Lei Ordinária nº 1.174, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1174

2017

12 de Abril de 2017

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do Art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual n° 802/2011, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) para o exercício de 2017.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de março de 2017, nos termos da Lei Estadual n.° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos, 12 de abril de 2017.
               

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br