Lei Ordinária nº 330, de 19 de abril de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 317, de 31 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 14 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003
Art. 1º.
Os Conselhos de que trata o artigo 4° da Lei n° 317, de 31 de dezembro de 2001, terão suas composições e Regimento Interno aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, e seus componentes farão jus a jetons, pelas reuniões que participarem, conforme disposto nos respectivos
Regimentos, não podendo a remuneração mensal ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído aos Cargos comissionados do símbolo CNES II.
Art. 2º.
Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, 27 (vinte e sete) Cargos Comissionados de Chefe de Equipe, símbolo CDI III, e criados 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional, símbolo CDI I, e 01 (um) Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, símbolo CDI I.
Art. 3º.
Fica criada, no Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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