Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

154

1996

6 de Novembro de 1996

Altera dispositivos da Lei nº 127/96, de 22/05/96 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997
"Altera dispositivos da Lei n°127/96, de 22/05/96 e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos constantes dos Anexos I e II da Lei n° 127/96, de 22/05/96, que alterou a Lei n° 068/94, de 18/04/94, que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo" passam a vigorar até 31/12/96 conforme os Anexos I e II desta Lei, e a partir de 1º de janeiro de 1997 conforme os Anexos III e IV do mesmo instrumento normativo.
        Parágrafo único  
        Os quantitativos mencionados nos Anexos desta norma são os mesmos constantes da Lei n° 068/94, do que couber.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado.
            Art. 3º. 
            Os efeitos financeiros previstos nesta norma retroagem a 1º de maio de 1996.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 de Novembro de 1996.
                   

                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

                    ANEXO I 


                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                    09NATUREZA ESPECIAL ISecretário AdjuntoCNES
                    01 Chefe Adjunto do Gabinete CivilCNES
                    01 Chefe Adjunto do Gabinete MilitarCNES
                    01 Procurador AdjuntoCNES
                    01 Delegado Geral de Polícia CivilCNES
                    01 Defensor AdjuntoCNES
                    01 Coordenador de Pessoal do GovernoCNES
                    01 Coordenador do Tesouro EstadualCNES
                    01 Auditor GeralCNES
                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                     NATUREZA ESPECIAL II  
                      Diretor de DepartamentoCNES
                      Presidente de C.P.L./CLSCNES
                      Diretor de Escola de Polícia CivilCNES
                      Diretor de InstitutoCNES
                      CoordenadorCNES
                      Diretor da Central de Operações PoliciaisCNES
                      Diretor do Centro de Trein. Servidor PúblicoCNES
                      Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de MagistérioCNES
                      Corregedor Geral de PolíciaCNES
                      Assessor EspecialCNES
                      Chefe de Gabinete do Procurador GeralCNES
                      Chefe de Gabinete do Vice-GovernadorCNES
                      Chefe de Gabinete de Secretário de EstadoCNES
                      Diretor de Hospital da CapitalCNES
                      Diretor do Centro de Prevenção do Câncer GinecológicoCNES
                      Procurador ChefeCNES
                      Chefe de Escritório de RepresentaçãoCNES
                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                     I
                    Diretor de Hospital do Interior
                    CDS
                      Membros da Comissão de Licitação
                    CDS
                      Diretor de Penitenciária
                    CDS
                      Delegado Titular Regional CDS
                      Delegado Titular de DelegaciaCDS
                      Delegado Titular de Plantão CentralCDS
                      Diretor de Escola EspecializadaCDS
                      Gerente de Projetos de Informática ICDS
                      Assessor de AuditoriaCDS

                      QUANT

                      PADRÃO

                      DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                      CÓDIGO

                       

                      NATUREZA ESPECIAL I

                       

                       

                      09

                       

                      Secretário Adjunto

                      CNES

                      01

                       

                      Chefe Adjunto do Gabinete Civil

                      CNES

                      01

                       

                      Chefe Adjunto do Gabinete Militar

                      CNES

                      01

                       

                      Procurador Adjunto

                      CNES

                      01

                       

                      Delegado Geral de Polícia Civil

                      CNES

                      01

                       

                      Defensor Adjunto

                      CNES

                      01

                       

                      Coordenador de Pessoal do Governo

                      CNES

                      01

                       

                      Coordenador do Tesouro Estadual

                      CNES

                      01

                       

                      Auditor Geral

                      CNES

                      QUANT

                      PADRÃO

                      DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                      CÓDIGO

                       

                      NATUREZA ESPECIAL II

                       

                       

                       

                       

                      Diretor de Departamento

                      CNES

                       

                       

                      Presidente de C.P.L./ CLS

                      CNES

                       

                       

                      Diretor de Escola de Polícia Civil

                      CNES

                       

                       

                      Diretor de Instituto

                      CNES

                       

                       

                      Coordenador

                      CNES

                       

                       

                      Diretor da Central de Operações Policiais

                      CNES

                       

                       

                      Diretor do Centro de Trein. Servidor Público

                      CNES

                       

                       

                      Diretor do centro de Formação e Aperfeiçoamento de

                      Magistério

                      CNES

                      QUANT

                      PADRÃO

                      DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                      CÓDIGO

                       

                      NATUREZAESPECIAL III

                       

                       

                       

                       

                      Corregedor Geral de Polícia

                      CNES

                       

                       

                      Chefe de Gabinete do Vice-Governador

                      CNES

                       

                       

                      Chefe de Gabinete de Secretário de Estado

                      CNES

                       

                       

                      Chefe de Gabinete do Procurador Geral

                      CNES

                       

                       

