Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

223

2014

27 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n° 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona e da outras providencias.

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   A Polícia Civil, órgão permanente e autônomo do poder público, essencial à função jurisdicional, subordinada ao Governador do Estado, chefiada por Delegado de Polícia Civil em atividade, integrante da classe final da carreira, sob a denominação de Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina, é regida pelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
      Parágrafo único   Fica assegurada à Polícia Civil autonomia para a gestão dos recursos alocados em seu orçamento.
      Art. 2º. 
      O art. 9º da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos XV, XVI e XVII com a seguinte redação:
        XV  –  Departamento de Administração
        XVI  –  Departamento de Narcóticos
        XVII  –  Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
        Art. 3º. 
        art. 11 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          • Nota ADI
          • Adrielly
          • 25 Abr 2018
          • Nota Explicativa
          • Adrielly
          • 26 Mar 2014
          Veto Rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - DOERR 26.03.2014
        Art. 11.   O Delegado-Geral de Polícia Civil, que poderá ser ocupado por qualquer membro da carreira, mediante escolha do Chefe do Poder Executivo Estadual, tem direitos, prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
        Art. 4º. 
        O parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O Delegado-Geral de Polícia Civil é substituído, sucessivamente, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Diretor de Polícia Judiciária do Interior, Diretor do Departamento de Operações Especiais, ou Delegado de Polícia mais antigo na classe.
          Art. 5º. 
          O art. 13 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos I-A, VII, VIII e IX com a seguinte redação:
            VII  –  Diretor do Departamento de Administração;
            VIII  –  Departamento de Narcóticos;
            IX  –  Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
            Art. 6º. 
            A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 19- A, parágrafo único, seus incisos e alíneas, 19-B e seus incisos, 19- C, 19-D e seus incisos, 19-E, com as seguintes redações:
              Art. 19-A.   O Departamento de Administração, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar a administração orçamentária, financeira, contábil, pessoal, material, patrimonial, transporte e outras atividades meio da Polícia Civil do Estado de Roraima.
              Art. 19-B.   O Departamento de Narcóticos, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar as atividades de repressão de entorpecentes e inteligência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos:
              I  –  Núcleo de Narcóticos;
              II  –  Núcleo de Estatística e Análise Criminal;
              III  –  Núcleo de Inteligência; e
              IV  –  Núcleo de Tecnologia da Informação.
              Parágrafo único   O Departamento de Administração é responsável por gerenciar e executar os serviços complementares e tem em sua estrutura básica os seguintes núcleos e áreas:
              I  –  Núcleo de Orçamento e Finanças;
              II  –  Núcleo de Pessoal:
              a)   Área de Perícia Médica e Segurança do Trabalho.
              III  –  Núcleo de Administração:
              a)   Área de Material e Patrimônio;
              b)   Área de Serviços Gerais.
              IV  –  Núcleo de Transporte; e
              V  –  Núcleo de Infraestrutura.
              Art. 19-C.   O Departamento de Operações Especiais, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Armas, Munições e Explosivos.
              Art. 19-D.   O Departamento de Polícia Especializada, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos:
              I  –  Núcleo de Diversões Públicas;
              II  –  Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária; e
              III  –  Núcleo de Saúde e Auxílio Psicossocial da Polícia Civil.
              Art. 19-E.   O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Investigação de Pessoas Desaparecidas.
              Art. 7º. 
              O art. 32 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 32.   As funções técnico-administrativas, administrativas e outras de natureza não policial, poderão ser desempenhadas por Policiais Civis, no âmbito da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, sendo consideradas para todos os efeitos legais como atividades correlatas.
                Art. 8º. 
                O art. 46 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a nova redação das alíneas “b” e “d”, e acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º com as seguintes redações:
                  b)   curso superior de Medicina, para Médico-Legista;
                  d)   curso superior, para Perito Criminal, observadas as especialidades de Farmácia, Química, Física, Administração, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Agronomia, Mecânica, Florestal e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Bioquímica, Biomedicina, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Bacharel em Geografia.
                  § 6º   O edital do concurso da Polícia Civil especificará o número de vagas por especialidade de formação para o cargo de Perito Criminal, mediante resolução do Conselho Superior de Polícia Civil.
                  § 7º   O edital do concurso da Polícia Civil especificará as vagas destinadas para lotação na capital e no interior do Estado de Roraima, podendo ser regionalizado, sendo o preenchimento das vagas efetuado rigorosamente pela classificação final do Concurso Público.
                  § 8º   O Policial Civil lotado inicialmente no interior do Estado de Roraima não poderá ser transferido para outra localidade, pelo prazo mínimo de 5 anos, mesmo que esteja cursando curso superior, ou que venha a ser aprovado em curso superior posteriormente a lotação, salvo por permuta.
                  Art. 9º. 
                  Fica acrescentada a alínea “f”, ao inciso I, do art. 47 da Lei Complementar nº 55, de 2001, com a seguinte redação:
                    f)   prova oral para o cargo de Delegado de Polícia Civil de caráter eliminatório e classificatório.
                    Art. 10. 
                    O § 4º do art. 63 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      § 4º   A experiência profissional será apurada, à vista dos registros, durante o tempo de exercício no próprio cargo e pelo desempenho de cargos de provimento temporário na Polícia Civil, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, na Academia de Polícia Integrada e no Departamento Estadual de Trânsito, todos do Estado de Roraima.
