Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020
- Nota ADI
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- Adrielly
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- 25 Abr 2018
- Nota ADI
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- 25 Abr 2018
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- Nota Explicativa
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- Adrielly
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- 26 Mar 2014
Veto Rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - DOERR 26.03.2014
- Nota Explicativa
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- Adrielly
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- 26 Mar 2014
§4º -Veto Rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - DOERR 26.03.2014
O Departamento de Inteligência de Segurança Pública, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido por profissional de segurança pública, responsável por executar as atividades de inteligência, tendo em sua estrutura básica, dentre outros, os seguintes núcleos e seções:
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ | QTDE |
Delegado de Polícia Classe B | R$ 10.625,00 | 32 |
Delegado de Polícia Classe C | R$ 13.281,25 | 2 |
Delegado de Polícia Classe D | R$ 16.601,56 | 16 |
QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ | QTDE |
Delegado de Polícia Classe Substituta | R$ 10.625,00 | 32 |
Delegado de Polícia Classe Intermediária | R$ 13.281,25 | 2 |
Delegado de Polícia Classe Especial | R$ 16.601,56 | 16 |
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) |
FDAS-I | Delegado-Geral de Polícia | 01 | 30% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-II | Delegado-Geral Adjunto de Polícia | 01 | 25% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-III | Corregedor-Geral de Polícia | 01 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-III | Diretor de Departamento de Polícia | 04 | 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
FDAS-IV | Delegado Titular de Polícia | 35 | 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Inicial |
CARGOS COMISSIONADOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTDE |
VALOR(R$) |
TOTAL(RS) |
CNETS-11 | CONSULTOR TÉCNICO II | 2 | 3.827,98 | 7.655,96 |
CNES-IV | CHEFE DE GABINETE | 1 | 2.981,30 | 2.981,30 |
CDS-I | CHEFE DE NUCLEO | 15 | 2.385,04 | 35.775,60 |
CDI-I | ASSESSOR TÉCNICO | 3 | 1.275,99 | 3.827,97 |
CDI-11 | ASSISTENTE DE GABINETE | 3 | 1.148,40 | 3.445,20 |
CDI-11 | CHEFE DE SEÇÃO | 5 | 1.148,40 | 5.742,00 |
CDI-III | CHEFE DE SETOR | 7 | 734,23 | 5.139,61 |
CDI-III | CHEFE DE ÁREA | 3 | 734,23 | 2.202,69 |
FAI-I | SECRETARIA DE DELEGADO-GERAL | 2 | 530,49 | 1.060,98 |
FAI-I | SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO | 1 | 530,49 | 530,49 |
FAI-I | SECRETÁRIA DE DIRETOR | 10 | 530,49 | 5.304,90 |
TOTAL | S2 |
| 73.666,70 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QTD | VALORDA GRATIFICAÇÃO (R$) |
FGPC-1 | PERITO-CHEFE | 9 | 900,00 |
FGPC-11 | ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO | 5 | 700,00 |
FGPC-111 | AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DEPARTAMENTO | 5 | 700,00 |
FGPC-IV | ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA | 35 | 600,00 |
FGPC-V | AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DELEGACIA | 35 | 600,00 |
FGPC-VI | AGENTE DE INTELIG NCIA | 15 | 600,00 |
FGPC-VII | AGENTE DE GRUPO TÁTICO | 15 | 600,00 |
FGPC-VIII | AGENTE DE CORREGEDORIA | 10 | 600,00 |
FGPC-IX | ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA | 4 | 600,00 |
TOTAL | 133 |
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | OTDE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO(%) |
FDAS-III | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA | 03 | 20%dovalordosubsídiodoDelegadodePolíciaClasse Substituta |
FDAS-11-R | DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA | 04 | 15%dovalordosubsídiodoDelegadodePolíciaClasse Substituta |
CARGOS EXTINTOS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | VALORR$ | TOTALR$ |
CNES-IV | ASSESSOR ESPECIAL | 1 | 2.981,30 | 2.981,30 |
CDS-I | CHEFE DE DIVISÃO | 10 | 2.385,04 | 23.850,37 |
CDI-I | ASSESSOR TECNICO | 4 | 1.275,99 | 5.103,98 |
CDI-11 | CHEFE DE SEÇÃO | 6 | 1.148,40 | 6.890,41 |
CDI-11 | ASSISTENTE DE GABINETE | 1 | 1.148,40 | 1.148,40 |
CDI-111 | CHEFE DE CARTORIO DE DEPARTAMENTO | 18 | 734,23 | 13.216,07 |
CDI-111 | CHEFE DE CARTORIO DE DELEGACIA | 10 | 734,23 | 7.342,26 |
FAI-I | SECRETÁRIA DE GABINETE | 2 | 530,49 | 1.060,99 |
FAI-I | SECRETARIA DE DELEGADO GERAL | 1 | 530,49 | 530,49 |
FAI-I | SECRETARIA DE DIRETOR | 5 | 530,49 | 2.652,47 |
FAI-11 | SECRETÁRIA DE DIVISÃO | 9 | 383,26 | 3.449,35 |
FAI-11 | AUXILIAR DE CARTÓRIO | 28 | 383,26 | 10.731,30 |
FAI-11 | AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO | 25 | 383,26 | 9.581,52 |
