Lei Ordinária nº 176, de 08 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

176

1997

8 de Julho de 1997

Inclui o Cargo de Delegado Chefe ao anexo I da Lei nº 170 de 14 de maio de 1997, que altera dispositivos constantes da Lei nº 154 de 06 de novembro de 1996 e dá outras providências.

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Inclui o Cargo de Delegado Chefe ao anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997, que altera dispositivos constantes da Lei 154 de 06 de novembro de 1996 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o cargo de Delegado Chefe CDI-I constante da Lei 068 de 18 de abril de 1994 que “Instituiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 004/94”, sendo parte integrante do anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997.
        Art. 2º. 
        O vencimento dos integrantes do cargo de Delegado Chefe constante da presente Lei, correspondem ao mesmo dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial III.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária do Estado, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 08 de julho de 1997
                   

                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

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