                      Art. 11. 
                      O § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        § 1º   O programa de que trata este artigo será executado pelo Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Delegado Geral de Polícia Civil.
                        Art. 12. 
                        A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 67-A, com a seguinte redação:
                          Art. 67-A.   Não haverá óbice a remoção de Policial Civil aluno de curso de graduação ou pós-graduação de um Município para outro, desde que no outro Município exista o mesmo curso, observado o disposto no art.46, § 8º desta Lei.
                          Art. 13. 
                          O art. 76 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
                            V  –  Auxílio-Alimentação.
                            Art. 14. 
                            A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 76-A, e parágrafo único, com a seguinte redação:
                              Parágrafo único   Cada plantão extraordinário será indenizado na proporção de 6% (seis por cento) do subsídio do respectivo servidor, por 24 (vinte e quatro) horas extras ou proporcionais trabalhadas.
                              Art. 15. 
                              O inciso II do art. 78 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                II  –  exercer mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe, conforme disposto no artigo 78-B, desta Lei Complementar;
                                Art. 16. 
                                A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 78- A, § 1º e § 2º, 78-B incisos I, II, III e § 1º e § 2º, 78-C com as seguintes redações:
                                  Art. 78-A.   Será concedido horário especial ao Policial Civil estudante para cursar uma graduação ou uma pós-graduação do mesmo nível (Especialização, Mestrado ou Doutorado), quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, desde que haja compensação de horário.
                                  Art. 78-B.   É assegurado ao Policial Civil o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria, observados os seguintes limites:
                                  I  –  para entidades com até 100 sindicalizados, um servidor;
                                  II  –  para entidades com 101 a 500 sindicalizados, dois servidores;
                                  III  –  para entidades com mais de 500 sindicalizados, quatro servidores;
                                  § 1º   Outros cursos diversos e cursos de pós-graduação em outros Estados dependerão de autorização do Delegado-Geral.
                                  § 2º   Os cursos realizados pelas Academias de Polícia Civil ou Federal e pela Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima serão autorizados pelo Delegado-Geral, mediante encaminhamento pelo superior hierárquico.
                                  Art. 78-C.   O Policial Civil durante o tempo em que estiver de licença para mandato classista, fará jus ao tempo efetivo de serviço para todos os efeitos inclusive, promoções por antiguidade e merecimento sem quaisquer prejuízos decorrente do afastamento.
                                  § 1º   Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nos sindicatos, desde que cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
                                  § 2º   A licença terá duração igual a do mandato, sendo prorrogada automaticamente, no caso de reeleição.
                                  Art. 17. 
                                  O art. 83 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 83.   A fim de assegurar a regular apuração dos fatos e a credibilidade da instituição, o acusado poderá ser afastado preventivamente do exercício do cargo ou função que ocupa por, no máximo, sessenta dias, em ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo dos seus vencimentos.
                                    Art. 18. 
                                    O art. 86 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos § 1º e § 2º com a seguinte redação:
                                      § 1º   Será fixado pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento do Conselho Superior de Polícia Civil, a distribuição do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil pelas unidades existentes.
                                      § 2º   As funções gratificadas da Polícia Civil são privativas de Policiais Civis efetivos de carreira que estejam em atividade.
                                      Art. 19. 
                                      O art. 87 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 87.   É assegurado ao Policial Civil nomeado para cargos de provimento em comissão a percepção de 95% (noventa e cinco) por cento do valor do cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo originário.
                                        Art. 20. 
                                        A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, e incisos I, II, III e IV, com as seguintes redações:
                                          Art. 91-A.   Será considerado como efetivo exercício policial, o desempenho de cargos de confiança, para fins de promoção por antiguidade e merecimento, nos seguintes órgãos:
                                          I  –  Secretaria de Estado da Segurança Pública;
                                          II  –  Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
                                          III  –  Academia de Polícia Integrada;
                                          IV  –  Departamento Estadual de Trânsito;
                                          V  –  Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;
                                          VI  –  Poder Judiciário.
                                          Art. 21. 
                                          A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 93- A, e 93-B, com as seguintes redações:
                                            Art. 93-A.   Os Peritos ad hoc nomeados pelo Delegado de Policia Civil para a realização de pericias médicas no interior do Estado de Roraima, onde não existam Peritos efetivos, após a apresentação do respectivo laudo, receberão os seguintes valores por perícia:
                                            I  –  Exame de Lesões Corporais e outros - 1 (uma) UFER;
                                            II  –  Exame de Lesões Sexuais- 1 (uma) UFER;