                      Assessor Especial

                      CNES

                       

                       

                      Diretor de Hospital da Capital

                      CNES

                       

                       

                      Diretor do Centro de Prevenção do Câncer Ginecológico

                      CNES

                       

                       

                      Chefe de Escritório de Representação

                      CNES

                       

                       

                      Procurador Chefe

                      CNES

                       

                       

                      Delegado Titular Regional

                      CNES

                       

                       

                      Delegado Titular de Delegacia

                      CNES

                       

                       

                      Delegado Titular de Plantão Central

                      CNES

                      QUANT

                      PADRÃO

                      DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                      CÓDIGO

                       

                      I

                      Diretor de Hospital do Interior

                      CDS

                       

                       

                      Membros da Comissão de Licitação

                      CDS

                       

                       

                      Diretor de Penitenciária

                      CDS

                      CONTINUAÇÃO DO ANEXO  I

                       

                       

                      Diretor de Escola Especializada

                      CDS

                       

                       

                      Gerente de Projetos de Informática I

                      CDS

                       

                       

                      Assessor de Auditoria

                      CDS

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997.

                        ANEXO II
                        REMUNERAÇÃO

                                  
                        CÓDIGOVALOR R$
                        CNES-I4.082,40
                        CNES-II1.784,75
                          
                        CDS-I892,37
                          
                        CDI-I758,52
                        CDI-II644,74
                        CDI-III548,02
                        CDI-IV 465,82
                          
                        FAI-I395,95
                        FAI-II336,56
                        FAI-III286,07
                        FAI-IV243,16 
                        FAI-V206,69


                          REMUNERAÇÃO

                          CÓDIGO

                          VALOR R$

                          CNES-I

                          4.082,40

                          CNES-II

                          2.500,00

                          CNES-III

                          1.784,75

                           

                           

                          CDS-I

                          892,37

                           

                           

                          CDI-I

                          758,52

                          CDI-II

                          644,74

                          CDI-III

                          548,02

                          CDI-IV

                          465,82

                           

                           

                          FAI-I

                          395,95

                          FAI-II

                          336,56

                          FAI-III

                          286,07

                          FAI-IV

                          243,16

                          FAI-V

                          206,69

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997.

                            ANEXO III 

                            QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                            09NATUREZA ESPECIAL ISecretário AdjuntoCNES
                            01 Chefe Adjunto do Gabinete CivilCNES
                            01 Chefe Adjunto do Gabinete MilitarCNES
                            01 Procurador AdjuntoCNES
                            01 Delegado Geral de Polícia Civil CNES
                            01 Defensor AdjuntoCNES
                            01 Coordenador de Pessoal do GovernoCNES
                            01 Coordenador do Tesouro Estadual CNES
                            01 Auditor GeralCNES
                            QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                             NATUREZA ESPECIAL II
                              
                              Diretor de Departamento
                            CNES
                              Presidente de C.P.L./CLSCNES
                              Diretor de Escola de Polícia CivilCNES
                              Diretor de InstitutoCNES
                              CoordenadorCNES
                              Diretor da Central de Operações PoliciaisCNES
                              Diretor do Centro de Trein. Servidor PúblicoCNES
                              Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamentode MagistérioCNES
                            QUANT.
                            PADRÃO
                            DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                             NATUREZA ESPECIAL III
                              
                              Corregedor Geral de Polícia
                            CNES
                              Assessor Especial
                            CNES
                              Chefe de Gabinete do Procurador Geral
                            CNES
                              Chefe de Gabinete do Vice-Governador
                            CNES
                              Chefe de Gabinete de Secretário de EstadoCNES
                              Diretor de Hospital da CapitalCNES
                              Diretor do Centro de Prevenção do Câncer GinecológicoCNES
                              Procurador ChefeCNES
                              Chefe de Escritório de RepresentaçãoCNES
                            QUANT.
                            PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                             IDiretor de Hospital do InteriorCDS
                              Membros da Comissão de Licitação CDS
                              Diretor de PenitenciáriaCDS
                              Delegado Titular RegionalCDS
                              Delegado Titular de DelegaciaCDS
                              Delegado Titular de Plantão CentralCDS
                              Diretor de Escola EspecializadaCDS
                              Gerente de Projetos de Informática ICDS
                              Assessor de AuditoriaCDS
                              ANEXO IV
                              REMUNERAÇÃO

                              CÓDIGOVALOR R$
                              CNES-I4.082,40
                              CNES-II2.500,00 
                              CNES-III 1.784,75
                                
                              CDS-I892,37
                                
                              CDI-I758,52
                              CDI-II644,74
                              CDI-III 548,02
                              CDI-IV465,82
                                
                              FAI-I395,95
                              FAI-II336,56
                              FAI-III286,07
                              FAI-IV243,16
                              FAI-V206,69

                                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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