 055, de 2001, passam a ocupar o cargo de Delegado de Polícia, Classe A, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar, até que ocorram as promoções, nos termos da Lei.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de abril de 2008.
                                                                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
                                                                           
                                                                          JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                                                                          Governador do Estado de Roraima
                                                                            Anexo I

                                                                            QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA


                                                                            CARGO

                                                                            VALOR DO SUBSÍDIO - R$

                                                                            QTDE

                                                                            Delegado de Polícia Classe A

                                                                            R$ 8.500,00

                                                                            50

                                                                            Delegado de Polícia Classe B

                                                                            R$ 10.625,00

                                                                            45

                                                                            Delegado de Polícia Classe C

                                                                            R$ 13.281,25

                                                                            35

                                                                            Delegado de Polícia Classe D

                                                                            R$ 16.601,56

                                                                            20

                                                                              Anexo I

                                                                              QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

                                                                               

                                                                              CARGO

                                                                              VALOR DO SUBSÍDIO - R$

                                                                              QTDE

                                                                              Delegado de Polícia Classe B

                                                                              R$ 10.625,00

                                                                              32

                                                                              Delegado de Polícia Classe C

                                                                              R$ 13.281,25

                                                                              2

                                                                              Delegado de Polícia Classe D

                                                                              R$ 16.601,56

                                                                              16


                                                                              Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
                                                                                Anexo I

                                                                                QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

                                                                                 

                                                                                CARGO

                                                                                VALOR DO SUBSÍDIO - R$

                                                                                QTDE

                                                                                Delegado de Polícia Classe Substituta

                                                                                R$ 10.625,00

                                                                                32

                                                                                Delegado de Polícia Classe Intermediária

                                                                                R$ 13.281,25

                                                                                2

                                                                                Delegado de Polícia Classe Especial

                                                                                R$ 16.601,56

                                                                                16


                                                                                Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
                                                                                  Anexo I

                                                                                  (ANEXO I da Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008)

                                                                                   

                                                                                  QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE   RORAIMA

                                                                                   

                                                                                  CARGO

                                                                                  VALOR DO SUBSÍDIO

                                                                                  QTDE

                                                                                  Delegado de Polícia Classe Especial

                                                                                  22.700,57

                                                                                  36

                                                                                  Delegado de Polícia Classe Intermediária

                                                                                  20.430,48

                                                                                  37

                                                                                  Delegado de Polícia Classe Substituta

                                                                                  18.387,42

                                                                                  77

                                                                                  VALORES EM R$ 1,00 

                                                                                  Alteração feita pelo § 1º - Lei Complementar nº 269, de 26 de julho de 2018.
                                                                                    Anexo I

                                                                                     

                                                                                    QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

                                                                                    CARGO

                                                                                    QTDE

                                                                                    Delegado de Polícia Classe Especial

                                                                                    35

                                                                                    Delegado de Polícia Classe Intermediária

                                                                                    35

                                                                                    Delegado de Polícia Classe Substituta

                                                                                    35

                                                                                    Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                                    35


                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020.
                                                                                      Anexo II

                                                                                      QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL


                                                                                       

                                                                                      CÓDIGO

                                                                                      DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                       

                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                      VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

                                                                                      FDAS-I

                                                                                      Delegado-Geral de Polícia

                                                                                      01

                                                                                      30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A

                                                                                      FDAS-II

                                                                                      Delegado-Geral Adjunto de Polícia

                                                                                      01

                                                                                      25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A

                                                                                      FDAS-III

                                                                                      Corregedor-Geral de Polícia

                                                                                      01

                                                                                      20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A

                                                                                      FDAS-III

                                                                                      Diretor de Departamento de Polícia

                                                                                      04

                                                                                      20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A

                                                                                      FDAS-IV

                                                                                      Delegado Titular de Polícia

                                                                                      35

                                                                                      10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe A

                                                                                        Anexo II

                                                                                        QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL


                                                                                         

                                                                                        CÓDIGO

                                                                                        DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                         

                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                        VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

