Lei Ordinária nº 127, de 22 de maio de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 223, de 30 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Art. 1º.
O dispositivo constante do anexo II dos Cargos Comissionados da Lei 068/94, de 18/04/94, que Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial Superior -
CNES, corresponderá a 80% (oitenta por cento) da remuneração de Secretário de Estado,
conforme Anexo I.
Parágrafo único
Os efeitos financeiros decorrentes dos Cargos de Natureza
Especial Superior - CNES, previstos nesta Lei retroagem a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º.
A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Direção Superior - CDS - I e
II , Direção Intermediária- CDI e Função de Assistência Intermediária-FAI, obedecerá ao
disposto no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária do Estado.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Clique aqui Lei Ordinária n° 127/1996 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br