Lei Ordinária nº 139, de 22 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

1996

22 de Julho de 1996

Extingue a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 317, de 31 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 317, de 31 de dezembro de 2001
Extingue a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As atribuições da SEMAIJUS passam a ser exercidas pelas Secretarias de Estado: da Segurança Pública, Planejamento, Indústria e Comércio, do Gabinete Civil e Governadoria.
        Art. 2º. 
        Ficam vinculados à Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, o Departamento do Meio Ambiente, sua estrutura organizacional, acervo técnico e material, além dos cargos constantes do anexo II.
          Art. 3º. 
          Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Conselho Penitenciário, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, suas estruturas organizacionais, acervos técnicos e material, além dos cargos constantes do anexo I.
            Art. 4º. 
            Ficam vinculados ao Gabinete Civil, o Departamento de Articulação Municipal e o Departamento de Assuntos Indígenas com suas estruturas organizacionais, acervos técnicos e material, além dos cargos constantes do anexo III.
              Art. 5º. 
              Fica vinculada à Governadoria, a Defensoria Pública, com sua estrutura organizacional, juntamente com o acervo técnico e material, e os cargos constantes do anexo IV.
                Art. 6º. 
                Fica extinto o Departamento de Planejamento Administrativo e Finanças, sua estrutura organizacional e os respectivos cargos.
                  Art. 7º. 
                  Os convênios e os ônus gerados pelas despesas realizadas, assinados pela SEMAIJUS, serão cumpridos pelas Secretarias de Estado cujas atribuições lhes tenham sido transferidas de acordo com esta norma.
                    Art. 8º. 
                    O acervo Patrimonial da SEMAIJUS excedente após a transferência para as Secretarias de Estado que absorvem suas atribuições, será, após inventário, distribuído entre os demais órgãos estaduais.
                      Art. 9º. 
                      Fica extinta da Estrutura organizacional do Poder Executivo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça - SEMAIJUS.
                        Art. 10. 
                        As dotações orçamentárias, do ano corrente, da SEMAIJUS ficam vinculadas às Secretarias de Estado cujas atribuições lhes tenham sido transferidas nos termos desta Lei.
                          Art. 11. 
                          O Poder Executivo , até 120 (cento e Vinte) dias, tomará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
                            Art. 12. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 13. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Palácio Senador Hélio Campos, 22 de julho de 1996.
                                   
                                  Neudo Ribeiro Campos
                                  Governador do Estado de Roraima
                                    Anexo I

                                    Secretaria de Estado da Segurança Pública

                                    CÓDIGO

                                    PADRÃO

                                    DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                                    QUANT.

                                    CDS

                                     

                                    CDS

                                    FAI

                                     

                                    I

                                     

                                    II

                                    II

                                    Diretor de Departamento do Sistema Penitenciário

                                    Diretor da Penitenciária Agrícola de Boa Vista

                                    Secretária de Diretor

                                     

                                    1

                                    1

                                    2

                                     

                                     

                                    TOTAL

                                    4

                                      Anexo II
                                      Secretaria de Estado de Planejamento, Indústria e Comércio

                                      CÓDIGO

                                      PADRÃO

                                      DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                                      QUANT.

                                       

                                      CDS

                                      CDI

                                      CDI

                                      CDI

                                       

                                      CDI

                                      CDI

                                      CDI

                                       

                                      CDI

                                      CDI

                                      CDI

                                      FAI

                                      FAI

                                       

                                       

                                      I

                                      IV

                                      IV

                                      IV

                                       

                                      V

                                      V

                                      V

                                       

                                      V

                                      V

                                      V

                                      II

                                      III

                                       

                                       

                                      Diretor do Departamento do Meio Ambiente

                                      Chefe da Divisão de Recursos Naturais

                                      Chefe da Divisão de Proteção Ambiental

                                      Chefe da divisão de Normatização e Conscientização Ambiental

                                      Chefe da Secção de Monitoramento

                                      Chefe da secção de Eco-Desenvolvimento

                                      Chefe da Secção de Avaliação de Impactos Ambientais

                                      Chefe da Secção de Controle Ambiental

                                      Chefe da secção de Normatização

                                      Chefe da Secção de Conscientização

                                      Secretária do Diretor

                                      Secretária de Divisão

                                       

                                       

                                       

                                      1

                                      1

                                      1

                                       

                                      1

                                      1

                                      1

                                       

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      3

                                       

                                       

                                       

                                      TOTAL

                                      14

                                        Anexo III
                                        Gabinete Civil

                                        CÓDIGO

                                        PADRÃO

                                        DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                                        QUANT.

                                         

                                        CDS

                                         

                                        CDS

                                         

                                        CDI

                                        CDI

                                         

                                        CDI

                                         

                                         

                                        CDI

                                         

                                        CDI

                                        FAI

                                        FAI

                                         

                                         

                                        I

                                         

                                        I

                                         

                                        IV

                                        IV

                                         

                                        IV

                                         

                                         

                                        IV

                                         

                                        V

                                        II

                                        III

                                         

                                         

                                        Diretor do Departamento de Articulação Municipal

                                        Diretor do Departamento de Assuntos Indígenas

                                        Chefe da Divisão de Cooperação Técnica

                                        Chefe da Divisão de Acompanhamento de Programas e Investimentos

                                        Chefe da Divisão de Articulação das Comunidades Indígenas

                                         

                                        Chefe da Divisão de Desenvolmento Comunitário

                                        Chefe da Secção de Fomento Agropecuário

                                        Secretária de Diretor

                                        Secretária de Divisão

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                        1

                                        2

                                        4

                                         

                                         

                                         

                                        TOTAL

                                        13

                                          Anexo IV

                                          Defensoria Pública

                                          CÓDIGO

                                          PADRÃO

                                          DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                                          QUANT.

                                           

                                          CDI

                                          CDI

                                           

                                          CDI

                                          FAI

                                           

                                           

                                          IV

                                          IV

                                           

                                          V

                                          II

                                           

                                           

                                          Chefe da Divisão de Assistência Indiciária

                                          Chefe da divisão de Projetos e Defesa ao Consumidor

                                          Chefe da Secção de Cadastro e Fiscalização

                                          Secretária de Divisão

                                           

                                           

                                           

                                          1

                                           

                                          1

                                          1

                                          2

                                           

                                           

                                           

                                          TOTAL

                                          5

                                           


                                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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