Lei Complementar nº 251, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

251

2016

19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as atribuições da função de delegado titular da polícia civil do estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre as atribuições da função de Delegado Titular da Polícia Civil do Estado de Roraima.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   Os ocupantes das funções de Delegado Titular receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento), incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Substituta, constante no Anexo IV desta Lei.
        § 1º   As atribuições das funções gratificadas de Delegado Titular de Polícia Civil são as constantes do anexo V desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos o Anexo IV e V, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos termos dos anexos I a III desta Lei.
          Anexo IV

          QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS  DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA  CIVIL


          CÓDIGO

          DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

          QUANTIDADE

          VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

          FDAS- IV

          Delegado Titular de Polícia

          35

          10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta

           

          Anexo V

          ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL


          Código/Padrão: FDAS-IV

          Especificação: DELEGADO  TITULAR  DE POLÍCIA

          Atribuições :Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da unidade policial (DelegaciaDistritoCentral de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil)dirigircoordenar, superv1s1onar e fiscalizar as atividades administrativas e operac10nais  da  unidade  policial (DelegaciaDistritoCentral de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil) sob sua direçãoelaborando e fazendo cumprir a escala de serviçoadministrando os recursos materiais e humanosbem como propor ao superior hierárquico medidas que visem a melhoria dos serviços da unidade policialpresidir reuniões na unidade policialreceber e despachar todo o expediente externo da unidade policialdistribuindo-o equitativamente aos demais Delegados de Polícia para execuçãoconforme suas respectivas atribuiçõesinformar  ao  superior  hierárquico,  sobre  ocorrência  policial que tenha ou possa ter grave repercussão na opinião públicaou que reclame providências  imediatas  de investigação policialcaso não comprometa o sigilo da investigação; Assistir e assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto nas suas atribuições definidas em lei;  Chefiar  e  executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da comissão processantedirigir coordenarsupervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da comissão  processai1te sob sua direção; apurar as infrações administrativaspenais e criminaispraticadas por policiais civisquando membro de comissão  processantecumprir  e fazer  cumprirno âmbito  de sua competênciaas funções institucionais da Polícia Civilinstaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciadosde conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099,  de 26  de setembro  de 1995expedir intimações e determinarem caso de não comparecimento injustificadoa condução coercitivaplanejar e dirigir operações  policiais  de natureza  ostensiva  ou  reservadadesenvolvidas na área circunscricional de sua competênciacom vista à prevenção  e  à  repressão  criminal;  assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação conforme dispuser a lei processualrequisitarexames periciaisinclusive de sanidade mental e complementardestinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundainentadamenteinformações e documentos de entidades públicas e privadase requisitar  serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicosfiscalizar os contratos administrativos para os quais tiver sido designado coordenar grupos de trabalhoexercer outras atividades  correlatas.

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo que já estão previstas no orçamento da Polícia Civil.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de novembro 2016.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2016.
                   
                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima
                    Anexo III
                    MEMORIAL DE CÁLCULO

                    FUNÇÕES EXTINTAS PELA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO nº 0000229- 85.2016.8.23.0000

                     

                    CÓDIG

                    o

                     

                    DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO

                     

                    QT D

                    VALOR DA ORATIFICAÇÃO

                    DA FUNÇÃO(%)

                    VALOR UNITÁRIO

                     

                    VALOR TOTAL

                    FDAS-

                    Delegado Titular

                    35

                    10% do valor do

                    R$ 1.751,18

                    R$ 61.291,30

                    IV

                    de Polícia

                     

                    subsídio do

                     

                     

                     

                     

                     

                    Delegado de

                     

                     

                     

                     

                     

                    Polícia Classe

                     

                     

                     

                     

                     

                    Substituta

                     

                     

                    TOTAL

                    R$ 61.291,30


                    FUNÇÕES CRIADAS PELO PRESENTE  PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR

                     

                    CÓDIO

                    o

                     

                    DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO

                     

                    QT D

                    VALOR DA ORATIFICAÇÃO

                    DA FUNÇÃO(%)

                    VALOR UNITÁRIO

                     

                    VALOR TOTAL

                    FDAS-

                    Delegado Titular

                    35

                    10% do valor do

                    R$ 1.751,18

                    R$ 61.291,30

                    IV

                    de Polícia

                     

                    subsídio do

                     

                     

                     

                     

                     

                    Delegado de

                     

                     

                     

                     

                     

                    Polícia Classe

                     

                     

                     

                     

                     

                    Substituta

                     

                     

                    TOTAL

                    R$ 61.291,30


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