Lei Complementar nº 18, de 05 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

1996

5 de Julho de 1996

Dispõe a sobre Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.

a A
Vigência entre 5 de Julho de 1996 e 29 de Junho de 1997.
Dada por Lei Complementar nº 18, de 05 de julho de 1996
“Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
            Art. 2º. 
            O Poder Judiciário de Roraima é constituído de 3 (três) segmentos de atividades:
              I – 
              função judicante;
                II – 
                função técnico-administrativa; e
                  III – 
                  serviços auxiliares da justiça.
                    Seção I
                    Do Segmento Judicante
                      Art. 3º. 
                      A Função judicante compreende os serviço da magistratura, em primeira e segunda instância.
                        Subseção I
                        Da Primeira Instância
                          Art. 4º. 
                          A primeira Instância é composta dos seguintes Órgãos:
                            I – 
                            Juiz de Direito e Juiz Substituto;
                              II – 
                              Tribunal de Júri;
                                III – 
                                Juiz de Paz:
                                  IV – 
                                  Juizados Especiais; e
                                    V – 
                                    Juizado de Pequenas Causas.
                                      Subseção II
                                      Da Segunda Instância
                                        Art. 5º. 
                                        A segunda instância, titulada pelo Tribunal de Justiça, tem os seguintes órgãos de julgamento.
                                          I – 
                                          Tribunal Pleno;
                                            II – 
                                            Câmara Única; e
                                              III – 
                                              Conselho da Magistratura.
                                                Seção II
                                                Do Segmento Técnico-Administrativo
                                                  Art. 6º. 
                                                  O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
                                                    I – 
                                                    Gabinete da Presidência;
                                                      II – 
                                                      Gabinete da Vice-Presidência;
                                                        III – 
                                                        Corregedoria-Geral;
                                                          IV – 
                                                          Gabinete dos Desembargadores;
                                                            V – 
                                                            Secretaria de Controle Interno:
                                                              VI – 
                                                              Assessoria de Comunicação;
                                                                VII – 
                                                                Diretoria-Geral;
                                                                  VIII – 
                                                                  Departamento de Administração; e
                                                                    IX – 
                                                                    Departamento de Planejamento e Finanças.
                                                                      Seção III
                                                                      Dos Serviços Auxiliares
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Os serviços auxiliares da Justiça compreendem:
                                                                          I – 
                                                                          Diretorias dos Fóruns;
                                                                            II – 
                                                                            Secretarias;
                                                                              III – 
                                                                              Serventias Judiciais;
                                                                                IV – 
                                                                                Ofícios de Justiça.
                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                  DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário compõe-se dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira e dos cargos de provimento em comissão.
                                                                                      Seção I
                                                                                      Dos Cargos De Carreira
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e de retribuições, organizadas em classes e níveis, segundo os graus de escolaridade.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor com denominação própria e em número certo.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            A carreira do Quadro Pessoal do Poder Judiciário , instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos na Lei Complementar nº 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações, e visa proporcionar:
                                                                                              I – 
                                                                                              sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;
                                                                                                II – 
                                                                                                desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e
                                                                                                  III – 
                                                                                                  atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A carreira é composta de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 ( três ) Grupos:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      nível superior -NS
                                                                                                        II – 
                                                                                                        nível médio -NM; e
                                                                                                          III – 
                                                                                                          nível básico - NB
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            As denominações dos cargos, os respectivos quantitativos e referências são os constantes dos anexos, I, II, III, IV, V e VI.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              A distribuição dos cargos de carreira. por área de atividade ou de especialização profissional, e sua lotação setorial serão objeto de deliberação do Tribunal Pleno, atendida a necessidade de cada órgão.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                O ingresso na carreira será feito, na classe e no nível inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  O concurso público obedecerá o disposto na Lei Complementar n° 010, de 30/12/94, instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.
                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                      DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                        O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se á por Progressão, Promoção e Acesso, nos termos desta Lei.
                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                          Progressão é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior na mesma categoria funcional, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos e à avaliação de desempenho do servidor.
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            Promoção é a passagem de um servidor de uma classe para outra imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho ou qualificação profissional.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior beneficio.
                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                Acesso é a elevação de servidor em função de direção, chefia, assessoramento e assistência segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      assiduidade, pontualidade, cooperação, ética profissional e a observância dos demais deveres funcionais;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        dados cadastrais e curriculares que comprovem interesse no aperfeiçoamento. mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          o potencial revelado:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            - pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              - pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua lotação; e
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                - pela eficiência demonstrada em razão da complexidade das atividades exercidas.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  - O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A avaliação terá periodicidade anual e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento da Divisão de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                      A pontuação acima de 70 (setenta) pontos dará direito ao servidor à Progressão a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da avaliação, observado o interstício de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                          Cargo de provimento em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                            O cargo de provimento em comissão é de recrutamento limitado; pressupõe confiança e é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                              Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes com os quantitativos previstos no anexo V:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                Diretor Geral;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete de Desembargador;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete da Presidência;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral;
                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                            Diretor de Departamento;
                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                              Secretário (a) do Tribunal Pleno;
                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                Secretário (a) da Câmara Única;
                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                  Secretário de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                    Secretário (a) de Gabinete;
                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                      Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação Social;
                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                          Digitador de Gabinete; e
                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                            Agente de Segurança/Motorista.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Pelo menos 50% ( cinqüenta por cento ) dos cargos de provimento em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de cargo de carreira, conforme Art. 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 002, de 30 de setembro de 1993, e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                DOS DIREITOS E VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                  Será concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração integral devida no mês de dezembro.
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral.
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                        A gratificação natalina é devida ao servidor afastado de suas funções, sem prejuízos da remuneração e demais vantagens pessoais.
                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                          Os titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão criados por esta Lei farão jus aos vencimentos especificados nas tabelas próprias constantes dos anexos I, II, II, IV, V e VI.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            O reajuste dos vencimentos dos cargos dispostos no caput deste artigo ocorrerá na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores do Executivo Estadual.
                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                              Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei Complementar n° 010, de 30.12.94, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                  Fica instituído na Divisão de Recursos Humanos programa permanente de treinamento, desenvolvimento e avaliação, para cumprir os objetivos de capacitação e de aperfeiçoamento profissional do servidor, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                    Os servidores do Poder Judiciário são regidos pela Lei Complementar n° 010, de 30.12.94 instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima, e pela Lei Complementar 002/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                      O Secretário do Tribunal Pleno responderá, além da secretaria respectiva, pela do Conselho da Magistratura.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                        O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                          São partes integrantes da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                              Este plano será revisto até 2 (dois) anos após sua implantação, atendendo aos requisitos do interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, para a realização do concurso público para preenchimento dos cargos dela decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                      Palácio Senador Hélio Campos, 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                                        Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                          LEI COMPLEMENTAR N° 018 de 05 de julho de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                              SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Administrador

