Lei Ordinária nº 1.268, de 25 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1268

2018

25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual nº 802/2011, no percentual de 2,95 (dois vírgula noventa e cinco) para o exercício de 2018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2018, nos termos da Lei Estadual nº 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos, 25 de junho de 2018.
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima.

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