Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.199, de 24 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 969, de 04 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 345, de 27 de setembro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 566, de 21 de novembro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 624, de 21 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 741, de 22 de setembro de 2009
Vigência a partir de 24 de Julho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 1.199, de 24 de julho de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 1.199, de 24 de julho de 2017
Art. 1º.
O Efetivo da Policia Militar do Estado de Roraima, fixado em 3.000 (três mil) homens, conforme estabelecido na Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, passa a ser
distribuído, em seus respectivos Quadros, em consonância com a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único
O Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima – QDE passa a vigorar conforme especificado abaixo:
I –
QUADROS DE OFICIAIS:
a)
Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares (QOC PM):
b)
Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM):
c)
Quadro de Oficiais de Saúde Policiais Militares (QOS PM):
d)
Quadro de Oficiais Músicos' Policiais Militares (QOM PM):
e)
Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM);
II –
QUADROS DE PRAÇAS:
Art. 2º.
Ficam revogadas as Leis nº 466, de 10 de novembro de 2004; 566, de 21 de novembro de 2006; 624, de 21 de dezembro de 2007; e 741, de 22 de setembro de
2009.
Clique aqui Lei Ordinária n° 466/2004 para visualizar os ANEXOS.
Art. 3º.
Esta Lei surte seus efeitos a contar de 10 de abril de 2013
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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