Lei Ordinária nº 176, de 08 de julho de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 170, de 14 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o cargo de Delegado Chefe CDI-I constante da Lei 068 de 18 de abril de 1994 que “Instituiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 004/94”, sendo parte integrante do anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997.
Art. 2º.
O vencimento dos integrantes do cargo de Delegado Chefe constante da presente Lei, correspondem ao mesmo dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial III.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária do Estado, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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