Lei Ordinária nº 308, de 19 de dezembro de 2001
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
              
            
          
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1, de 26 de janeiro de 1991
            
          
      
          
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996
            
          
      
          
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 285, de 11 de abril de 2001
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 19 de Julho de 2005.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
  Dada por Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º. 
            
          
          
O art. 5º da Lei nº 285, de 11 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
                 
              
            
            
            
              
              Ficam criados seis cargos de assessor especial de auditoria - CNES II, cujos vencimentos são os que trata o Anexo III da Lei n° 154, de 06 de novembro de 1996, na estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Estado." (NR)
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2001.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br