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Biblioteconomista

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Contador

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              2.760,00

                                                                                                                                                                                                                                              TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                              Escrivão

                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                              1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                              22.080,00

                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              34.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                  SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  930,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial Contador Distribuidor Partidor

                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                  740,00

                                                                                                                                                                                                                                                  2.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                  930,00

                                                                                                                                                                                                                                                  32.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Justiça

                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                  930,00

                                                                                                                                                                                                                                                  21.390,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  510,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de proteção

                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                  612,00

                                                                                                                                                                                                                                                  2.448,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                  Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                  510,00

                                                                                                                                                                                                                                                  17.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                  612,00

                                                                                                                                                                                                                                                  21.420,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                  Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                  740,00

                                                                                                                                                                                                                                                  2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                  Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  510,00

                                                                                                                                                                                                                                                  1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  145

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  104.738,00

                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                      SUB TOTAL (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                      420,00

                                                                                                                                                                                                                                                      1.260,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                      320,00

                                                                                                                                                                                                                                                      5.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      6.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                          1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                          1.669,80

                                                                                                                                                                                                                                                          1.836,78

                                                                                                                                                                                                                                                          2.020,45

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          2.222,49

                                                                                                                                                                                                                                                          2.444,74

                                                                                                                                                                                                                                                          2.689,21

                                                                                                                                                                                                                                                          2.958,14

                                                                                                                                                                                                                                                          3.253,95

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          3.579,35

                                                                                                                                                                                                                                                          3.937,28

                                                                                                                                                                                                                                                          4.331,01

                                                                                                                                                                                                                                                          4.764,11

                                                                                                                                                                                                                                                          5.240,52

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          930,00

                                                                                                                                                                                                                                                          1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                          1.125,30

