Lei Ordinária nº 1.174, de 12 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 802, de 17 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do Art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual n°
802/2011, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) para o exercício de 2017.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de março de 2017, nos termos da Lei Estadual n.° 802, de 17 de janeiro de 2011.
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