Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

170

1997

14 de Maio de 1997

Altera dispositivos constantes dos anexos III e IV da Lei nº 154, de 06 de novembro de 1996, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos constantes dos anexos III e IV da Lei nº 154 de 06 de novembro de 1996, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos constantes dos Anexos III e IV da Lei nº 154, de 06 de novembro de 1996, que “Alterou a Lei nº 127/96, de 22 de maio de 1996, e dá outras providências”, passam a vigorar conforme os Anexos I e II deste instrumento normativo.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas 05 (cinco) novas vagas de Delegado Titular Regional de Delegacia e 01 (uma) vaga de Delegado Titular de Delegacia, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do Anexo II da Lei nº 068/94, de 18 de abril de 1994.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 14 de maio de 1997.
                   
                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima
                    Anexo I

                    QUANT

                    PADRÃO

                    DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                    CÓDIGO

                     

                    NATUREZA ESPECIAL I

                     

                     

                    09

                     

                    Secretário Adjunto

                    CNES

                    01

                     

                    Chefe Adjunto do Gabinete Civil

                    CNES

                    01

                     

                    Chefe Adjunto do Gabinete Militar

                    CNES

                    01

                     

                    Procurador Adjunto

                    CNES

                    01

                     

                    Delegado Geral de Polícia Civil

                    CNES

                    01

                     

                    Defensor Adjunto

                    CNES

                    01

                     

                    Coordenador de Pessoal do Governo

                    CNES

                    01

                     

                    Coordenador do Tesouro Estadual

                    CNES

                    01

                     

                    Auditor Geral

                    CNES

                    QUANT

                    PADRÃO

                    DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                    CÓDIGO

                     

                    NATUREZA ESPECIAL II

                     

                     

                     

                     

                    Diretor de Departamento

                    CNES

                     

                     

                    Presidente de C.P.L./ CLS

                    CNES

                     

                     

                    Diretor de Escola de Polícia Civil

                    CNES

                     

                     

                    Diretor de Instituto

                    CNES

                     

                     

                    Coordenador

                    CNES

                     

                     

                    Diretor da Central de Operações Policiais

                    CNES

                     

                     

                    Diretor do Centro de Trein. Servidor Público

                    CNES

                     

                     

                    Diretor do centro de Formação e Aperfeiçoamento de

                    Magistério

                    CNES

                    QUANT

                    PADRÃO

                    DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                    CÓDIGO

                     

                    NATUREZAESPECIAL III

                     

                     

                     

                     

                    Corregedor Geral de Polícia

                    CNES

                     

                     

                    Chefe de Gabinete do Vice-Governador

                    CNES

                     

                     

                    Chefe de Gabinete de Secretário de Estado

                    CNES

                     

                     

                    Chefe de Gabinete do Procurador Geral

                    CNES

                     

                     

                    Assessor Especial

                    CNES

                     

                     

                    Diretor de Hospital da Capital

                    CNES

                     

                     

                    Diretor do Centro de Prevenção do Câncer Ginecológico

                    CNES

                     

                     

                    Chefe de Escritório de Representação

                    CNES

                     

                     

                    Procurador Chefe

                    CNES

                     

                     

                    Delegado Titular Regional

                    CNES

                     

                     

                    Delegado Titular de Delegacia

                    CNES

                     

                     

                    Delegado Titular de Plantão Central

                    CNES

                    QUANT

                    PADRÃO

                    DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

                    CÓDIGO

                     

                    I

                    Diretor de Hospital do Interior

                    CDS

                     

                     

                    Membros da Comissão de Licitação

                    CDS

                     

                     

                    Diretor de Penitenciária

                    CDS

                    CONTINUAÇÃO DO ANEXO  I

                     

                     

                    Diretor de Escola Especializada

                    CDS

                     

                     

                    Gerente de Projetos de Informática I

                    CDS

                     

                     

                    Assessor de Auditoria

                    CDS

                      Anexo II

                      REMUNERAÇÃO

                       

                       

                      CÓDIGO

                      VALOR R$

                      CNES-I

                      4.082,40

                      CNES-II

                      2.500,00

                      CNES-III

                      1.784,75

                       

                       

                      CDS-I

                      892,37

                       

                       

                      CDI-I

                      758,52

                      CDI-II

                      644,74

                      CDI-III

                      548,02

                      CDI-IV

                      465,82

                       

                       

                      FAI-I

                      395,95

                      FAI-II

                      336,56

                      FAI-III

                      286,07

                      FAI-IV

                      243,16

                      FAI-V

                      206,69

                       


                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br