                                            III  –  Exame de Necropsia em Cadáveres – 2 (duas) UFERs.
                                            Art. 93-B.   As titularidades dos órgãos e Delegacias de Polícia Civil abaixo elencados serão exercidas, exclusivamente, por Delegado Classe Especial, salvo em caso de substituição por férias, doença ou ausência justificável prevista em Lei, bem como em caso de cessão para o exercício de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração:
                                            I  –  Delegacia-Geral de Polícia;
                                            II  –  Delegacia-Geral Adjunta de Polícia;
                                            III  –  Corregedoria-Geral de Polícia;
                                            IV  –  Departamento de Polícia da Capital;
                                            V  –  Departamento de Polícia Especializada;
                                            VI  –  Departamento de Operações Especiais;
                                            VII  –  Departamento de Administração;
                                            VIII  –  Departamento de Narcóticos;
                                            IX  –  Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
                                            X  –  Departamento de Polícia do Interior;
                                            XI  –  Plantão Central I;
                                            XII  –  Plantão Central II;
                                            XIII  –  Delegacia do Idoso e Pessoas portadoras de Necessidades Especiais;
                                            XIV  –  Delegacia de Defesa do Consumidor;
                                            XV  –  1º Distrito Policial;
                                            XVI  –  2º Distrito Policial;
                                            XVII  –  3º Distrito Policial;
                                            XVIII  –  4º Distrito Policial;
                                            XIX  –  5 º Distrito Policial;
                                            XX  –  Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude;
                                            XXI  –  Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente;
                                            XXII  –  Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher;
                                            XXIII  –  Delegacia de Acidente de Trânsito;
                                            XXIV  –  Delegacia de Polícia Interestadual;
                                            XXV  –  Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres;
                                            XXVI  –  Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública;
                                            XXVII  –  Delegacia de Polícia de Caracaraí;
                                            XXVIII  –  Delegacia de Polícia de Mucajaí;
                                            XXIX  –  Delegacia de Polícia de Bonfim;
                                            XXX  –  Delegacia de Polícia de Normandia;
                                            XXXI  –  Delegacia de Polícia de Pacaraima;
                                            XXXII  –  Delegacia de Polícia de São João da Baliza;
                                            XXXIII  –  Delegacia de Polícia de Iracema;
                                            XXXIV  –  Delegacia de Polícia de Cantá;
                                            XXXV  –  Delegacia de Polícia de Alto Alegre;
                                            XXXVI  –  Delegacia de Polícia de Rorainópolis.
                                            Art. 22. 
                                            Ficam criados os Cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar, conforme segue: 2 (dois) cargos de Consultor Técnico II; 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete; 15 (quinze) cargos de Chefe de Núcleo; 3 (três) cargos de Assessor Técnico; 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete; 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção; 7 (sete) cargos de Chefe de Setor; 3 (três) cargos de Chefe de Área; 2 (dois) cargos de Secretária de Delegado-Geral; 1 (um) cargo de Secretária de Delegado-Geral Adjunto e 10 (dez) cargos de Secretária de Diretor.
                                              Art. 23. 
                                              Ficam criadas as Funções Gratificadas constantes do Anexo II desta Lei Complementar, conforme segue: 9 (nove) de Perito Chefe; 5 (cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Departamento; 5 (cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Departamento; 35 (trinta e cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Delegacia; 35 (trinta e cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Delegacia; 15 (quinze) de Agente de Inteligência; 15 (quinze) de Agente de Grupo Tático; 10 (dez) de Agente de Corregedoria e 4 (quatro) de Escrivão de Corregedoria.
                                                Art. 24. 
                                                Ficam criadas 3 (três) Funções Gratificadas com a denominação de Diretor de Departamento de Polícia e 4 (quatro) funções gratificadas com a denominação de Delegado Regional de Polícia, que passarão a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 131, de 2008, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
                                                  Art. 25. 
                                                  As atribuições dos Cargos Comissionados e funções gratificadas criados nesta Lei Complementar são os constantes no Anexo V, Tabelas I e II.
                                                    Art. 26. 
                                                    Ficam extintos os Cargos Comissionados constantes do Anexo IV desta Lei Complementar, criados pela Lei nº 68, de 18 de abril de 1994 e suas alterações, da estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
                                                      Art. 26-A. 
                                                      Fica acrescido ao artigo 36, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
                                                        • Nota Explicativa
                                                        • Adrielly
                                                        • 26 Mar 2014
                                                        §4º -
                                                        Veto Rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - DOERR 26.03.2014
                                                      § 3º  

