Lei Ordinária nº 989, de 31 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

989

2015

31 de Março de 2015

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA; Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), para o exercício de 2015.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à contar de 1º de março de 2015, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2015.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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