                                                                                        FDAS-I

                                                                                        Delegado-Geral de Polícia

                                                                                        01

                                                                                        30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                                        FDAS-II

                                                                                        Delegado-Geral Adjunto de Polícia

                                                                                        01

                                                                                        25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                                        FDAS-III

                                                                                        Corregedor-Geral de Polícia

                                                                                        01

                                                                                        20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                                        FDAS-III

                                                                                        Diretor de Departamento de Polícia

                                                                                        04

                                                                                        20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                                        FDAS-IV

                                                                                        Delegado Titular de Polícia

                                                                                        35

                                                                                        10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial


                                                                                        Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014.
                                                                                          Anexo III
                                                                                          QUADRO DE CARGOS EXTINTOS CONSTANTES DA LEI Nº 068, DE 18 DE ABRIL DE 1994.

                                                                                          CARGO

                                                                                          CÓDIGO

                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                          Diretor de Departamento

                                                                                          CNES-II

                                                                                          4

                                                                                          Corregedor de Polícia Civil

                                                                                          CNES-III

                                                                                          1

                                                                                          Delegado Titular de Delegacia

                                                                                          CNES-IV

                                                                                          23

                                                                                          Delegado Titular de Plantão Central

                                                                                          CNES-IV

                                                                                          12

                                                                                          Delegado Titular Regional de Delegacia

                                                                                          CNES-IV

                                                                                          15

                                                                                          Delegado-Chefe

                                                                                          CNES-IV

                                                                                          7

                                                                                            Anexo IV

                                                                                            QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS  DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA  CIVIL


                                                                                            CÓDIGO

                                                                                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                            VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

                                                                                            FDAS- IV

                                                                                            Delegado Titular de Polícia

                                                                                            35

                                                                                            10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta

                                                                                             


                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.
                                                                                              Anexo V

                                                                                              ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL


                                                                                              Código/Padrão: FDAS-IV

                                                                                              Especificação: DELEGADO  TITULAR  DE POLÍCIA

                                                                                              Atribuições :Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da unidade policial (DelegaciaDistritoCentral de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil)dirigircoordenar, superv1s1onar e fiscalizar as atividades administrativas e operac10nais  da  unidade  policial (DelegaciaDistritoCentral de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil) sob sua direçãoelaborando e fazendo cumprir a escala de serviçoadministrando os recursos materiais e humanosbem como propor ao superior hierárquico medidas que visem a melhoria dos serviços da unidade policialpresidir reuniões na unidade policialreceber e despachar todo o expediente externo da unidade policialdistribuindo-o equitativamente aos demais Delegados de Polícia para execuçãoconforme suas respectivas atribuiçõesinformar  ao  superior  hierárquico,  sobre  ocorrência  policial que tenha ou possa ter grave repercussão na opinião públicaou que reclame providências  imediatas  de investigação policialcaso não comprometa o sigilo da investigação; Assistir e assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto nas suas atribuições definidas em lei;  Chefiar  e  executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da comissão processantedirigir coordenarsupervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da comissão  processai1te sob sua direção; apurar as infrações administrativaspenais e criminaispraticadas por policiais civisquando membro de comissão  processantecumprir  e fazer  cumprirno âmbito  de sua competênciaas funções institucionais da Polícia Civilinstaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciadosde conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099,  de 26  de setembro  de 1995expedir intimações e determinarem caso de não comparecimento injustificadoa condução coercitivaplanejar e dirigir operações  policiais  de natureza  ostensiva  ou  reservadadesenvolvidas na área circunscricional de sua competênciacom vista à prevenção  e  à  repressão  criminal;  assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação conforme dispuser a lei processualrequisitarexames periciaisinclusive de sanidade mental e complementardestinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundainentadamenteinformações e documentos de entidades públicas e privadase requisitar  serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicosfiscalizar os contratos administrativos para os quais tiver sido designado coordenar grupos de trabalhoexercer outras atividades  correlatas.


                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016.

                                                                                                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                E-mail para dúvidas e sugestões:
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