Lei Ordinária nº 1.041, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1041

2016

6 de Maio de 2016

"Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos ativos, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos ativos, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) para o exercício de 2016.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2016, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de maio de 2016.

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima  

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