                                                      O Departamento de Inteligência de Segurança Pública, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido por profissional de segurança pública, responsável por executar as atividades de inteligência, tendo em sua estrutura básica, dentre outros, os seguintes núcleos e seções:

                                                      I  –  Núcleo de Estatística e Análise Criminal; e
                                                      II  –  Núcleo de Tecnologia da Informação.
                                                      a)   Seção de Inteligência;
                                                      b)   Seção de Contra-Inteligência; e
                                                      c)   Seção de Interceptação.
                                                      § 4º   O Departamento de Pericia Criminal, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, coordenará o Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal e o Instituto de Identificação, os quais serão dirigidos, respectivamente, por Perito Criminal, Médico Legista ou Odontologista, e Perito Papiloscopista, todos do Quadro Efetivo da Polícia Civil de Roraima.
                                                      Art. 26-B. 
                                                      Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os seguintes cargos: 02 (dois) de Diretor de Departamento (CNES-II), 02 (dois) de Chefe de Núcleo (CDS-I), e 03 de Chefe de Seção (CDI-II).
                                                        Art. 27. 
                                                        Fica extinta a Classe A do Anexo I, da Lei Complementar nº 131, de 2008, e ficam criados 16 (dezesseis) cargos na Classe D, 2 (dois) cargos na Classe C e 32 (trinta e dois) cargos na Classe B.
                                                          Anexo I

                                                          QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

                                                           

                                                          CARGO

                                                          VALOR DO SUBSÍDIO - R$

                                                          QTDE

                                                          Delegado de Polícia Classe B

                                                          R$ 10.625,00

                                                          32

                                                          Delegado de Polícia Classe C

                                                          R$ 13.281,25

                                                          2

                                                          Delegado de Polícia Classe D

                                                          R$ 16.601,56

                                                          16

                                                          Art. 28. 
                                                          Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 131, de 2008, passando a Classe B a denominar-se Classe Substituta, a Classe C a denominar-se Classe Intermediária e a Classe D a denominar-se Classe Especial.
                                                            Anexo I

                                                            QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

                                                             

