Lei Complementar nº 177, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

177

2011

5 de Maio de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 165, de 07 de julho de 2010, que alterou a Lei Complementar Nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como, a Lei Complementar Nº 155, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 07 de julho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como, a Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O cargo em comissão de Gerente de Projeto de TI, código TJ/ DCA-9, passa a ser denominado Gerente de Projetos de TIC, código TJ/ DCA-3 com atribuições, vinculação administrativa e requisitos descritos no anexo A da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os cargos em comissão de Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TI, código TJ/DCA-6, Chefe da Seção de Governança de TI, código TJ/DCA-8, e Chefe da Seção de Gestão de Banco de Dados, código TJ/DCA-8, passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TIC, código TJ/ DCA-6, Chefe da Seção de Governança de TIC, código TJ/DCA-8 e Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, código TJ/DCA- 8, com atribuições, vinculação administrativa e requisitos descritos no anexo B da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As atribuições, vinculação administrativa e os requisitos dos cargos em comissão de Chefe da Seção de Modernização e Coordenador de Dados Estatísticos, ambos código TJ/DCA-8, previstos no Anexo IX da Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo C da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos de Analista de Sistemas, código TJ/NS-1, e Técnico em Informática, código TJ/NM-1, previstos no Anexo VII da Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo D da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Fica criado o cargo em comissão de Coordenador, código TJ/ DCA-8, da Coordenação de Gerenciamento de Projetos, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos no anexo E da presente Lei.
                Art. 6º. 
                Fica o cargo efetivo de Assistente Judiciário, código TJ/NM-1, transformado no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM-1, cujas atribuições e requisitos previstos no Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo F da presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  Fica em extinção o cargo efetivo de Motorista, código TJ/NF-1, sendo suas vagas extintas à medida que ocorrer a vacância.
                    Art. 8º. 
                    Os anexos II, III, V, VI, VII e X da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como, da Lei Complementar nº 165, de 07 de julho de 2010, passam, respectivamente, a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos G, H, I, J, L e M da presente Lei Complementar.
                      Art. 9º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2011.
                             
                            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                            Governador do Estado de Roraima
                             

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