                                                                                                                                                                                                                                                          1.237,83

                                                                                                                                                                                                                                                          1.361,61

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          1.497,77

                                                                                                                                                                                                                                                          1.647,54

                                                                                                                                                                                                                                                          1.812,30

                                                                                                                                                                                                                                                          1.993,53

                                                                                                                                                                                                                                                          2.192,88

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          2.412,17

                                                                                                                                                                                                                                                          2.653,39

                                                                                                                                                                                                                                                          2.918,73

                                                                                                                                                                                                                                                          3.210,60

                                                                                                                                                                                                                                                          3.531,66

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          740,00

                                                                                                                                                                                                                                                          814,00

                                                                                                                                                                                                                                                          895,40

                                                                                                                                                                                                                                                          984,94

                                                                                                                                                                                                                                                          1.083,43

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          1.191,77

                                                                                                                                                                                                                                                          1.310,95

                                                                                                                                                                                                                                                          1.442,04

                                                                                                                                                                                                                                                          1.586,24

                                                                                                                                                                                                                                                          1.744,87

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          1.919,36

                                                                                                                                                                                                                                                          2.111,29

                                                                                                                                                                                                                                                          2.33 2,42

                                                                                                                                                                                                                                                          2.554,67

                                                                                                                                                                                                                                                          2.810,13

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          612,00

                                                                                                                                                                                                                                                          673,20

                                                                                                                                                                                                                                                          740,52

                                                                                                                                                                                                                                                          814,57

                                                                                                                                                                                                                                                          896,02

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          985,62

                                                                                                                                                                                                                                                          1.084,18

                                                                                                                                                                                                                                                          1.192,60

                                                                                                                                                                                                                                                          1.311,86

                                                                                                                                                                                                                                                          1.443,04

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          1.587,35

                                                                                                                                                                                                                                                          1.746,08

                                                                                                                                                                                                                                                          1.920,69

                                                                                                                                                                                                                                                          2.112,76

                                                                                                                                                                                                                                                          2.324,04

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          510,00

                                                                                                                                                                                                                                                          561,00

                                                                                                                                                                                                                                                          617,10

                                                                                                                                                                                                                                                          678,81

                                                                                                                                                                                                                                                          746,69

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          821,35

                                                                                                                                                                                                                                                          903,49

                                                                                                                                                                                                                                                          993,84

                                                                                                                                                                                                                                                          1.093,22

                                                                                                                                                                                                                                                          1.202,55

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          1.322,80

                                                                                                                                                                                                                                                          1.455,08

                                                                                                                                                                                                                                                          1.600,59

                                                                                                                                                                                                                                                          1.760,65

                                                                                                                                                                                                                                                          1.936,72

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          420,00

                                                                                                                                                                                                                                                          462,00

                                                                                                                                                                                                                                                          508,20

                                                                                                                                                                                                                                                          559,02

                                                                                                                                                                                                                                                          614,92

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          676,41

                                                                                                                                                                                                                                                          744,05

                                                                                                                                                                                                                                                          818,45

                                                                                                                                                                                                                                                          900,34

                                                                                                                                                                                                                                                          990,33

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          1.089,36

                                                                                                                                                                                                                                                          1.198,30

                                                                                                                                                                                                                                                          1.318,13

                                                                                                                                                                                                                                                          1.449,94

                                                                                                                                                                                                                                                          1.594,94

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                          320,00

                                                                                                                                                                                                                                                          352,00

                                                                                                                                                                                                                                                          387,20

                                                                                                                                                                                                                                                          425,92

                                                                                                                                                                                                                                                          468,51

                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                          515,36

                                                                                                                                                                                                                                                          566,90

                                                                                                                                                                                                                                                          623,59

                                                                                                                                                                                                                                                          685,95

                                                                                                                                                                                                                                                          754,55

                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                          830,01

                                                                                                                                                                                                                                                          913,01

                                                                                                                                                                                                                                                          1.004,31

                                                                                                                                                                                                                                                          1.104,74

                                                                                                                                                                                                                                                          1.215,21

                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                              SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-401

                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-402

                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                              2.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                              26.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-403

                                                                                                                                                                                                                                                              CH. GABINETE DESEMBARGADOR

                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                              2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                              18.340,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-404

                                                                                                                                                                                                                                                              CH. GABINETE PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                              3.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-405

                                                                                                                                                                                                                                                              CH. GABINETE VICE-PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                              2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-406

                                                                                                                                                                                                                                                              CH. GABINETE CORREGEDORIA

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                              2.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-407

                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                              3.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                              7.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-408

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO TRIBUNAL PLENO

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-409

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO CÂMARA ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-410

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-411

                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                              1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                              15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-412

                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                              2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-413

                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR COM. SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                              2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                              2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-414

                                                                                                                                                                                                                                                              DIGITADOR GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                              830,00

                                                                                                                                                                                                                                                              8.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TJ/DAS-415

                                                                                                                                                                                                                                                              AGENTE SEGURANÇA /MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                              820,00

                                                                                                                                                                                                                                                              5.740,00

                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                              58

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  930,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                  740,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                  612,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                  510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                  420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                  TJ/NB-2

                                                                                                                                                                                                                                                                  320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                      EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      189

                                                                                                                                                                                                                                                                      145.618,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      58

                                                                                                                                                                                                                                                                      114.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      247

                                                                                                                                                                                                                                                                      260.378,00


                                                                                                                                                                                                                                                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                                                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                                                                                                                        secleg@al.rr.leg.br