Lei Ordinária nº 330, de 19 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2002

19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a composição e remuneração dos Conselhos que indica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003
"Dispõe sobre a composição e remuneração dos Conselhos que indica e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Conselhos de que trata o artigo 4° da Lei n° 317, de 31 de dezembro de 2001, terão suas composições e Regimento Interno aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, e seus componentes farão jus a jetons, pelas reuniões que participarem, conforme disposto nos respectivos Regimentos, não podendo a remuneração mensal ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído aos Cargos comissionados do símbolo CNES II.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, 27 (vinte e sete) Cargos Comissionados de Chefe de Equipe, símbolo CDI III, e criados 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional, símbolo CDI I, e 01 (um) Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, símbolo CDI I.
          Art. 3º. 
          Fica criada, no Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a Divisão de Recursos Humanos.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de abril de 2002. 
                   
                  FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                  Governador do Estado de Roraima

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