Lei Ordinária nº 317, de 31 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

317

2001

31 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.766, de 29 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, órgão integrante da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, define sua estrutura organizacional básica e dimensiona o quadro quantitativo de cargos comissionados.
          Art. 2º. 
          A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania tem por finalidade a promoção, a organização, a execução, a coordenação e o controle das atividades relativas à justiça e aos direitos da cidadania, e às demais atividades relacionadas com suas áreas de competência.
            CAPÍTULO II
            DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA
              Art. 3º. 
              A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania compreende:
                I – 
                nível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive, a representação e as relações intersecretariais e intergovernamentais;
                  II – 
                  nível de Gerência, representado pelo Secretário Adjunto, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle dos programas e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência relativas aos meios administrativos, necessários ao funcionamento da Secretaria;
                    III – 
                    nível de Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário de Estado, no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;
                      IV – 
                      nível de atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos, orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como à apresentação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.
                        CAPÍTULO III
                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                          Art. 4º. 
                          A Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania tem a seguinte Estrutura Organizacional Básica, conforme anexo II:
                            I – 
                            Órgãos Colegiados;
                              a) 
                              Conselho Penitenciário;
                                b) 
                                Conselho Estadual Antidrogas;
                                  c) 
                                  Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
                                    d) 
                                    Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
                                      e) 
                                      Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado de Roraima (CEDDP/LGBT-RR).
                                      Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 933, de 11 de novembro de 2013.
                                        II – 
                                        Órgãos de Direção Superior:
                                          a) 
                                          Secretaria;
                                            b) 
                                            Secretaria Adjunta;
                                              III – 
                                              Órgãos de Assessoramento:
                                                a) 
                                                Gabinete;
                                                  b) 
                                                  Assessoria Técnica;
                                                    c) 
                                                    Corregedoria.
                                                      IV – 
                                                      Órgãos de Execução:
                                                        a) 
                                                        Departamento do Sistema Penitenciário:
                                                          1 
                                                          Divisão de Assistência e Controle Legal;
                                                            2 
                                                            Divisão de Apoio e Atendimento Médico Psico-Social;
                                                              3 
                                                              Divisão de Segurança e Captura;
                                                                4 
                                                                Divisão de Assistência Judiciária;
                                                                  5 
                                                                  Presídio de Boa Vista;
                                                                    6 
                                                                    Presídio de São Luiz;
                                                                      7 
                                                                      Penitenciária Agrícola de Monte Cristo;
                                                                        8 
                                                                        Casa do Albergado Drª Aracélia Souto Maior.
                                                                          b) 
                                                                          Departamento de Defesa do Consumidor:
                                                                            1 
                                                                            Divisão de Atendimento, Orientação e Conciliação;
                                                                              2 
                                                                              Divisão de Controle e Fiscalização.
                                                                                c) 
                                                                                c) Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
                                                                                  1 
                                                                                  Divisão de Justiça;
                                                                                    2 
                                                                                    Divisão de Direitos Humanos e Cidadania;
                                                                                      V – 
                                                                                      Órgão Instrumental:
                                                                                        a) 
                                                                                        Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
                                                                                          1 
                                                                                          Divisão de Planejamento;
                                                                                            2 
                                                                                            Divisão de Administração;
                                                                                              3 
                                                                                              Divisão de Orçamento e Finanças.
                                                                                                VI – 
                                                                                                Fundo Penitenciário do Estado de Roraima – FUNPER
                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    À Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania compete:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      realizar a política governamental no âmbito das ações da Justiça e da Cidadania;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        coordenar e executar as atividades de administração penitenciária;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          coordenar a execução de programas e projetos de defesa dos direitos da cidadania e das minorias;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            coordenar e executar as atividades de defesa do consumidor; e
                                                                                                              V – 
                                                                                                              assegurar a defesa dos direitos políticos e as garantias constitucionais.
                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                DOS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                  Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as remunerações que lhe são correspondentes de legislação vigente.
                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                    Os Estabelecimentos Penais que integram o Departamento do Sistema Penitenciário serão dirigidos por técnicos de nível superior das áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviços Sociais, e Oficial da Policia Militar, tendo remuneração equivalente aos cargos de natureza especial CNES – III, da Lei 154 de 06 de novembro de 1996.
                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        O Secretário de Estado e o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                          Ficam transferidos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Conselho Penitenciário e o Conselho Estadual Antidrogas e seus acervos para estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania.
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            As dotações orçamentárias do Sistema Penitenciário alocadas no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública passam a integrar o orçamento da Secretaria de Justiça e da Cidadania.
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              Ficam alocados na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania os bens móveis pertencentes ao Departamento do Sistema Penitenciário que se encontram na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Poder Executivo Estadual.
                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                  Ficam extintos os cargos comissionados, constantes do anexo I da Lei nº 139 de 22 de julho de 1996.
                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados na data de sua publicação.
                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                      O Poder Executivo Estadual encaminhará ao Legislativo Projeto de Lei, reorganizando a Estrutura do Poder Executivo constante da Lei nº 001/91 no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta norma.
                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                          Revogam-se o art. 3º e o anexo I da Lei nº 139 de 22 de julho de 1996, que extingue a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça, e dá outras providências.
                                                                                                                                            Palácio Senador Hélio Campos, 31 de dezembro de 2001.
                                                                                                                                               
                                                                                                                                              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                                                                                                                              Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA


                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                Cargos

                                                                                                                                                Quantidade

                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                Total

                                                                                                                                                CNS I

                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                5.103,00

                                                                                                                                                5.103,00

                                                                                                                                                CNS II

                                                                                                                                                Secretário-Adjunto

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                4.082,40

                                                                                                                                                4.082,40

                                                                                                                                                CNS III

                                                                                                                                                Diretor de Departamento

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                10.000,00

                                                                                                                                                CNS III

                                                                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                CNS III

                                                                                                                                                Assessor Especial

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                3.569,50

                                                                                                                                                CNS III

                                                                                                                                                Corregedor

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                CDI I

                                                                                                                                                Diretor de Estabelecimento Penal

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                1.784,75

                                                                                                                                                7.139,00

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Chefe de Divisão

                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                758,52

                                                                                                                                                8.343,72

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Assessor Técnico

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                1.289,48

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Assistente de Gabinete

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                1.289,48

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Chefe de Seção de Segurança

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                2.578,96

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Chefe de Seção Técnica

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                2.578,96

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Chefe de Seção de Expediente Cartorial

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                2.578,96

                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                Chefe de Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                2.578,96

                                                                                                                                                CDI III

                                                                                                                                                Chefe de Seção de Serviços Gerais

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                644,74

                                                                                                                                                2.578,96

                                                                                                                                                CDI III

                                                                                                                                                Chefe de Equipe

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                548,02

                                                                                                                                                17.536,64

                                                                                                                                                FAI I

                                                                                                                                                Secretária de Gabinete do Secretário

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                395,95

                                                                                                                                                1.187,85

                                                                                                                                                FAI II

                                                                                                                                                Secretária de Secretário Adjunto

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                336,56

                                                                                                                                                336,56

                                                                                                                                                FAI II

                                                                                                                                                Secretária de Diretoria

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                336,56

                                                                                                                                                1.346,24

                                                                                                                                                FAI III

                                                                                                                                                Secretária de Divisão

                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                286,07

                                                                                                                                                5.149,26

                                                                                                                                                FAI IV

                                                                                                                                                Auxiliar de Gabinete

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                243,16

                                                                                                                                                486,32

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Total

                                                                                                                                                109

                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                83.323,75


                                                                                                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões:
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