Lei Ordinária nº 1.766, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1766

2022

29 de Dezembro de 2022

Revoga dispositivo da Lei Estadual nº 317, de 31 de dezembro de 2001.

a A

Revoga dispositivo da Lei Estadual n° 317, de 31 de dezembro de 2001.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogado a alínea "d", do inciso I, do art. 4°, da Lei n° 317, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe acerca da criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2022.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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