Lei Ordinária nº 127, de 22 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

127

1996

22 de Maio de 1996

Altera o dispositivo da Lei nº 068/94, de 18/04/94, que Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei 068/94, de 18/04/94, que Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial Superior - CNES, corresponderá a 80% (oitenta por cento) da remuneração de Secretário de Estado, conforme Anexo I.
        Parágrafo único  
        Os efeitos financeiros decorrentes dos Cargos de Natureza Especial Superior - CNES, previstos nesta Lei retroagem a 1º de janeiro do corrente ano.
          Art. 3º. 
          A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Direção Superior - CDS - I e II , Direção Intermediária- CDI e Função de Assistência Intermediária-FAI, obedecerá ao disposto no Anexo II da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 22 de maio de 1996.
                     
                    Neudo Ribeiro Campos
                    Governador do Estado de Roraima
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