                                                            CARGO

                                                            VALOR DO SUBSÍDIO - R$

                                                            QTDE

                                                            Delegado de Polícia Classe Substituta

                                                            R$ 10.625,00

                                                            32

                                                            Delegado de Polícia Classe Intermediária

                                                            R$ 13.281,25

                                                            2

                                                            Delegado de Polícia Classe Especial

                                                            R$ 16.601,56

                                                            16

                                                            Art. 29. 
                                                            O subsídio do Delegado de Polícia fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 131, de 2008, terá como diferença de uma Classe para outra o percentual de 10%, tendo como referência o valor da Classe Especial.
                                                              Art. 30. 
                                                              O termo “Classe A” dos artigos 2º e 3º, e do Anexo II, todos da Lei Complementar nº 131, de 2008, passam a vigorar como “Classe Inicial”.
                                                                Art. 2º.   Os ocupantes das funções de Delegado Titular, Diretor de Departamento de Polícia Civil, Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral Adjunto e Delegado-Geral de Polícia Civil receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento) para os Delegados Titulares; 20% (vinte por cento) para o Delegado Corregedor-Geral e Delegados Diretores de Departamentos de Polícia Civil; 25% (vinte cinco por cento) para Delegado-Geral Adjunto; e 30% (trinta por cento) para o Delegado-Geral de Polícia Civil, incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Inicial, constante no Anexo I desta Lei.
                                                                Art. 3º.   O Delegado de Polícia Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia, Classe Inicial, na proporção seguinte:
                                                                Anexo II

                                                                QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL


                                                                 

                                                                CÓDIGO

                                                                DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                 

                                                                QUANTIDADE

                                                                VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

                                                                FDAS-I

                                                                Delegado-Geral de Polícia

                                                                01

                                                                30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                FDAS-II

                                                                Delegado-Geral Adjunto de Polícia

                                                                01

                                                                25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                FDAS-III

                                                                Corregedor-Geral de Polícia

                                                                01

                                                                20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                FDAS-III

                                                                Diretor de Departamento de Polícia

                                                                04

                                                                20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                FDAS-IV

                                                                Delegado Titular de Polícia

                                                                35

                                                                10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial

                                                                Art. 31. 
                                                                O percentual das Funções Gratificadas e da interiorização da Lei Complementar nº 131, de 2008, passam a ser calculados sobre a Classe Substituta.
                                                                  Art. 32. 
                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
                                                                    Art. 33. 
                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
                                                                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
                                                                         
                                                                        JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                                                                        Governador do Estado de Roraima
                                                                          Anexo I

                                                                          CARGOS  COMISSIONADOS


                                                                           
                                                                          CÓDIGO

                                                                           

                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                           

                                                                          QTDE

                                                                           

                                                                          VALOR(R$)

                                                                           

                                                                          TOTAL(RS)

                                                                          CNETS-11

                                                                          CONSULTOR TÉCNICO II

                                                                          2

                                                                          3.827,98

                                                                          7.655,96

                                                                          CNES-IV

                                                                          CHEFE DE GABINETE

                                                                          1

                                                                          2.981,30

                                                                          2.981,30

                                                                          CDS-I

                                                                          CHEFE DE NUCLEO

                                                                          15

                                                                          2.385,04

                                                                          35.775,60

                                                                          CDI-I

                                                                          ASSESSOR TÉCNICO

                                                                          3

                                                                          1.275,99

                                                                          3.827,97

                                                                          CDI-11

                                                                          ASSISTENTE DE GABINETE

                                                                          3

                                                                          1.148,40

                                                                          3.445,20

                                                                          CDI-11

                                                                          CHEFE DE SEÇÃO

                                                                          5

                                                                          1.148,40

                                                                          5.742,00

                                                                          CDI-III

                                                                          CHEFE DE SETOR

                                                                          7

                                                                          734,23

                                                                          5.139,61

                                                                          CDI-III

                                                                          CHEFE DE ÁREA

                                                                          3

                                                                          734,23

                                                                          2.202,69

                                                                          FAI-I

                                                                          SECRETARIA DE DELEGADO-GERAL

                                                                          2

                                                                          530,49

                                                                          1.060,98

                                                                          FAI-I

                                                                          SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO

                                                                          1

                                                                          530,49

                                                                          530,49

                                                                          FAI-I

                                                                          SECRETÁRIA DE DIRETOR

                                                                          10

                                                                          530,49

                                                                          5.304,90

                                                                          TOTAL

                                                                          S2

                                                                           

                                                                          73.666,70

                                                                            Anexo II

                                                                            FUNÇÕES  GRATIFICADAS

                                                                             

                                                                            CÓDIGO

                                                                             

                                                                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                             

                                                                            QTD

                                                                            VALORDA GRATIFICAÇÃO (R$)

