Lei Ordinária nº 802, de 17 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

802

2011

17 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras Providências.

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"Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É fixada em 1° de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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