Lei Ordinária nº 971, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

971

2014

14 de Maio de 2014

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §8° doart. 43 daConstituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) para o exercício de 2014.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°de março de 2014, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Antônio Martins, 14 de maio de 2014.
               
              Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
              Presidente da Assembléia Legislativado Estado de Roraima

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