                                                                            FGPC-1

                                                                            PERITO-CHEFE

                                                                            9

                                                                            900,00

                                                                            FGPC-11

                                                                            ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO

                                                                            5

                                                                            700,00

                                                                            FGPC-111

                                                                            AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DEPARTAMENTO

                                                                            5

                                                                            700,00

                                                                            FGPC-IV

                                                                            ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA

                                                                            35

                                                                            600,00

                                                                            FGPC-V

                                                                            AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DELEGACIA

                                                                            35

                                                                            600,00

                                                                            FGPC-VI

                                                                            AGENTE DE INTELIG NCIA

                                                                            15

                                                                            600,00

                                                                            FGPC-VII

                                                                            AGENTE DE GRUPO TÁTICO

                                                                            15

                                                                            600,00

                                                                            FGPC-VIII

                                                                            AGENTE DE CORREGEDORIA

                                                                            10

                                                                            600,00

                                                                            FGPC-IX

                                                                            ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA

                                                                            4

                                                                            600,00

                                                                            TOTAL

                                                                            133

                                                                             

                                                                              Anexo III

                                                                              FUNÇÕES  GRATIFICADAS

                                                                              CÓDIGO

                                                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                              OTDE

                                                                              VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO(%)

                                                                              FDAS-III

                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA

                                                                              03

                                                                              20%dovalordosubsídiodoDelegadodePolíciaClasse Substituta

                                                                              FDAS-11-R

                                                                              DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA

                                                                              04

                                                                              15%dovalordosubsídiodoDelegadodePolíciaClasse Substituta

                                                                                Anexo IV

                                                                                CARGOS EXTINTOS

                                                                                CÓDIGO

                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                QUANTIDADE

                                                                                VALORR$

                                                                                TOTALR$

                                                                                CNES-IV

                                                                                ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                1

                                                                                2.981,30

                                                                                2.981,30

                                                                                CDS-I

                                                                                CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                10

                                                                                2.385,04

                                                                                23.850,37

                                                                                CDI-I

                                                                                ASSESSOR TECNICO

                                                                                4

                                                                                1.275,99

                                                                                5.103,98

                                                                                CDI-11

                                                                                CHEFE DE SEÇÃO

                                                                                6

                                                                                1.148,40

                                                                                6.890,41

                                                                                CDI-11

                                                                                ASSISTENTE DE GABINETE

                                                                                1

                                                                                1.148,40

                                                                                1.148,40

                                                                                CDI-111

                                                                                CHEFE DE CARTORIO DE DEPARTAMENTO

                                                                                18

                                                                                734,23

                                                                                13.216,07

                                                                                CDI-111

                                                                                CHEFE DE CARTORIO DE DELEGACIA

                                                                                10

                                                                                734,23

                                                                                7.342,26

                                                                                FAI-I

                                                                                SECRETÁRIA DE GABINETE

                                                                                2

                                                                                530,49

                                                                                1.060,99

                                                                                FAI-I

                                                                                SECRETARIA DE DELEGADO GERAL

                                                                                1

                                                                                530,49

                                                                                530,49

                                                                                FAI-I

                                                                                SECRETARIA DE DIRETOR

                                                                                5

                                                                                530,49

                                                                                2.652,47

                                                                                FAI-11

                                                                                SECRETÁRIA DE DIVISÃO

                                                                                9

                                                                                383,26

                                                                                3.449,35

                                                                                FAI-11

                                                                                AUXILIAR DE CARTÓRIO

                                                                                28

                                                                                383,26

                                                                                10.731,30

                                                                                FAI-11

                                                                                AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO

                                                                                25

                                                                                383,26

                                                                                9.581,52

                                                                                FAI-11

                                                                                ENCARREGADO DE GABINETE

                                                                                4

                                                                                383,26

                                                                                1.533,04

                                                                                FAI-11

                                                                                ASSISTENTE

                                                                                6

                                                                                383,26

                                                                                2.299,56

                                                                                TOTAL

                                                                                 

                                                                                130

                                                                                 

                                                                                92.371,54



                                                                                  Anexo V

                                                                                  TABELA I

                                                                                  ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE CARGOS  COMISSIONADOS


                                                                                  Código/Padrão

                                                                                  Especificação

                                                                                  Atribuições/Escolaridade

                                                                                  CNETS- II

                                                                                  Consultor Técnico

                                                                                  II

                                                                                  Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico    ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutorda Secretarianos âmbitos interno e externo, quando designado; exercer outras atividadescorrelatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Superior

                                                                                  CNES-IV

                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                  Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Superior.