FAI-11 | ENCARREGADO DE GABINETE | 4 | 383,26 | 1.533,04 |
FAI-11 | ASSISTENTE | 6 | 383,26 | 2.299,56 |
TOTAL |
| 130 |
| 92.371,54 |
ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Código/Padrão | Especificação | Atribuições/Escolaridade |
CNETS- II | Consultor Técnico II | Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutorda Secretarianos âmbitos interno e externo, quando designado; exercer outras atividadescorrelatas. Escolaridade: Nível Superior |
CNES-IV | Chefe de Gabinete | Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior. |
CDS-I | Chefe de Núcleo | Atribuições:Chefiareexecutar tarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
CDI- I | Assessor Técnico | Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento jurídico ou outras atividades organizadas sob a forma de sistemas, acompanhando e avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
CDI- II | Assistente de Gabinete | Atribuições:Executartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguirnormase processos estabelecidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
CDI- II | Chefe de Seção | Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
CDI-III | Chefe de Setor | Atribuições:Chefiareexecutartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
COI-III | Chefe de Área | Atribuições:Chefiareexecutartarefasderotinaadministrativaoutécnica;seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio |
FAI-I | Secretária de Delegado-Geral
| Atribuições:Atenderaopúblicoemgeral,portelefoneoupessoalmente;orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manteratualizados arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Escolaridade: Nível Médio |
FAI- I |
Secretária de Delegado Geral Adjunto | Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Escolaridade: Nível Médio |
FAI-I |
Secretária de Diretor de Departamento | Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente;orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venhamaseratribuídas. Escolaridade:NívelMédio |
TABELA II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
Código/Padrão | Especificação | Atribuições |
FGPC- I | PERITO-CHEFE | Atribuições: Supervisionar sua área de atuação cientifica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locais de crime, pareces e estudos de caso, realizar a preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos trabalhos periciais; exercer outras atividades correlatas. |
FGPC – II | ESCRIVÃO – CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO | Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentesà atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiaisquando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividadescorrelatas.
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FGPC-III
| AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇOES DE DEPARTAMENTO | Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visandoà tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; todas as atividades de investigações do Departamento, e outras tarefas correlatas. |
FGPC-IV | ESCRIVÃO CHEFEDE CARTÓRIO DEDELEGACIA | Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiaisquando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exerceroutras atividadescorrelatas. |
FGPC-V | AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇOESDE DELEGACIA | Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; executar todas as atividades da Delegacia de Polícia Civil, e outras tarefascorrelatas. |
FGPC-VI | AGENTE DE INTELIGÊNCIA | Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar tarefas correlatas, todas relacionadas à Área de inteligência. |
FGPC-VII | AGENTE DE GRUPO TÁTICO | Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades do Grupo Tático. |
FGPC-VIII | AGENTE DE CORREGEDORIA | Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de PolíciaCivil. |
FGPC-IX | ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA | Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua costódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumpri medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica a Corregedoria; seguir normas e processo estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. |
FDAS-III | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA | Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Policia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrenc1a de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividadescorrelatas. |
FDAS-11-R | DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA | Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Policia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de nãocomparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrenc1a de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas. |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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