Lei Ordinária nº 308, de 19 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

308

2001

19 de Dezembro de 2001

Dá nova redação ao art. 5° da Lei n° 285, de 11 de abril de 2001, que altera dispositivos da Lei n° 001, de 26 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 19 de Julho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 285, de 11 de abril de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 001, de 26 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Lei nº 285, de 11 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Ficam criados seis cargos de assessor especial de auditoria - CNES II, cujos vencimentos são os que trata o Anexo III da Lei n° 154, de 06 de novembro de 1996, na estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Estado." (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2001.
            Palácio Senador Hélio Campos, 19 de dezembro de 2001.
               
              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima
               

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