Lei Ordinária nº 971, de 14 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 802, de 17 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 5,91% (cinco
vírgula noventa e um por cento) para o exercício de 2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1°de março de 2014, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
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