                                                                                  CDS-I

                                                                                  Chefe de Núcleo

                                                                                  Atribuições:Chefiareexecutar tarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  CDI- I

                                                                                  Assessor Técnico

                                                                                  Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento jurídico ou outras atividades organizadas sob a forma de sistemas, acompanhando e avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  CDI- II

                                                                                  Assistente de Gabinete

                                                                                  Atribuições:Executartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguirnormase processos estabelecidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  CDI- II

                                                                                  Chefe de Seção

                                                                                  Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  CDI-III

                                                                                  Chefe de Setor

                                                                                  Atribuições:Chefiareexecutartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  COI-III

                                                                                  Chefe de Área

                                                                                  Atribuições:Chefiareexecutartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  FAI-I

                                                                                  Secretária de Delegado-Geral

                                                                                   

                                                                                  Atribuições:Atenderaopúblicoemgeral,portelefoneoupessoalmente;orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manteratualizados arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar  documentos  e    textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                   

                                                                                  FAI- I

                                                                                   

                                                                                  Secretária de Delegado Geral Adjunto

                                                                                  Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

                                                                                  Escolaridade: Nível Médio

                                                                                  FAI-I

                                                                                   

                                                                                  Secretária de Diretor de Departamento

                                                                                  Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente;orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venhamaseratribuídas.

                                                                                  Escolaridade:NívelMédio



                                                                                  TABELA II

                                                                                  ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA



                                                                                  Código/Padrão

                                                                                  Especificação

                                                                                  Atribuições

                                                                                  FGPC- I

                                                                                  PERITO-CHEFE

                                                                                  Atribuições: Supervisionar sua área de atuação cientifica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locais de crime, pareces e estudos de caso, realizar a preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos trabalhos periciais; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  FGPC – II

                                                                                  ESCRIVÃO – CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO

                                                                                  Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial; ter sob sua guarda e  responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento   de   volume;   preparar   expedientes   e   executar   outros    serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas  atinentesà atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua  responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários  ao  desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiaisquando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividadescorrelatas.

                                                                                   

                                                                                  FGPC-III

                                                                                   

                                                                                  AGENTE-CHEFE DE         INVESTIGAÇOES DE         DEPARTAMENTO

                                                                                  Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visandoà tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; todas as atividades de investigações do Departamento, e outras tarefas correlatas.

                                                                                  FGPC-IV

                                                                                  ESCRIVÃO­ CHEFEDE CARTÓRIO DEDELEGACIA

                                                                                  Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de  restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa,  vista, abertura  de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários  ao  desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiaisquando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações  de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exerceroutras atividadescorrelatas.

                                                                                  FGPC-V

                                                                                  AGENTE-CHEFE DE        INVESTIGAÇOESDE DELEGACIA

                                                                                  Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando  à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; executar todas as atividades da Delegacia de Polícia Civil, e outras tarefascorrelatas.

                                                                                  FGPC-VI

                                                                                  AGENTE DE INTELIGÊNCIA

                                                                                  Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar  na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura  policial  e  encaminhando-os à delegacia,  visando garantir a ordem pública e proteger a  população; integrar equipes encarregadas  de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar tarefas correlatas, todas relacionadas à Área de inteligência.

                                                                                  FGPC-VII

                                                                                  AGENTE DE GRUPO TÁTICO

                                                                                  Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades do Grupo Tático.

                                                                                  FGPC-VIII

                                                                                  AGENTE DE CORREGEDORIA

                                                                                  Atribuições:  realizar atividades,  investigando   atos  e   fatos  que   caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de PolíciaCivil.

                                                                                  FGPC-IX

                                                                                  ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA

                                                                                  Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir  a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de  serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho  autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda  e  responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; Escriturar ou  orientar  a escrituração dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos  datilográficos necessários  ao  desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua costódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumpri medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica a Corregedoria; seguir normas e processo estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.

                                                                                  FDAS-III

                                                                                  DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA

                                                                                  Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Policia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrenc1a de infrações penais;  requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividadescorrelatas.

                                                                                  FDAS-11-R

                                                                                  DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA

                                                                                  Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Policia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de nãocomparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrenc1a de infrações penais;  requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas.


                                                                                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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